ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2020

Aos 04 (quatro), dias do mês de novembro do ano de 2020, nas dependência da Prefeitura Municipal de Itaú, situada, na Rua Cleofas Nunes, 74, Centro, Itaú/RN, o prefeito Municipal o Sr. Ciro Gustavo Alves Bezerra, brasileiro, casado, CPF nº 035.534.324-03 e RG.001850609-SSP/RN, e legítimo representante da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ, doravante denominada simplesmente ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, inscrita no CNPJ/MF nº 05.148.553/0001-06 sediada na Rua Cleofas Nunes, nº 74, Centro, Itaú/RN, com interveniência do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, sediado na Rua Cleofas Nunes, s/n, Centro, Itaú/RN, inscrito no CNPJ/MF nº 70.031.612/0001-27,doravante denominado simplesmente INTERVENIENTE, representado neste ato pelo Secretário Municipal de Saúde e Saneamento, o Sr. IVAN FERNANDES DA SILVA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº 035.686.674-28, residente e domiciliada na Rua Fausto Pinheito, s/n, Centro, Itaú/RN, e do outro lado o Senhor MARQUIDONES VALAMIRA FERNANDES, brasileiro, casada, empresário, residente na Rua Delfino Freire, nº 525, Bairro, Boa Vista, CEP: 59.605-160, MOSSORÓ/RN, portador da Cédula de Identidade nº 779.116-SSP/RN, inscrito no CPF nº 537.619.104-44, legítimo representante da empresa MARQUIDONES VALAMIRA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, CNPJ: 07.969.641/0001-06, localizada na Rua Frei Miguelinho, nº 811 A, Bairro, Doze anos, CEP: 59.603-350, MOSSORÓ/RN, doravante denominada ADJUDICATÁRIA, os quais, pela presente “Ata de Registro de Preços”, resolvem registrar preços para eventuais aquisições, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Decreto Federal n° 7.892/2013, Lei Federal nº 10.520/2002 e demais preceitos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir:

 

– CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

 

– Constitui o objeto desta Ata o registro dos preços resultantes das negociações oriundas do Pregão Eletrônico nº 013/2020, para o Sistema de Registro de Preços, com base na Lei Ordinária Federal n.º 10.520/2002, c/c o § 4º, do artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93, visando disponibilizar para as Unidades de Saúde deste Município, preços para contratações futuras de fornecimento de Material de Laboratório, destinados a atender o setor de laboratório sas Unidades de Saúde, conforme especificações técnicas e quantitativos constantes do Termo de Referncia que constitui o Anexo I do Edital.

 

– CLÁUSULA SEGUNDA – DO MATERIAL E PREÇOS REGISTRADOS:

 

– O material e preços ora registrados são aqueles especificados na Proposta de Preços apresentada pela ADJUDICATÁRIA na Licitação instau- rada através do Pregão Eletrônico nº 013/2020-SRP-PE.

 

2.2 – ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS:

 

Item

Descrição dos Materiais

Unid. medida

Marca

Quant.

Valor unitário (R$)

Valor total (R$)

1

ACIDO URICO ENZIMATICO MONOREAGENTE - 100ml - 100 testes

kit

VIDA BIOTECNOLOGIA

24

52,50

1.260,00

2

Albumina 100ml

Und.

VIDA BIOTECNOLOGIA

12

48,00

576,00

3

ÁLCOOL GEL EMBALAGEM COM 500ML

Und.

ITAJA

50

5,66

283,00

4

ALMOTOLIA BICO CURVO 500 ML TRANSLUCIDO

Und.

J PROLAB

30

4,02

120,60

5

AMILASE 100ML

Und.

VIDA BIOTECNOLOGIA

12

197,19

2.366,28

6

ANTICOAGULANTE CITRATO 20ML

Und.

BIOCLIN

30

5,71

171,30

7

ANTICOAGULANTE EDTA 200 ml

Und.

VIDA BIOTECNOLOGIA

30

5,71

171,30

8

ANTICOAGULANTE FLUORETO 20ML

Und.

