ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO
Comissão Permanente de Licitação
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-PREGÃO ELETRÔNICO 010/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2020
Aos 03 de abril de 2020, o Município de Brejinho, através da Prefeitura Municipal, com sede à A. Antonio Alves Pessoa, n°1066, centro, Brejinho/RN –CEP 59.219-000, inscrita no CNPJ nº. 08.161.614/0001-67, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. JOAO BATISTA GOMES GONÇALVES, residente e domiciliado no Município de Brejinho/RN, nos termos da Lei nº. 8.666/93; Lei nº 10.520/02; Decretos Municipais nº. 05/2014 e 28/2017, conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICONº 010/2020SRP, resolve registrar o preço oferecido pelas empresas, como segue:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1Através da presente ata ficam registrados os preços visando proposta mais vantajosa à AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LABORATÓRIO PARA ATENDER SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE BREJINHO-RN, conforme descrição abaixo relacionada:
1.2A presente Ata apresenta valor conforme descrito no quadro abaixo:
EMPRESA:VITALLIS DIAGNÓSTICA EIRELLI
CNPJ:01.663.156/0001-15INSC. ESTADUAL:20.093.793-6
ENDEREÇO:RUA ANTOMAR DE BRITO FREITAS, 3680, CANDELÁRIA, CEP: 59064-590
EMAIL:VITALLISCOMERCIAL@VITALLISDIAGNOSTICO.COM.BRTELEFONE:(84) 3206-2589
REPRESENTANTE:VERUSKA LORY GÓIS OLIVEIRA DE ARAÚJOCPF:021.545.124-45
LOTE 01
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
01 |
Solução isotônica para contador de células, embalagem com 20 litros, pronta para uso, com certificado do fabricante que a mesma pode ser utilizada no referido contador – prazo de validade mínimo de 1 ano.- |
Galão |
60 |
80,00 |
4.800,00 |
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02 |
Solução hemolisante para contagem de glóbulos brancos em contador de células, caixa contendo 3 frascos de 500ml cada, constituído de: Sal Orgânico de Amônio Quaternário 8,5g/L, Cloreto de Sódio 0,6 g/L, – prazo de validade mínimo de 1 ano |
Caixa |
30 |
176,00 |
5.280,00 |
|
03 |
Controle Sangue Total para contadores hematológico, Kit com controle Normal, alterado para mais e alterado para menos - prazo de validade mínimo de 1 ano - |
Caixa |
30 |
469,79 |
14.093,70 |
|
04 |
Anti-soro A, frasco com 10ml. Prazo de val: mínimo de 1 ano - |
Caixa |
60 |
18,00 |
1.080,00 |
|
05 |
Anti-soro B, frasco com 10ml. Prazo de val: mínimo de 1 ano - |
Caixa |
60 |
18,00 |
1.080,00 |
|
06 |
Anti-soro D, frasco com 10ml. Prazo de val:mínimo de 1 ano - |
Caixa |
60 |
30,00 |
1.800,00 |
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07 |
Kit para coloração panotica de esfregaços sanguineos, com 3 frascos de 500ml cada, composição corante nº1 solução de ciclohexadienos a 0,1%, corante nº 3 – solução de fenotiazinas a 0,1%. O corante deve ser vendido separadamente. Prazo de validade mínimo de 1 ano. |
Caixa |
30 |
39,90 |
1.197,00 |
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08 |
Lancetas descartáveis para realização do exame tempo de sangramento (TS), caixa com 200 unidades – prazo de validade mínimo de 1 ano - |
Caixa |
50 |
12,95 |
647,50 |
|
09 |
Papel de filtro qualitativo, com 9cm de diâmetro, caixa com 100 unidades- |
Caixa. |
30 |
25,90 |
777,00 |
|
10 |
