ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA

Secretaria de Administração

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 001/2017 – PMV

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL EM NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR, PARA ATUAR NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA, NA FORMA ESPECIFICADA NO PRESENTE EDITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, cumulado com a Lei Municipal nº 213, de 11 de janeiro de 2016, considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público de não interromper a prestação dos serviços da Administração Pública do município de VIÇOSA, torna público a abertura de Processo Seletivo Simplificado para a contratação por tempo determinado dos seguintes profissionais: FISIOTERAPEUTA, NUTRICIONISTA, ODONTÓLOGO, PSICÓLOGO, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, na forma abaixo estabelecida:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado tem o objetivo de selecionar, temporariamente, pessoal, por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da Lei Municipal nº 213, de 11 de janeiro de 2016, para suprir as situações de vacância dos cargos efetivos.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado será realizado pelo próprio município de VIÇOSA, através da Comissão Interna para Seleção de Pessoal, designada pela Portaria nº 809/2017-PMV-GP.

1.3 O Processo Seletivo será supervisionado pelo Senhor Prefeito Municipal, com auxílio da Assessoria Jurídica e Controladoria do Município.

2. DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO:

2.1 O presente Processo Seletivo tem como escopo o provimento de 8 (oito) vagas destinadas a Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, conforme quadro de vagas abaixo:

 

2.1.1 – Nível Superior

 

DESCRIÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO (R$)

FISIOTERAPEUTA - NASF

01

20 Horas

1.200,00

FONOAUDIÓLOGO - NASF

01

20 Horas

1.200,00

NUTRICIONISTA

01

20 Horas

1.200,00

NUTRICIONISTA – PNAE

01

30 Horas

1.600,00

ODONTÓLOGO – PSF/SB

01

40 Horas

2.400,00

PSICÓLOGO – CRAS

01

40 Horas

2.400,00

PSICÓLOGO – NASF

01

20 Horas

1.200,00

 

2.1.2 Nível Médio

 

DESCRIÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO (R$)

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Cadastro Reserva

40 horas

1.014,00

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

01

40 horas

1.014,00

 

2.2. As atribuições dos cargos objeto do presente processo seletivo constam no Anexo II do Edital.

2.3. Poderão concorrer aos cargos do grupo de nível médio candidatos (as) possuidores de certificado de conclusão ou diploma de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação acrescido de Curso de capacitação na área do cargo pretendido (Agente de Saúde ou Agente de Combate as Endemias).

2.4 Poderão concorrer aos cargos do grupo de nível superior candidatos (as) possuidores de diploma, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação nas respectivas áreas específicas do cargo pretendido pelo (a) candidato(a) e, na hipótese de profissional vinculado a conselho ou órgão de classe, deverá o(a) candidato(a) comprovar a regularidade de seu registro profissional.

 

3.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital.

3.2 Todas as informações prestadas pelo(a) candidato(a), ao inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, serão de sua inteira responsabilidade.

3.3 Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o(a) candidato(a) que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.

3.4 Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:

a) Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.), contendo foto;

b) Passaporte;

c) Certificado de Reservista;

e) Carteira Nacional de Habilitação, contendo foto;

3.5 Cada candidato terá direito apenas a uma inscrição.

3.6 Será cobrado uma taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), para nível superior e R$ 30,00 (trinta reais) para nível médio, que deve ser recolhida a Tesouraria, no ato da inscrição, por meio Documento de Arrecadação Municipal (DAM).

 

4.0 DA INSCRIÇÃO

4.1 A inscrição será feita na forma presencial na sede da Prefeitura Municipal de VIÇOSA, nos dias 19 a 23 de outubro de 2017, das 08h00min às 12h00min.

4.1.1 Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente:

a) ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação, preencher todos os campos do Formulário de Inscrição e cumprir o que determina o item 3.4.

b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes nele;

c) entregar em envelope tamanho ofício, cópias autenticadas da documentação comprobatória das atividades realizadas, conforme consta no item 5.3 deste Edital (Quadro da Avaliação Curricular) e do Diploma do Curso Superior que o (a) habilita ao cargo pretendido, ou cópias simples com a apresentação dos respectivos originais, que serão devolvidos ao candidato após conferência.