BIOCLIN

30

6,50

195,00

9

Aslo 4 ml - 100 testes,

com controle Positivo e Negativo e placa de leitura

kit

EBRAM

24

37,50

900,00

10

BETA HCG - TESTE DE GRAVIDEZ - 50 TESTES

Und.

EBRAM

30

49,99

1.499,70

12

CAIXA TUBO CAPILAR PARA HEMATOCRITO - COM 500 SEM HEPARINA

Und.

FIRST LAB

24

17,19

412,56

13

CÁLCIO 100ML

Und.

VIDA BIOTECNOLOGIA

12

48,13

577,56

14

CAMARA DE NEUBAUER BRIGHT LINE (ESPELHADA)

Und.

FIRST LAB

5

425,00

2.125,00

15

CANETA PARA ROTULAR

Und.

FIRST LAB

12

7,50

90,00

16

Cera para Modular

Und.

FIRST LAB

12

7,00

84,00

19

COLETOR DE FEZES 80 ML

Und.

FIRST LAB

1.000

0,48

480,00

20

CORANTE Nº 1 PARA EMOGRAMA

Und.

RENYLAB

12

16,99

203,88

21

2135 - KIT CORANTE PANOTICO RAPIDO - 3x 500ml

kit

RENYLAB

36

33,90

1.220,40

22

CREATININA CINETICA - 250ml - 250 testes

kit

VIDA BIOTECNOLOGIA

24

53,00

1.272,00

23

CRONOMETRO

Und.

GLOBAL

6

40,30

241,80

24

CURATIVO PARA PUNÇÃO VENOSA C/500

Und.

FIRST LAB

24

16,45

394,80

25

DESIDROGENASE LACTICA 100ML

Und.

VIDA BIOTECNOLOGIA

12

97,50

1.170,00

27

DILUIDOR DE PLAQUETAS EMBALAGEM COM 500 ML

kit

RENYLAB

12

18,23

218,76

28

DILUIDOR PARA LEUCOCITOS EMBALAGEM COM 500 ML

CX

RENYLAB

12

17,00

204,00

29

Escova para lavagem de vidraria (P/M/G)

Und.

J PROLAB

36

6,25

225,00

30

ESTANTE LI PP 21 MM - 40 TUBO

Und.

FIRST LAB

6

8,10

48,60

31

Estante para 6 pipetas

Und.

KACIL

6

92,38

554,28

32

ESTANTE PARA TUBO DIAMENTRO 20 MM - 40 TUBOS

Und.

GLOBAL

6

12,00

72,00

33

ESTANTE PARA TUBO DIAMETRO 13 MM - 90 TUBOS

Und.

GLOBAL

6

14,18

85,08

34

ESTANTE PARA TUBO DIAMETRO 16 MM - 60 TUBOS

Und.

GLOBAL

6

14,18

85,08

35

FATOR REUMATOIDE - 2 ML

CX

EBRAM

24

37,50

900,00

36

FERRO SERICO CROMAZUROL 100 ML

Und.

VIDA BIOTECNOLOGIA

12

105,00

1.260,00

37

FITA DE URINA 10 AREAS - CX COM 100 TIRAS

Und.

WAMA

36

25,83

929,88

38

FITAS PARA IMPRESSORA BIOPLUS 2000

kit

BIOPLUS

12

52,50

630,00

39

FOSFATASE ALCALINA - 100ml - 100 testes

kit

VIDA BIOTECNOLOGIA

24

53,03

1.272,72

40

GAMA GT - 100 ml - 100 testes

kit

VIDA BIOTECNOLOGIA

12

105,00

1.260,00

41

GARROTE PARA FLEBOTOMIA ADULTO

Und.

FIRST LAB

12

8,75

105,00

42

GLICOSE ENZIMATICA 500ml - 500 testes

kit

VIDA BIOTECNOLOGIA

24

58,47

1.403,28

43

HBSAG - TESTE RAPIDO CX C/20 TESTES

Und.

EBRAM

12

66,63

799,56

44

HCV - 20 TESTES - TESTE RAPIDO

Und.