Solução específica para limpeza de cubeta de fluxo, frascom com 50ml – prazo de validade mínimo de 1 ano- |
Caixa |
20 |
77,00 |
1.540,00 |
|
11 |
Solução específica para limpeza de contadores hematológico – prazo de validade mínimo de 1 ano COM 200ML |
Caixa |
20 |
33,00 |
660,00 |
|
12 |
Detergente enzimático com 4 enzimas, frasco com 1L – prazo de validade mínimo de 1 ano - |
Frasco |
120 |
93,00 |
11.160,00 |
|
13 |
Ponteira descartável (amarela) para micropipetas, volume de 10ul a 200ul, sem coroa. - PCT. COM 1000 UNID |
Pacote |
30 |
13,50 |
405,00 |
|
14 |
Kit antiestreptolisina “O”, susp. rev. Com estreptolisina “O”, embalagem com 100 testes. Sensibilidade a partir de 200ul/ml. Principio aglutinação direta, através de partículas de látex revestidas com estreptolisina O, permitindo assim determinações qualitativas e semi quantitativa. Conteúdo do kit (1) suspensão de látex revestida estreptolisina O: 1 frasco com 2,5ml da solução, soro controle positivo e soro controle negativo. Prazo de validade mínimo de 1 ano |
Caixa |
12 |
67,09 |
805,08 |
|
15 |
Kit para fator reumatoide (fr) embalagem com 100 testes, sensibilidade a partir de 8ui/ml. Principio aglutinação direta através de partícula de látex revestidas com IGG humana, permitindo assim determinações qualitativas e semi-quantitativas, conteúdo do kit 1 suspensão de látex revestida com IGG humana, 1 frasco 2,5ml da solução, soro controle positivo e soro controle negativo -Prazo de validade mínimo de 1 ano |
Caixa |
12 |
41,10 |
493,20 |
|
16 |
Kit para proteína C reativa (PCR), embalagem com 100 testes, sensibilidade a partir de 6mg/L. Principio aglutinação direta através de partícula de látex revestidas com IGG humana, permitindo assim determinações qualitativas e semi-quantitativas, conteúdo do kit 1 suspensão de látex revestida com IGG humana, 1 frasco 2,5ml da solução, soro controle positivo e soro controle negativo -Prazo de validade mínimo de 1 ano- |
Caixa |
100 |
55,00 |
5.500,00 |
|
17 |
Tiras de reagentes para urina FCS contendo 100 unidades, com 10 áreas, sendo: densidade, PH, leucócitos, nitritos, glucose, corpos cetonicos, urobilinogenio, bilirrubina e sangue importante: as mesmas devem permitir que sejam cortadas ao meio no sentido longitudial. Prazo de validade mínimo de 1 ano.- |
Caixa |
100 |
30,00 |
3.000,00 |
|
18 |
Kit para determinação de sangue oculto nas fezes, embalagem com 40 testes, método imunocromatográfico, usando uma combinação de anticorpo monoclonal marcado e anticorpo policlonalanti-hemoglobina humanas de fase sólida. - conteúdo do kit: (1) placa teste 40 unidades, (2) coletores de amostras 40 unidades. Faixa de trabalho para diferentes quantidades de sangue nasfezes : de 0,04mg/grama de fezes- Prazo de validade mínimo de 1 ano |
Caixa |
30 |
106,05 |
3.181,50 |
|
19 |
Kit para dosagem de acido úrico, embalagem com 200 testes, reagente liquido pronto para uso, método enzimático colorimétrico (uod-pap). Prazo de validade mínimo de 1 ano |
Caixa |
50 |
49,15 |
2.457,50 |
|
20 |
Kit para dosagem de alfa-amilase (embalagem com 60 testes) reagente liquido pronto para uso, método cinético (Gal-G2 CNP) Amostras: soro, plasma, urina e demais líquidos biológicos. Prazo de validade mínimo de 1 ano |
Caixa |
50 |
190,85 |
9.542,50 |
| TOTAL |
R$ 69.499,98 |
||||
EMPRESA:COMERCIO DE PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICO HUMANO LTDA ME
CNPJ:13.626.917/0001-48INSC. ESTADUAL:20.249.721-6
