ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEMAMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEMAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1136/2017 22 DE MAIO DE 2017

PLL nº. 029/2017 Autor: Maria Soneth da Silva Ferreira Gomes

 

Declara as Festas dos Padroeiras de Apodi-RN, Patrimônio Cultural Imaterial do Município, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66 inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam as festas dos padroeiros da cidade de Apodi- Rio Grande do Norte constituídas como Patrimônio Cultural Imaterial deste município, para todos os efeitos legais, bem como incluída no Calendário de Eventos do Município.

 

Art. 2º – Reconhecer a importância das Festas dos Padroeiros de Apodi, são João Batista e nossa Senhora da Conceição, como forma de expressão do Patrimônio histórico-cultural-religioso de nosso município.

 

Parágrafo Único – Declara feriados municipais os dias 24 de junho e 08 de dezembro de cada ano.

 

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 22 de maio de 2017

 

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO

Prefeito Municipal

 

LUCIANO MARCOS DIÓGENES DE MOURA

Secretário de Administração e Planejamento

Portaria nº 00131/2017


Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:A670B6D2