EBRAM

12

67,99

815,88

45

6600 - HIV - 20 TESTES - TESTE RAPIDO

Und.

EBRAM

12

122,50

1.470,00

46

LAMINA FOSCA C/ 50

Und.

GLOBAL

36

5,49

197,64

47

LAMINA LISA C/ 50

Und.

GLOBAL

36

5,58

200,88

48

LAMINULA 24X32 C/ 100

Und.

GLOBAL

24

6,58

157,92

49

LANCETAS C/200

Und.

GLOBAL

24

17,25

414,00

51

OLEO DE IMERSÃO 100ML

CX

RENYLAB

10

21,98

219,80

52

PAPEL FILTRO 9cm

Und.

J PROLAB

12

4,05

48,60

54

PERAS PARA PIPETAR

Und.

J PROLAB

12

21,98

263,76

55

PICETAS

Und.

J PROLAB

36

4,63

166,68

56

PIPETA GRADUADA 1 ML

Und.

GLOBAL

12

2,63

31,56

57

PIPETA GRADUADA 10 ML

Und.

GLOBAL

12

3,00

36,00

58

PIPETA GRADUADA 2 ML

Und.

GLOBAL

12

3,70

44,40

59

PIPETA GRADUADA 5 ML

Und.

GLOBAL

12

2,58

30,96

60

PIPETADOR AUTOMATICO com dispensador de ponteiras e registro de calibração 1000uL

Und.

KACIL

4

98,08

392,32

61

PIPETADOR AUTOMATICO com dispensador de ponteiras e registro de calibração 100uL

Und.

KACIL

4

98,08

392,32

62

PIPETADOR AUTOMATICO com dispensador de ponteiras e registro de calibração 50uL

Und.

KACIL

4

98,08

392,32

63

PIPETADOR DE VOLUMES VARIAVEIS

Und.

KACIL

4

244,00

976,00

64

PIPETAS DE PASTER

Und.

GLOBAL

10.000

0,10

1.000,00

65

PLACA DE KLINE PARA VDRL

Und.

GLOBAL

6

65,00

390,00

66

PONTEIRAS PCT COM 100 UNIVERSAL AMARELA

Pct

GLOBAL

12

15,43

185,16

67

PROTEINA TOTAIS 100ML

Und.

 

12

35,35

424,20

69

SORO ANTI-A - 10 ML

Und.

EBRAM

12

16,24

194,88

70

SORO ANTI-B - 10 ML

Und.

EBRAM

12

16,24

194,88

71

SORO ANTI-RH D - 10 ML

Und.

EBRAM

12

31,10

373,20

72

TGO CINETICO 100ml - 100 testes

kit

VIDA BIOTECNOLOGIA

12

53,03

636,36

73

TGP CINETICO 100ml - 100 testes

kit

VIDA BIOTECNOLOGIA

12

53,03

636,36

74

TRIGLICERIDEOS ENZIMATICO – com LCF (Fator Clareante lipídico) 100ml - 100 testes

kit

VIDA BIOTECNOLOGIA

24

105,00

2.520,00

75

TROPONINA TESTE RAPIDO CX C/20 TESTES

kit

WAMA

12

97,90

1.174,80

76

TUBO CONICO PARA SEDIMENTACAO

Und.

GLOBAL

12

5,50

66,00

77

TUBO DE ENSAIO 12/75 MM

Und.

GLOBAL

3.000

0,11

330,00

78

TUBO DE ENSAIO 15/100 MM

Und.

GLOBAL

3.000

0,25

750,00

79

Tubo para Urina (Centrifugação)

Und.

GLOBAL

500

0,28

140,00

80

UREIA ENZIMATICA - 200ml - 200 testes

kit

VIDA BIOTECNOLOGIA

12

89,75

1.077,00

81

VDRL - SIFILIS 5 ml - 250 TESTES COM CONTROLE POSITIVO E NEGATIVO E PLACA DE LEITURA

kit

WAMA

24

32,63

783,12

Total (R$):

42.995,42

 

3 – CLÁUSULA TERCEIRA – DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:

 

3.1 – As despesas correrá por conta dos recursos, provenientes da Dota- ção Orçamentária; 346 - 3 . 3003 . 10 . 301 . 23 . 2.102 . 0 . 339030 Material de Consumo; 243 - 3 . 3003 . 10 . 301 . 27 . 2.44 . 0 . 339030 Material de Consumo; 430 - 3 . 3003 . 10 . 122 . 18 . 2.114 . 0 . 339030 Material de Consumo.