ENDEREÇO:AV XAVIER DA SILVEIRA, 1148 – LAGOA NOVA CEP: 59.056.700 NATAL/RN
EMAIL:licitacao@cdhdistribuidora.com.brTELEFONE:(84) 3208-2163 / 99406-6266
REPRESENTANTE:SAMUEL BORGES PONTECPF:439.044.591-04
LOTE 02
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
01 |
Sistema quantitativo, colorimétrico de ponto final para a determinação das Bilirrubinas total, em amostras de soro e plasma. Aplicação manual e semi-automática Prazo de validade mínimo de 1 ano |
Caixa |
50 |
86,00 |
4.300,00 |
|
02 |
Sistema quantitativo, colorimétrico de ponto final para a determinação das Bilirrubinas Direta, em amostras de soro e plasma. Aplicação manual e semi-automática Prazo de validade mínimo de 1 ano |
Caixa |
50 |
86,00 |
4.300,00 |
|
03 |
Reagente(Calibrador) para a padronização da medição da Bilirrubina.Prazo de validade mínimo de 1 ano |
Caixa |
50 |
26,00 |
1.300,00 |
|
04 |
Kit para dosagem cálcio reagente liquido pronto para uso método colorimétrico (cresolftlaleinacomplexona), amostra:soro, plasma e urina. Aplicação manual e semi-automática Prazo de validade mínimo de 1 ano COM 100ML |
Caixa |
50 |
71,00 |
3.550,00 |
|
05 |
Kit para dosagem CK total, reagentes líquidos prontos para uso; método cinético UV. Amostras: soro ou plasma. Aplicação manual e semi-automática Prazo de val: mínimo de 1 ano COM 50ML |
Caixa |
50 |
120,00 |
6.000,00 |
|
06 |
Sistema para precipitação seletiva das lipoproteínas de baixa e muito baixa densidade (LDL e VLDL) e determinação do Colesterol HDL por reação de ponto final.Aplicação manual e semi-automática Prazo de val:mínimo de 1 ano COM 25ML |
Caixa |
50 |
25,00 |
1.250,00 |
|
07 |
Sistema enzimático colorimétrico para a determinação de colesterol total em amostras de soro, com reação de ponto final.Aplicação manual e semi-automática Prazo de validade mínimo de 1 anocom 400 ml |
Caixa |
100 |
154,35 |
15.435,00 |
|
08 |
Sistema enzimático para determinação dos triglicérides por reação de ponto final em amostras de sangue.Aplicação manual e semi-automática Prazo de val: mínimo de 1 ano COM 200ML |
Caixa |
200 |
154,00 |
30.900,00 |
|
09 |
Sistema para a determinação da Alanina Amino Transferase (ALT) ou Transaminase Glutâmico Pirúvica (GPT) em modo cinético.Aplicação manual, semi-automática e automáticaCOM 100ML |
Caixa |
100 |
64,00 |
6.400,00 |
|
10 |
Sistema para a determinação quantitativa em modo cinético contínuo da AST / GOT em soro ou plasma Aplicação semi-automática e automática.COM 100ML |
Caixa |
100 |
64,00 |
6.400,00 |
|
11 |
Sistema para determinação quantitativa da atividade da isoenzima MB da Creatina Quinase (CK-MB) em modo cinético em soro ou plasma.Aplicação semi-automática e automática COM 50ML |
Caixa |
50 |
307,00 |
15.350,00 |
|
12 |
Sistema para determinação quantitativa da atividade da Gama GlutamilTransferase (Gama GT) em soro ou plasma por fotometria em modo cinético.Aplicação manual, semi-automática e automática COM 60ML |
Caixa |
50 |
150,00 |
7.500,00 |
|
13 |
Sistema para a determinação da Fosfatase Alcalina em soro ou plasma, com método cinético de tempo fixo e medição de ponto final.Aplicação manual e semi-automática COM 120ML |
Caixa |
50 |
69,00 |
3.450,00 |
|
14 |
Sistema bireagente enzimático para a determinação da lipase pancreática em amostra de soro e plasma.Aplicação semi-automática COM 50ML |
Caixa |
50 |
142,00 |
7.100,00 |
|
15 |
