ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL
CPL
CPL
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 196/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO
Pelo presente instrumento, de um lado MUNICÍPIO DE UMARIZAL/RN, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARIZAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 12.439.069/0001-03, com sede na Av. Gavião, n.º 19, Centro, Umarizal/RN, doravante denominado CONTRATANTE, aqui representado pelo(a) Sr.(a) POLIANA DIAS PINHEIRO, Gestora do Fundo Municipal, do outro lado, a empresa SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 70.046.685/0001-92, com sede a Rua Porcino Costa, 167, Bairro: Centro, Umarizal/RN, CEP 59.865-000 doravante denominada CONTRATADA, aqui representada pela Senhora MARIA CILENE DE ALMEIDA, tendo em vista o constante no processo administrativo supra epigrafado e em observância às disposições legais, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pelo art. 107, da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação contratual da aquisição de material de limpeza e higienização para atender a demanda da saúde, através do Fundo Municipal de Saúde deste Município, contidos nesse contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na Solicitação de Despesa.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:
Justificam o presente termo considerando que aquisição dos produtos constituem uma necessidade permanente e ininterrupta da Administração Pública, pois viabiliza a continuidade dos serviços administrativos, sendo indispensável pois visa garantir o fornecimento regular de materiais de limpeza e higienização essenciais à manutenção das condições sanitárias e de conservação dos prédios públicos da saúde deste Município. A interrupção do fornecimento desses materiais comprometeria diretamente a prestação de serviços públicos essenciais, a segurança sanitária e as condições adequadas de trabalho dos servidores e atendimento à população. Além disso, o atual contrato vem sendo executado de forma satisfatória, atendendo aos padrões de qualidade exigidos e com preços compatíveis com os praticados no mercado, demonstrando-se tecnicamente eficiente e economicamente vantajoso para a Administração. Diante desses fatos e de acordo com a lei, é que optamos pelo presente Aditivo.
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CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura, até o dia 12 de novembro de 2026.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem vigentes e inalteradas todas as demais cláusulas contratuais, naquilo que não colidirem com o ora estabelecido.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Umarizal/RN, em 12 de novembro de 2025.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARIZAL
CNPJ: 12.439.069/0001-03
Pelo Contrante
SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA - EPP
CNPJ Nº 70.046.685/0001-92
Pela Contratada
Publicado por:
Matheus Henrique de Amorim Paiva
Código Identificador:A7418E24