ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA

Chefia de Gabinete

CHEFIA DE GABINETE
DECRETO Nº 0123/2021 – GPMU, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.

DECRETO Nº 0123/2021 – GPMU, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DE 2022, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, no uso de suas atribuições legais, principalmente as que lhe conferem a Lei Orgânica do Município no art. 76, incisos IV e VIII e,

CONSIDERANDO a necessidade de se definir, com antecedência, os dias do ano de 2022 em que não haverá expediente, de modo a permitir que todas as unidades administrativas possam organizar a execução de seus serviços, sem qualquer prejuízo à população;

CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade aos particulares, pessoas físicas e jurídicas, e aos demais entes federativos que possuem órgãos com atuação no Município, dos feriados e pontos facultativos no transcurso do ano de 2022;

CONSIDERANDO a Portaria nº 14.817, de 20 de dezembro de 2021, do Ministério da Economia/Gabinete do Ministro, que regulamentou em âmbito federal, os dias de feriados e dos pontos facultativos para o ano de 2022;

DECRETA:

 

Art. 1º - No exercício de 2022, de acordo com a legislação federal, estadual e municipal vigente, serão considerados feriados e pontos facultativos os dias abaixo relacionados, nos quais não haverá expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal.

 

01 de janeiro (sábado), Confraternização Universal – Feriado Nacional;

28 de fevereiro (segunda-feira), Carnaval – Ponto Facultativo;

01 de março (terça-feira), Carnaval – Ponto Facultativo;

02 de março (quarta-feira), Quarta-feira de Cinzas – Ponto Facultativo – expediente a partir das 12h00min;

15 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo – Feriado Nacional;

 

21 de abril (quinta-feira), Tiradentes – Feriado Nacional;

01 de maio (domingo), Dia Mundial do Trabalho – Feriado Nacional;

16 de junho (quinta-feira), Corpus Christi – Ponto Facultativo;

29 de junho (quarta-feira), Dia de São Pedro – Ponto Facultativo;

07 de setembro (quarta-feira), Independência do Brasil – Feriado Nacional;

16 de setembro (sexta-feira), Emancipação Política de Upanema – Feriado Municipal;

03 de outubro (segunda-feira), Dia estadual à memória de Uruaçu e Cunhaú – Feriado Estadual;

12 de outubro (quarta-feira), Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional;

28 de outubro (sexta-feira), Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo;

02 de novembro (quarta-feira), Finados – Feriado Nacional;

15 de novembro (terça-feira), Proclamação da República – Feriado Nacional;

18 de novembro (sexta-feira), Dia do Evangélico – Feriado Municipal;

03 de dezembro (sábado), Dia da Bandeira do Município de Upanema – Feriado Municipal;

08 de dezembro (quinta-feira), Nossa Senhora da Imaculada Conceição – Feriado Municipal;

25 de dezembro (domingo), Natal – Feriado Nacional.

 

Art. 2º - Nos dias mencionados no artigo 1º deste Decreto, deverão funcionar regularmente as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, em particular aquelas que se relacionam com os serviços essenciais à coletividade, bem como as atividades envolvidas no combate ao novo coronavírus (COVID-19).

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Upanema/RN, em 28 de Dezembro de 2021.

 

RENAN MENDONÇA FERNANDES

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Líllian Fabrine Carvalho Matoso Gondim
Código Identificador:A5ACB49F