Sistema para a determinação da Fosfatase Ácida em amostras de soro ou plasma, com método cinético de tempo fixo e medição de ponto final.Aplicação manual e semi-automática COM 80ML |
Caixa |
50 |
284,00 |
14.200,00 |
|
16 |
Sistema para a determinação em modo cinético da Fosfatase Alcalina em soro. Aplicação semi-automática e automática COM 200ML |
Caixa |
50 |
65,00 |
3.250,00 |
|
17 |
Sistema para a determinação em modo cinético da Desidrogenase Láctica (LDH) em amostra de soro ou plasma.Aplicação semi-automática COM 50ML |
Caixa |
25 |
131,00 |
3.275,00 |
|
18 |
Sistema para a determinação da Albumina em amostras de soro, com reação de ponto final.Aplicação manual, semi-automáticaCOM 250ML |
Caixa |
30 |
37,00 |
1.110,00 |
|
19 |
Sistema colorimétrico para a determinação de Creatinina em amostras de soro, plasma e urina com reação de ponto final.Aplicação manual e semi-automática COM 200ML |
Caixa |
50 |
55,00 |
2.750,00 |
|
20 |
Sistema bireagente para a determinação homogênea direta do colesterol LDL em amostra de soro ou plasma.Aplicação semi-automática COM 200ML |
Caixa |
30 |
1.006,00 |
30.180,00 |
| TOTAL |
168.000,00 |
||||
EMPRESA:DIMALAB ELETRONICS DO BRASI9L EIRELI EPP
CNPJ:02.472.743/0001-90INSC. ESTADUAL:062.738526.0089
ENDEREÇO:RUA SALINAS, 709 – BAIRRO FLORESTA - MGCEP: 31.015-365
EMAIL:vendas.dimalab@uol.com.brTELEFONE: (31)3463-9040 / 3481-7687
REPRESENTANTE:PAULO HENRIQUE PENIDO SILVACPF:013.491.736-73
LOTE 03
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
01 |
Sistema para a determinação das Proteínas Totais em amostras de soro e líquidos pleural, sinovial e ascítico por reação de ponto final. Aplicação manual, semi-automáticaCOM 250ML |
Caixa |
50 |
55,00 |
2.750,00 |
|
02 |
Sistema cinético para determinação de uréia no soro, pasma e urina. Aplicação manual, semi-automática - COM 200ML |
Caixa |
100 |
129,00 |
12.900,00 |
|
03 |
Sistema para a determinação quantitativa de Ferro Sérico em amostra de soro com reação de ponto final. Aplicação manual e semi-automáticaCOM 80ML |
Caixa |
30 |
92,00 |
2.760,00 |
|
04 |
Sistema para determinação do Fósforo Inorgânico por fotometria em ultravioleta, com reação de ponto final, em soro, plasma e urina.Aplicação manual e semi-automática COM 100ML |
Caixa |
30 |
43,26 |
1.297,80 |
|
05 |
Sistema para detecção qualitativa rápida de anticorpos anti-HIV-1/2/O em amostras de soro, plasma ou sangue total. COM 25 TESTES |
Caixa |
150 |
106,04 |
15.906,00 |
|
06 |
Sistema para detecção qualitativa rápida da Gonadotrofina Coriônica Humana (hCG) em amostras de soro ou urina. COM 50 TESTES |
Caixa |
250 |
66,92 |
16.730,00 |
|
07 |
Pipetador de volume ajustável 0,5-10 uL, Micropipeta monocanal volume variável 0,5-10 uL, desenvolvida para a dispensação de líquidos e fluídos em pequenos volumes, controle total de volume por um botão de ajuste, tanto para operações de aspiração quanto para dispensação; com ejetor automático de ponteiras; calibrada pelo fabricante e com certificado de calibração. |
Unid. |
5 |
140,81 |
704,05 |
|
08 |
Pipetador de volume ajustável 10-100 uL, Micropipeta monocanal volume variável 0,5-10 uL, desenvolvida para a dispensação de líquidos e fluídos em pequenos volumes, controle total de volume por um botão de ajuste, tanto para operações de aspiração quanto para dispensação; com ejetor automático de ponteiras; calibrada pelo fabricante e com certificado de calibração |
