ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SERIDÓ ORIENTAL E TRAIRI( AMSO-TR)
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 14/2022
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 14/2022
Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 14/2022, celebrado entre o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Seridó, como CONTRATANTE e a empresaCUIDADO, EDUCAÇÃO E SAÚDE LTDA.
Pelo presente instrumento particular, de um lado oCONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO SERIDÓ-CIS/SERIDÓ, entidade inscrita no CNPJ sob o nº12.397.803/0001-00, com sede na RuaTeotônio Freire, nº 1296, bairro JK, CEP: 59.380-000 Currais Novos/RN, neste ato representado por seu Presidente, Gilson Dantas de Oliveira, brasileiro, Prefeito de Carnaúba dos Dantas, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresaCUIDADO, EDUCAÇÃO E SAÚDE LTDA.inscrito no CNPJ sob o nº 30.866.265/0001-38, com sede na Avenida Seridó, 881, Centro, CEP 59.300-000, CaicóRN, neste ato representado por Sócia Gerente, Thalyne Yuri Araujo Farias Dias, doravante denominadaCONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 14/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do contrato nº 14/2022, por 12 (doze) meses, comtemplando-se, nesta ocasião, o período de01/08/2024 a 31/07/2025, nos termos do artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.
1.2.O presente contrato será extinto automaticamente antes do decurso do prazo previsto na Cláusula Primeira deste Termo Aditivo desde que seja realizado novo processo de credenciamento para atender as necessidades relacionadas ao presente instrumento contratual.
2.CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1.O valor global da contratação é de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
2.2.O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
3.CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1.As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento anual do CIS/SERIDÓ, na dotação discriminada abaixo:
01.001.10.302.002.2002 - Serviços médicos especializados
Elemento de despesa:3.3.90.39.00- Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
3.2.No exercício seguinte, as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
4.CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
4.1.Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
5.CLÁUSULA QUINTA - PUBLICAÇÃO
5.1.Fica a CONTRATANTE incumbida de providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, de acordo com o prescrito no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
E por estarem assim justas e convencionadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente como as duas testemunhas abaixo qualificadas que a tudo assistiram, para que assim possa surtir seus efeitos legais e jurídicos.
Currais Novos/RN, 19 de julho de 2024.
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Seridó –CIS/SERIDÓ
CNPJ: 12.397.803/0001-00
Contratante
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Cuidado, Educação e Saúde LTDA.
CNPJ 30.866.265/0001-38
Contratada
Testemunha:
Nome:
CPF:
Testemunha:
Nome:
CPF:
Publicado por:
Verônica Juliana Garcia Geraldo
Código Identificador:A834288C