4.1.2. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) receberá termo de entrega dos documentos apresentados, que será conferido e assinado em conjunto com o responsável pela inscrição.

4.1.3. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), guardar o Comprovante de Inscrição até a data da validação da inscrição.

 

5.0 DA SELEÇÃO

5.1 O processo seletivo simplificado, para os(as) candidato(as) aos cargos descritos neste edital, será constituído de Avaliação Curricular e entrevista referente às áreas de atuação profissional a cada cargo.

5.2 A Avaliação Curricular, conforme o cargo, será realizada, com base na pontuação e os critérios definidos no item 5.4 deste edital, todos devidamente comprovados.

5.3 O candidato que obtiver maior nota na primeira etapa considerar-se-á classificado para próxima etapa de caráter classificatório e eliminatório, na forma expressa no item 5.4

 

5.4 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

5.4.1 O processo seletivo será constituído de duas Etapas:

a) Primeira Etapa: Análise de Experiência Profissional e Prova de Títulos (Qualificação Profissional),

b) Segunda Etapa: Entrevista Individual de caráter classificatório e eliminatório para todos os cargos classificados na primeira etapa.

5.4.2. Dos Critérios de Avaliação:

5.4.2.1 - Exercício Profissional:

5.4.2.1.1 - Considera-se experiência profissional toda atividade desenvolvida e comprovada exclusivamente no cargo pleiteado.

5.4.2.1.2 - Na contagem da experiência profissional serão considerados no mínimo 12 (doze) meses completos, limitando-se a 36 (trinta e seis) meses completos, conforme Anexo I.

5.4.2.1.3- É considerado o mês completo que trata o item acima, a contagem do mês todo, ou seja, de 30 em 30 dias.

 

5.4.3- Para fins de comprovação de experiência profissional considerar-se-á tão somente o desempenho de atividades, no cargo pleiteado, junto ao Poder Público, através de documento expedido pelo respectivo Órgão Público, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Setor responsável pela informação, especificando o período em dias compreendido no cargo pleiteado.

 

5.4.4 - Não será computado como experiência profissional estágio, monitoria ou trabalho voluntário.

 

5.4.5 - É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente no cargo pleiteado.

 

5.4.6. Prova de Títulos (Qualificação Profissional):

5.4.6.1. Para efeito de classificação de candidatos, a pontuação referente à titulação, considerar-se-á o disposto no Anexo I.

5.4.6.2 A atribuição de pontos para a prova de títulos obedecerá aos critérios definidos no Anexo I, deste Edital.

5.4.6.3. Serão computados somente cursos indicados na ficha de inscrição e que tenham relação às atribuições do cargo pleiteado com certificados expedidos até o último dia da inscrição.

5.4.6.4 Não serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisitos.

5.4.6.5 Não serão atribuídos pontos aos cursos que não sejam relacionados ao cargo pleiteado.

5.4.6.6 Não será considerado qualquer tipo de curso onde seja entregue certidão de conclusão, se neste não constar o timbre e/ou carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.

5.4.6.7 Aos cursos em que a carga horária não estiver especificada no certificado/declaração/certidão serão atribuídas a pontuação ZERO.

5.4.6.8 A comprovação de Qualificação Profissional para fins de pré-requisito e prova de títulos dar-se-á por meio de:

 

a) Nível Superior:

I - Diploma ou Certidão de conclusão do curso com até 180 dias de emissão na versão original ou cópia autenticada em cartório com data em que ocorreu a colação de grau, acompanhada de cópia do respectivo histórico, compatível para o âmbito de atuação pleiteada;

II - Certificado de curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", Especialização, com duração de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas com aprovação de monografia ou Certidão de conclusão do curso, na versão original ou cópia autenticada em cartório e cópia do respectivo histórico escolar, na própria área de conhecimento ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo.