Unid. |
5 |
064,67 |
823,35 |
|
09 |
Pipetador de volume ajustável 100-1000 uL, Micropipeta monocanal volume variável 0,5-10 uL, desenvolvida para a dispensação de líquidos e fluídos em pequenos volumes, controle total de volume por um botão de ajuste, tanto para operações de aspiração quanto para dispensação; com ejetor automático de ponteiras; calibrada pelo fabricante e com certificado de calibração. |
Unid. |
5 |
164,67 |
823,35 |
|
10 |
Ponteira para pipetador com capacidade 100 – 1000 uL, autoclavável, sem filtro, pacote com 1000 unidades. |
Pacote |
30 |
30,00 |
900,00 |
|
11 |
Ponteira para pipetador com capacidade 10 – 200 uL, autoclavável, sem filtro, pacote com 1000 unidades. |
Pacote |
30 |
30,00 |
900,00 |
|
12 |
Placa de Kline para determinação de VDRL - |
Unid. |
10 |
60,00 |
600,00 |
|
13 |
Tubo de Hemólise de poliestireno (Plastico) descartável 12 x 75mm -CX. COM 250UNID |
Caixa |
50 |
20,00 |
1.000,00 |
|
14 |
Tubo de Hemólise de vidrol 12 x 75mm CX. COM 250UNID |
Caixa |
50 |
25,00 |
1.250,00 |
|
15 |
Estantante para tubos de ensaio de 10 a 30mm P/ 40 TUBOS |
Unid. |
10 |
17,14 |
171,40 |
|
16 |
Tubo tampa roxa para coleta a vácuo |
Unid |
20000 |
0,76 |
15.200,00 |
|
17 |
Tubo para coleta a vácuo com gel ativador de coágulo (tampa amarela) |
Unid |
20000 |
1,06 |
21.200,00 |
|
18 |
Tubo para coleta a vácuo com gel ativador de Coágulo (tampa vermelha) |
Unid |
20000 |
0,71 |
14.200,00 |
|
19 |
Agulhas para coleta a vácuo 25 X07 OU 25 X 08 |
Unid |
30000 |
0,38 |
11.400,00 |
|
20 |
Kit para determinação de anticorpos no soro e plasma para sífilis (vdrl) COM 300TESTES |
Caixa |
60 |
60,00 |
3.600,00 |
|
21 |
Kit para dosagem de glicose(sistema enzimático colorimétrico) COM 1000ML |
Caixa |
60 |
89,01 |
5.340,60 |
| TOTAL |
130.456,55 |
||||
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1A presente Ata de Registro de Preços terá validade por12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.
2.2Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.3A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.
3.2Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
3.3Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
3.4As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.1O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, já expressas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
4.2A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas noitem 18do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
4.3AS ORDENS DE SERVIÇOS DEVERÃO SER EXECUTADAS DE ACORDO COM OSOLICITADO EM SUA TOTALIDADE, INCORRENDO PUNIÇÃO CASO NÃO SEJAM ATENDIDAS EM SUA TOTALIDADE.
CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO
5.1O pagamento será efetuado após apresentação da documentação comprobatória da manutenção da idoneidade do contratado no decorrer da execução do contrato, exigível como condição prévia para a liquidação da despesa, compreendendo:
a)Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;
b)Certificado de Regularidade do FGTS;
c)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
d)Certidões probatórias da regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, idênticas em quantidade e espécie às que tenham sido exigidas para efeito de habilitação e qualificação, previamente à contratação, expressas no subitem9.3.1. do instrumento convocatório.
