ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

 

Em atendimento a Resolução 011/2024-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor: T. ARAÚJO DE LIMA LTDA. CNPJ: 38.296.035/0001-92, referente a nota de liquidação nº 324/2024 datada de 15/05/2024 do empenho 430.003/2024, nota fiscal número 512, no valor de 3.280,00 (Três mil duzentos e oitenta reais).

O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de aquisição de refeições prontas. Pois trata-se de III- pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato.

Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.

Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.

 

João Câmara- RN, em 22 de agosto de 2024.

 

BRUNO AUGUSTO FERNANDES DA CRUZ

Secretário Municipal de Saúde

 


Publicado por:
Emiliane Cristina de França
Código Identificador:A586B03A