III - Diploma do curso de pós-graduação Stricto Sensu, Mestrado, na área ou em área correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo, ou certidão de conclusão de curso, na versão original ou cópia autenticada em cartório, com defesa e aprovação de dissertação e cópia do respectivo histórico escolar;

IV - Diploma do curso de pós-graduação Stricto Sensu, Doutorado na área de conhecimento ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo ou certidão de conclusão do curso, na versão original ou cópia autenticada em cartório, com defesa e aprovação de tese e cópia do respectivo histórico escolar;

V - Cópias de certificado ou certidão de cursos de formação/aperfeiçoamento com as respectivas cargas horárias.

 

b) Nível Médio:

I - Certificado de conclusão ou diploma de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.

II - Cópias de certificado ou certidão de cursos de formação/aperfeiçoamento com as respectivas cargas horárias.

 

5.4.6.9 - A documentação a que se referem os Incisos de I a IV do item “a” e item I do item “b” deverá conter obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de Educação Superior.

5.4.6.10 - Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) só serão considerados se cumpridas às exigências do Conselho Nacional de Educação (CNE).

5.4.6.11 - Os cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) só serão considerados se aprovados pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior).

5.4.612 - Para comprovação dos cursos relacionados no ANEXO I deste Edital, o candidato deverá apresentar certificado de uma instituição pública ou privada regularizada pelo órgão próprio do Sistema Oficial de Ensino no âmbito municipal, estadual e/ou federal, contendo a carga horária, a identificação da instituição com a assinatura do responsável pela organização/emissão do respectivo curso/certificado e menção do ato normativo (portaria, decreto ou resolução) de regularização da instituição, quando privada.

5.4.6.13 - Exigir-se-á revalidação do documento pelo órgão competente de cursos realizado no exterior, conforme dispõe o Art. 48 § 2º e §3º da Lei 9.394/96.

5.4.6.14 - Na hipótese de não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, o candidato estará AUTOMATICAMENTE ELIMINADO do processo seletivo.

 

5.4.7 Entrevista:

5.4.7.1 Para ser classificado na primeira etapa, o candidato deverá obter nota mínima de 4,0 (quatro) pontos. Nesse caso o candidato estará habilitado para participar da segunda fase, que consiste em uma entrevista individual de caráter classificatório e eliminatório.

5.4.7.2 - A entrevista será realizada após publicação de Edital de Chamamento para a mesma.

5.4.7.3 - O candidato que não comparecer na entrevista de caráter classificatório receberá Nota Zero e de caráter eliminatório será ELIMINADO do processo seletivo.

5.4.7.4 - As entrevistas serão realizadas por uma comissão de 03 (três) membros, devidamente nomeado por portaria.

5.4.7.5 - A avaliação da entrevista terá pontuação de no máximo 10 pontos, conforme Anexo I.

5.4.7.6 Os cargos classificados na primeira etapa terão a pontuação da entrevista somada a pontuação anterior obtida, resultando em uma nova classificação, considerando-se aprovado quem obtiver maior pontuação.

5.4.7.7 O candidato que passar pela entrevista de caráter eliminatório, e que não for comprovada a aptidão no cargo, será eliminado do processo.

5.4.7.8 O resultado da entrevista será publicado em até oito (oito) dias úteis subsequentes ao término das entrevistas.

 

6.0 DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 Os(As) candidatos(as) inscritos(as) serão classificados(as) por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação;

6.2 Em caso de empate entre candidatos (as) concorrentes a mesma vaga, serão utilizados como critérios de desempate, as seguintes condições:

a) maior pontuação no critério Experiência Profissional.

b) maior titulação

c) maior idade.

d) maior número de filhos.

7.0 DO RESULTADO

7.1 O(A) candidato(a) deverá consultar, no site da PREFEITURA MUNICIPAL DO VIÇOSA

(www.vicosa.rn.gov.br) e o site do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte

(http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), o dia e o horário em que será divulgado o Resultado Final.

8.0 DO CALENDÁRIO

 

DATA

ATIVIDADE

18/10/2017

Publicação do Edital

19 a 23/10/2017

Período de inscrição e entrega da documentação probatória

24/10/2017

Publicação do Resultado Preliminar sem entrevista

25 e 26/10/2017

Apresentação de recurso

26/10/2017

Publicação dos Julgamentos dos Recursos e Resultado

30/10/2017

Publicação do edital de chamamento para entrevista

31/10/2017

Entrevista

01/11/2017

Resultado da Entrevista

03/11/2017

Apresentação de recurso da entrevista

06/11/2017

Resultado Final dos aprovados

 

9.0 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS E DA CONVOCAÇÃO

9.1. As vagas definidas no subitem 2.1 deste Edital serão preenchidas segundo a ordem decrescente das Notas Finais dos(as) candidatos(as).