5.2.Caso os produtos adjudicados sejam adquiridos pelo Fundo Municipal de Saúde deverá o CONTRATADO, fazer constar na nota fiscal o nome e o CNPJ12.202.003/0001-97 do Fundo Municipal.
5.2.2Caso os produtos adjudicados sejam adquiridos pelo Fundo Municipal de Assistência Social deverá o CONTRATADO, fazer constar na nota fiscal o nome e o CNPJ14.995.175/0001- 90 do Fundo Municipal.
5.3Pela perfeita execução do objeto licitado, a Prefeitura Municipal de Brejinho/RN efetuará o pagamento do preço proposto pela licitante vencedora, seguindo o estabelecido pela resolução 032/2016 e 024/2017 do TCE-RN que estabelece a ordem cronológica dos pagamentos em âmbito municipal.
5.4O fornecedor/prestador de serviços deverá após a entrega dos produtos/prestação dos serviços deverá efetuar junto ao setor de protocolo do Município de Brejinho/RN a entrega da nota fiscal acompanhada dos documentos que comprovem a regularidade fiscal do fornecedor/prestador.
5.5O setor de Protocolo deverá efetuar a autuação da documentação da cobrança no prazo de 48(quarenta e oito) horas e enviar em até 48 (quarenta e oito) horas, à Secretaria Municipal de Finanças/Setor de Contabilidade, para que proceda ao registro contábil da fase da despesa “em liquidação” no sistema orçamentário, financeiro e contábil.
5.6Após devidamente autuado a documentação da cobrança, a Secretaria Municipal de Finanças/Setor de Contabilidade identificará o gestor do contrato e encaminhará a documentação apresentada pelo fornecedor/prestador de serviços, que é o responsável pelo atesto da despesa conferirá a documentação comprobatória exigida pela legislação em vigor, verificando, inclusive a autencidade das certidões apresentadas junto aos respectivos órgãos expedidores e verificará se os produtos entregues ou os serviços prestados atendem às especificações e condições previamente acordadas, conforme estabelece o art. 63 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, e, não havendo qualquer pendencia, emitirá o Termo de Recebimento Definitivo, e/ou atesto, conforme o caso.
5.7Depois de emitido o termo de recebimento definitivo, o gestor de contrato responsável pelo atesto deverá remeter imediatamente a documentação respectiva a Secretaria Municipal de Finanças/Setor de Pagamento para fins de pagamento.
5.8 Os pagamentos deverão respeitar a ordem cronológica das exigibilidades, considerando cada fonte diferenciada de recursos, no âmbito de cada unidade gestora serão obedecidos os prazos estabelecidos na Resolução nº 32/2016 e 024/2017.
5.9 Ocorrendo erros na fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, alicitante vencedora será oficialmente comunicada pela Prefeitura Municipal de Brejinho/RN, e a partir daquela data o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, mediante a liquidação da despesa.
5.10. Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato será informado à licitante vencedora para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança;
5.11. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.12 Considerando a cronologia dos pagamentos serão admissíveis o descumprimento nos casos citados na Resolução nº 032/2016 e 024/2017, devendo em quaisquer das hipóteses apresentadas ser precedida de uma justificativa circunstanciada emanada do pertinente ordenador da despes, que deverá obrigatoriamente ser publicada na imprensa oficial.
5.13Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1o Fornecimento dos Serviços só estará caracterizada mediante solicitação do pedido dobem(ordem de serviço).
