ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA DE GOVERNO

SECRETARIA DE GOVERNO
DECRETO MUNICIPAL Nº 167/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN

Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro - Caraúbas/RN CEP: 59780000 -

CNPJ N.º 08.349.102/0001-29

DECRETO Nº 167,

DE 14 de setembro de 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 275.500,00 (duzentos e setenta e cinco mil e quinhentos reais), para os fins que especifica e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE Caraúbas/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

CONSIDERANDO a autorização concedida pela n° 1.602/2026, no art. 1º, para atender as insuficiências nas dotações orçamentárias;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes orçamentários para a melhor adequação das ações de Governo;

CONSIDERANDO o evidente interesse da administração pública,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, nos termos dos art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 275.500,00 (duzentos e setenta e cinco mil e quinhentos reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

 

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar, autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, provenientes da arrecadação da Natureza da Receita: 1715500101 - Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAT, da Fonte de Recurso: 15420000 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraúbas/RN, 14 de setembro de 2026

 

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES

Prefeito Municipal

 

Anexo I – Acréscimo

 

UNIDADE GESTORA

2 - Fundo Municipal de Educação e Desporto

ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO

8000 - Fundo Municipal de Educação e Desporto

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

8001 - Fundo Municipal de Educação e Desporto

FUNÇÃO

12 – Educação

SUB-FUNÇÃO

365 – EDUCAÇÃO INFANTIL

PROGRAMA

0013 - MODERNIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA(EDUCAÇÃO)

AÇÃO

2179 Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - Creche (FUNDEB)

Elemento de despesa

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Fonte de recurso – 15421071 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT - Matrículas em Tempo Integral (ETI) na educação Básica

36.000,00

 

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Fonte de recurso – 15420000 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT

239.500,00

Total R$ .........................................

275.500,00


Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:A9BF1CCA