9.2 A lotação será definida conforme prioridade e a necessidade de cada serviço a ser estabelecida pela Secretaria Responsável.

9.2.1. Estará desclassificado(a) automaticamente, o(a) candidato(a) que não comparecer e não apresentar, no ato da convocação, a documentação exigida no subitem 4.1.1 letra c deste Edital.

9.3 A convocação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) ocorrerá após divulgação do resultado final deste PSS, devendo os(as) convocados(as) apresentarem-se no horário das 8 às 12 horas, na Sede da Prefeitura Municipal de Viçosa, no endereço: Rua Ozéas Pinto, 140, Centro - VIÇOSA (RN).

9.4 Documentação original e cópias (duas cópias de cada documento) exigida na ocasião da convocação:

 

9.4.2 - PARA OS CONVOCADOS NOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:

 

a) Certificado de conclusão ou diploma de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação;

b) 2 (duas) fotografias 3 x 4 (iguais). Não serão aceitas fotografias reproduzidas por scanners ou qualquer meio eletrônico semelhante;

c) Carteira de identidade;

d) CPF;

e) Título de Eleitor com declaração de quitação eleitoral;

f) Carteira de Trabalho (CTPS);

g) Certificado Militar (para candidatos do sexo masculino);

h) Comprovante de Residência;

i) Declaração de disponibilidade de carga horária para o cargo pretendido (Anexo V);

j) Os documentos referidos nas letras “c” a “i” do item 9.4.2 deverão ser originais e serão utilizados, apenas, para o cadastro.

k) Trazer os seguintes exames de saúde: Hemograma Completo, Sumário de Urina e VDRL, com validade de até 90 dias e Carteira de Vacinação atualizada.

l) Atestado/declaração de antecedentes criminais fornecido pelo órgão competente.

 

9.4.3 - PARA OS CONVOCADOS NOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

a) cópia do diploma ou de declaração de conclusão do Curso para o cargo pretendido;

b) comprovação de Registro Profissional no Conselho competente;

c) 2 (duas) fotografias 3 x 4 (iguais). Não serão aceitas fotografias reproduzidas por scanners ou qualquer meio eletrônico semelhante;

d) Carteira de identidade;

e) CPF;

f) Título de Eleitor com declaração de quitação eleitoral;

g) Carteira de Trabalho (CTPS);

h) Certificado Militar (para candidatos do sexo masculino);

i) Comprovante de Residência;

j) Declaração de disponibilidade de carga horária para o cargo pretendido (Anexo V);

k) Os documentos referidos nas letras “c” a “i” do item 9.4.3 deverão ser originais e serão utilizados, apenas, para o cadastro.

l) Trazer os seguintes exames de saúde: Hemograma Completo, Sumário de Urina e VDRL, com validade de até 90 dias e Carteira de Vacinação atualizada.

m) Atestado/declaração de antecedentes criminais fornecido pelo órgão competente.

9.5 Caso não compareça no período de convocação, o(a) candidato(a) estará desclassificado(a).

 

10.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 É inteira responsabilidade do(a) candidato(a), acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado, por meio do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte

(http://www.diariomunicipal.com.br/femurn) e/ou pelo site da PREFEITURA MUNICIPAL DO VIÇOSA

(www.vicosa.rn.gov.br).

10.2 A aprovação e a classificação de candidatos(as) geram para o(a) candidato(a) apenas a expectativa de direito à contratação, limitada ao prazo de validade do presente processo seletivo simplificado e observada rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, bem como a conveniência e ao interesse da Administração Pública.

10.3 O(A) candidato(a) aprovado(a) no presente processo seletivo simplificado, quando convocado(a) para a contratação, deverá se apresentar munido(a) dos documentos relacionados no item 9.4 deste Edital e ter disponibilidade imediata para assumir o cargo.