6.2O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que o Fornecimento deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1A Prefeitura Municipal de Brejinho poderá aplicar ao licitante ou contratado, (conforme o caso),garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, as penalidades a seguir relacionadas, previstas na legislação pertinente:
I – ADVERTÊNCIA;
II– MULTA, NOS SEGUINTES CASOS:
a)multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues ou na correção das falhas, vícios, imperfeições ou defeitos apontados pela Fiscalização, recolhida no setor financeiro da PMA no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da notificação.
b)multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
c)O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará a inexecução do objeto e o contrato poderá ser rescindido a critério da PMA
III- IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta peça, no edital e no contrato e das demais cominações legais, quando o licitante, convocado no prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução no contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
7.1.1As sanções previstas no Inciso I, II e III poderão ser aplicadas juntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de05 (cinco) dias úteis.
7.2A recusa injustificada da empresa adjudicatária em assinar o contrato e/ou receber a nota de empenho/ordem de compra caracteriza o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
7.3Ocorrendo a hipótese do item anterior, o processo retornará ao pregoeiro, que procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato.
7.4As penalidades aplicadas poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo da Administração.
7.5A Prefeitura de Brejinho aplicará as penalidades previstas no Edital e, subsidiariamente, na Lei 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
7.6O valor da multa poderá ser descontado da fatura a que fizer jus a CONTRADADA. Não tendo nenhum valor a receber, deverá ser recolhida pela CONTRATADA. Caso contrário, os dados serão encaminhados à área competente para cobrança judicial.
CLÁUSULA VIII - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços, exceto nas hipóteses contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
8.2O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
8.3Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
8.4Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
8.5Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
8.6Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I -Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II-Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
8.7Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.
9.2Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais;
9.3Serão recebidos da seguinte forma:
I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas.
II- Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até05(cinco)dias úteis após o recebimento provisório.
9.4No ato da entrega não poderá ter transcorrido 20% (vinte por cento), do prazo de validade dos produtos.
CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
I - A pedido, quando:
a)comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b)o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
II - Por iniciativa do Município de Brejinho, quando:
a)não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b)perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c)por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
d)não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e)não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f)caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
III - Automaticamente:
a)por decurso de prazo de vigência da Ata;
b)quando não restarem fornecedores registrados;
IV -Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
11.1As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Contratante, através dos responsáveis pelas Secretarias Municipais.
11.2A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelos Órgãos requisitante.
CLÁUSULA XII - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
12.1Fornecer os produtos, objeto deste instrumento, em prazo não superior ao estipulado na Ordem de Compra. Caso tal fornecimento não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste Edital;
12.2Acatar as normas administrativas impostas ao local do trabalho, como: identificação dos funcionários, horário de funcionamento, movimentos, etc.;
12.3A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.4O Município de BREJINHO/RN, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades;
12.5Executar o fornecimento dos produtos nos horários dos eventos determinados por este órgão municipal;
12.6Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art.
65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
12.7Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n°
8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
12.8 Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
12.9 Atender com prontidão as reclamações por parte da Prefeitura , objeto da presente licitação.
13.0 Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação:
13.1 Arcar com todos as obrigações trabalhistas dos seus funcionários.
CLÁUSULA XIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
13.2Aplicar à empresa vencedora as penalidades, quando for o caso;
13.3Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;
13.4Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente;
13.5Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção.
13.6Notificar, por escrito, à CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, fixando o prazo para sua correção;
13.7Observar para que durante toda vigência do contrato sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da ADJUDICATÁRIA exigíveis na licitação, solicitando desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquela com o prazo de validade vencido;
13.8Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas no fornecimento.
13.9Oferecer condições físicas e apropriadas para o bom andamento dos serviços contratados. CLÁUSULA XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preçosnº010/2020e a proposta das empresas classificadas em primeiro lugar, no certame supra numerado.
14.2Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
14.3A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
14.4As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de BREJINHO/RN, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Brejinho/RN, 03 de abril de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO
CNPJ nº 08.161.614/0001-67
Contratante
DIMALAB ELETRONICS DO BRASI9L EIRELI EPP
CNPJ:02.472.743/0001-90
TESTEMUNHAS:
1ª: ___________
2ª: ____________________
CPF: ______________
Publicado por:
Ana Paula da Silva Lima Barbosa
Código Identificador:AAA053DB