ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA EMPENHO Nº 17080006
Em atendimento ao art. 5º da lei 8666/93, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do prestador NEUROLIFE NATAL SERVIÇOS MEDICOS LTDA (CNPJ: 11.190.944/0001-95) referente empenho nº. 17080006, datado em 17/08/2021, no valor de R$ 650,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS), referente nota fiscal nº. 10284. No caso sob análise, verifica-se que ocorreram atrasos nos pagamentos referentes prestação de serviços de exames especializados. Com efeito, em virtude da paciente de iniciais A.D.A., necessitar de realizar exame com urgência, e identificar o agente causal para fechar o laudo médico. Desse modo, com fulcro no princípio da inexigibilidade de conduta diversa, justifica-se a quebra da ordem cronológica para pagamento do prestador de serviços supra identificado.
Tendo em vista o acima justificado, assinamos a presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.
São Vicente/RN, 27/10/2021.
MÁRCIA MAYARA NUNES DE MEDEIROS
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Matrícula 992
Publicado por:
Jose Taliz da Silva
Código Identificador:A87B3F9D