10.4 O(A) candidato(a) convocado(a) que não se apresentar no local e prazo estabelecidos no ato de convocação será considerado(a) pelo município de VIÇOSA como desistência do(a) candidato(a) para sua contratação e gerando o direito de convocar o(a) próximo(a) candidato(a) classificado(a).

10.5 Com base na legislação vigente, a Secretaria Municipal de Administração reserva-se o direito de manter a documentação utilizada no Processo Seletivo Simplificado e todo o material de aplicação arquivados por 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado e, após esse período, de reciclá-los.

10.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da contratação temporária.

 

Viçosa/RN , em 17 de outubro de 2017.

 

ANTONIO GOMES DE AMORIM

Prefeito Municipal

 

SELCINA GOMES DE OLIVEIRA NETA LOPES.

Presidente da Comissão PSS

Portaria 809/2017- PMV

 

FRANCISCA ALAENE LOPES ALVES;

Membro da Comissão PSS

Portaria 809/2017 – PMV

 

HUGO DE MEDEIROS GURGEL.

Membro da Comissão PSS

Portaria 809/2017 – PMV

 

ANEXO I

 

DA PONTUAÇÃO

 

1. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (PARA TODOS OS CARGOS)

 

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

• tempo de serviço prestado em Serviço Público no cargo pleiteado;

 

1,0 ponto por período de 12 (doze) meses completos, com limite mínimo de 12 (doze) meses, até o limite de 36 (trinta e seis) meses, perfazendo o máximo de 3,0 pontos.

PONTUAÇÃO MÁXIMA 3,0 PONTOS

 

2. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

 

2.1-Nível Superior

 

DESCRIMINAÇÃO

PONTO

MÁXIMO DE TÍTULO

Título de Doutorado na área de atuação

2,0

01

Título de Mestrado na área de atuação

1,5

Certificado de Pós Graduação latu sensu na área de atuação, com duração igual ou superior a 360h.

1,0

Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração igual ou superior a 120h.

0,5

02

Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração de 80h a 119h.

0,5

Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração de 40h a 79h.

0,5

01

PONTUAÇÃO MÁXIMA 7,0 PONTOS

 

2.1-Nível Médio

 

DESCRIMINAÇÃO

PONTO

MÁXIMO DE TÍTULO

Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração igual ou superior a 120h.

1,0

03

Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração de 80h a 119h.

1,0

Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração de 40h a 79h.

0,5

02

PONTUAÇÃO MÁXIMA 7,0 PONTOS

 

3. ENTREVISTA

O candidato que somar pontuação menor que 4,0 (quatro) pontos será ELIMINADO do processo eletivo.

 

DESCRIÇÃO

PONTOS

Perfil Psicológico do Candidato

2,0

Disponibilidade e interesse pelo trabalho

4,0

Conhecimentos básicos sobre a área pretendida (NASF, ESF/SB, CRAS ou PNAE, de acordo com o cargo pretendido)

4,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA 10 PONTOS

 

ANEXO II – DAS ATRIBUIÇÕES

 

CARGO: PSICÓLOGO – NASF

Realizar atividade clínica como consulta individual demanda da Atenção Básica pertinentes a responsabilidade profissional de psicologia e terapia ocupacional: Realização de capacitações para apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes; uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar; Realizar encontros para discussão com as ESF dos casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas; Realizar eventos que fomentem ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura; Realizar reunião com os conselhos tutelares, associações de bairros, grupos de autoajuda para desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando construir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial; Realizar atividades de psicoterapia para grupos específicos, priorizando as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade; Realizar visitas domiciliares para ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração, dentre outras atribuições pertinentes ao cargo.

 

CARGO: PSICÓLOGO – CRAS

Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias; Realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas ao CRAS; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território; Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência, dentre outras atribuições pertinentes ao cargo.

 

CARGO: ODONTÓLOGO – ESF/ SB

Desenvolver o Programa de Saúde Bucal nos serviços e/ou unidades e outros locais de atuação, desenvolver nos locais de atuação atividades educativas de promoção e prevenção palestras e organizar cursos sobre saúde; prevenir e manter a saúde bucal da população; participar de equipes multiprofissionais envolvendo-se ativamente na vigilância em saúde e em especial no controle da carie e doença periodontal; desenvolver no serviço público um comportamento técnico comprometido com a prevenção da dentição natural; comprometer-se com a exatidão e sistematicidade da informação necessária para avaliação dos resultados, assim como dos insumos necessários para as atividades dos mesmos; treinar e supervisionar o pessoal auxiliar nas ações educativo-preventiva, coletivas e individuais; executar as ações pertinentes e promover espaço para as ações coletivas interprofissionais e interdisciplinares; prestar atendimento aos pacientes agendados, coletivo e individualmente; responsabilizar-se pela conservação dos equipamentos e materiais necessários a execução das atividades próprias do cargo e executar tarefas afins.

 

CARGO: FISIOTERAPEUTA - NASF

Identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas. Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações. Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos. Acolher os usuários e humanizar a atenção. Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras. Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde. Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do NASF por meio de cartazes, jornais, informativos e outro veículos de informação. Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implantação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos. Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do NASF. Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e o NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada, dentre outras atribuições pertinentes ao cargo.

 

CARGO: NUTRICIONISTA

Ações de Alimentação e Nutrição - Ações de promoção de práticas alimentares saudáveis em todas as fases do ciclo da vida e respostas às principais demandas assistenciais quanto aos distúrbios alimentares, deficiências nutricionais e desnutrição, bem como aos planos terapêuticos, especialmente nas doenças e agravos não-transmissíveis; Conhecer e estimular a produção e o consumo dos alimentos saudáveis produzidos regionalmente; Promover a articulação intersetorial para viabilizar o cultivo de hortas e pomares comunitários; Capacitar as ESF e participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais como carências por micronutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não transmissíveis e desnutrição; e, elaborar em conjunto com as ESF, rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas à Alimentação e Nutrição, de acordo com protocolos de atenção básica, organizando a referência e a contra referência do atendimento, dentre outras atribuições pertinentes ao cargo. Acompanhar e Capacitar os servidores da área de alimentação do Hospital Silvestre Gomes Pinto como também assistir aos pacientes internados em suas diversas patologias na elaboração de cardápios pertinentes a cada agravo. Acompanhar a entrega de alimentos pelos fornecedores como também quantitativos e qualidade.

 

CARGO: FONOAUDIÓLOGO – NASF

Participar de reuniões com profissionais das Equipes da Saúde da Família (ESF), para levantamento das reais necessidades da população adscrita; planejar ações e desenvolver educação permanente; acolher os usuários e humanizar a atenção; trabalhar de forma integrada com as ESF; realizar visitas domiciliares necessárias; desenvolver ações intersetoriais; participar dos Conselhos Locais de Saúde; realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos; avaliar aspectos do desenvolvimento da fala e da linguagem em adultos e crianças como forma preventiva e, se necessário realizar reabilitação; realizar triagem auditiva em escolas e creches, bem como em indivíduos com suspeita ou de risco à perda auditiva; desenvolver ações coletivas preventivas através de palestras abordando situações ou patologias que interfiram na fala, linguagem, voz, audição, deglutição, aprendizagem, etc.; integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados; realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades, dentre outras atribuições pertinentes ao cargo.

 

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Trabalhar com adstrição de famílias em base geográfica definida, a micro área. Cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; - Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; - Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; - Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de uma visita por família por mês; - Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problema de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, Estadual e Municipal de acordo com o planejamento da equipe. - O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde. -Participar das Campanhas do Ministério da saúde e ações Estaduais e Municipais, dentre outras atribuições pertinentes ao cargo.

Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato, dentre outras atribuições pertinentes ao cargo.

 

CARGO: AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Enfoque nas atividades de controle de vetores e de endemias mais prevalentes, considerados os perfis epidemiológico e demográfico da localidade; integração das ações dos ACE à equipe de Atenção Básica em Saúde - Cadastrar todos os domicílios abertos e fechados; Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, calazar, leishmaniose, chagas e raiva, entre outros, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; fazer levantamento de índice de infestação nos domicílios como também tratamento de acordo com protocolo e orientações do setor de endemias regional; As visitas deverão ser programadas em conjunto obedecendo no mínimo 06 ciclos ano.Participar das Campanhas do Ministério da saúde e ações Estaduais e Municipais, dentre outras atribuições pertinentes ao cargo.

Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato, dentre outras atribuições pertinentes ao cargo.

 

CARGO: NUTRICIONISTA - PNAE

Promover avaliação nutricional e do consumo alimentar das crianças; promover adequação alimentar considerando necessidades específicas da faixa etária atendida; promover programas de educação alimentar e nutricional, visando crianças, pais, professores, funcionários e diretoria; executar atendimento individualizado de pais de alunos, orientando sobre alimentação da criança e da família; integrar a equipe multidisciplinar com participação plena na atenção prestada à clientela realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela (educação básica: educação infantil - creche e pré-escola, - ensino fundamental, ensino médio, EJA - educação de jovens adultos) com base no resultado da avaliação nutricional, e em consonância com os parâmetros definidos em normativas do FNDE; dentre outras atribuições pertinentes ao cargo.

 

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PSS - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

I - DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO Nº de Inscrição: ______.1/2017.

 

NOME:__________________________________

DATA DE NASCIMENTO: / / .

CIDADE:

UF:

ENDEREÇO: ________________________

Cidade:

UF:

RG:

Órgão Emissor:

UF:

CPF:

FONE/CEL:

Estado Civil:

( ) Solteiro

( ) Casado

( ) Outro.

CARGO:

 

Nº. de filhos:

 

II – DESCRIÇÃO RESUMIDA DA DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE PELO CANDIDATO NO ATO DA INSCRIÇÃO, CONFORME ITEM 5.3 DO EDITAL (com exceção dos documentos de identificação constante no item 3.4 do Edital).

 

Descrição dos títulos e/ou experiência:

Qde de fls.

 

 

TOTAL .......................................................................

 

 

Declaro estar ciente das condições estabelecidas no Edital Nº. 001/2017 - PMV, que refere ao Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Pessoal por Tempo Determinado junto ao Município de VIÇOSA, sob as penas da lei, ser verdadeiras as informações acima prestadas.

 

VIÇOSA-RN, ___/___/___.

___________________

Assinatura do Candidato

___________________

Assinatura do Responsável pela Inscrição

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

 

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO

Nº de Inscrição: - 1/2017

Data: /10/2017.

NOME: ____________________________________________________________________________________________

ÁREA DE INSCRIÇÃO (CARGO): ______________________________________

QUANTIDADE DE FLS.: ______

__________________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a) Assinatura do Responsável pela Inscrição

 

ANEXO IV

 

DO RECURSO

 

À Comissão do Processo Seletivo para contratação temporária de pessoal no âmbito do município do VIÇOSA, na forma abaixo especificada:

 

Nome: __________________________________________

CPF: __________ Identidade Nº: ________ O.E. _______

Título de Eleitor: _________________________________

Cargo: _________________________________________

Endereço Completo: ______________________________

Questionamento:_________________________________

 

Embasamento: _______________

 

VIÇOSA/RN, _____ de _________ de 2017.

 

_____________________

Recorrente

 

ANEXO V

 

DECLARAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

 

Declaro para os devidos fins a que se destina esse Processo Seletivo Simplificado, que eu _______ portador (a) da identidade nº _______ Órgão Emissor: _______ UF: _____ e do CPF nº _______, tenho disponibilidade para exercer as atividades no cargo pretendido, conforme às necessidades do Município de VIÇOSA (RN).

 

Caso o candidato possua vínculo empregatício, listar abaixo:

VÍNCULO PÚBLICO:

1) Local - ______________________

Carga Horária - _________________

2) Local - ______________________

Carga Horária - __________________

 

• VÍNCULO PRIVADO:

 

1) Local - ______________________

Carga Horária - _________________

2) Local - ______________________

Carga Horária - _________________

 

VIÇOSA/RN, ______ de _________ de 2017.

___________________

Assinatura do Declarante


Publicado por:
Francisco Ubiraci Nobre Pereira
Código Identificador:A608E868