 

– CLÁUSULA QUARTA – DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

 

– As despesas decorrentes da execução do presente instrumento correrão por conta do Elemento Orçamentário 3.3.90.30.00 - Material de Consumo, existente no orçamento.

 

– CLÁUSULA QUINTA – DAS FISCALIZAÇÕES:

 

– As fiscalizações serão realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que notificará a ADJUDICATÁRIA quando constatada alguma di- vergência no fornecimento do Material de Laboratório licitado;

 

– A ADJUDICATÁRIA ficará sujeita à fiscalização dos órgãos de con- trole pertinentes no que couber ao objeto, devendo providenciar, no que for de sua responsabilidade, toda documentação exigida e necessária à realização de cada compra, de acordo com os prazos legais estabelecidos por cada órgão;

 

– CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:

 

– O pagamento pelo fornecimento do Material de Laboratório será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal e fatura devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Saúde, acompanhada das certidões de “Regularidade Fiscal” previstas no Edital da Licitação instaurada através do Pregão Eletrônico nº 013/2020-SRP-PE, todas com validade vigente na data de emissão da respectiva Nota Fiscal.

 

– CLÁUSULA SÉTIMA – DO PROCESSO LICITATÓRIO:

 

– As despesas provenientes desta Ata foram autorizadas através da Licitação – Pregão Eletrônico nº 013/2020-SRP-PE, homologado em 04_de novembro 2020.

 

– CLÁUSULA OITAVA – DA VALIDADE:

 

– A validade desta “Ata de Registro de Preços” será de 12 (doze)

meses, contados a partir da sua assinatura;

– Durante o período de validade a Administração Municipal poderá contratar o objeto ora registrado mediante outra licitação, se assim julgar conveniente, sem que caibam recursos ou indenização de qualquer espécie à ADJUDICATARIA, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto.

 

– CLÁUSULA NONA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE:

 

– A validade desta Ata não poderá ser prorrogada.

 

– CLÁUSULA DÉCIMA – DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS:

 

– Considerando o prazo estabelecido na Cláusula Oitava da presente Ata, e, em atendimento aos preceitos legais, é vedado qualquer reajus- tamento de preços durante a validade desta Ata, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93;

 

– Mesmo comprovada à ocorrência da situação acima prevista, a AD- MINISTRAÇÃO MUNICIPAL, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.

 

– CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES:

 

– DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:

 

Efetuar os pagamentos de acordo com as condições previstas na Clau- sula Sexta deste instrumento;

 

Acompanhar e fiscalizar a entrega do material contratado;

 

Notificar a ADJUDICATÁRIA por qualquer descumprimento das obrigações assumidas;

 

Comunicar a ADJUDICATÁRIA qualquer fato que prejudique a entrega do material, bem como a sua qualidade e pontualidade;

 

Aplicar as sanções cabíveis, conforme o caso.

 

– DA ADJUDICATÁRIA:

 

Assinar o “Termo de Contrato” contendo as obrigações a serem assumi-

das para cada compra a ser processada;

 

Na eventualidade de ocorrência de algum imprevisto e havendo neces- sidade, promover a imediata substituição do material que apresentar al- gum defeito, conforme solicitação da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL;

 

Comunicar à ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL qualquer fato que prejudique a entrega do material, bem como a sua qualidade e pontualidade;

 

Possuir suporte técnico e equipamentos/Material de Laboratóriosuficientes em seu escritório para a entrega do material contratado;

 

Entregar o material de acordo com a solicitação da Administração Municipal, cumprindo sempre os prazos determinados, bem como as especifi-cações técnicas constantes da Proposta de Preços apresentada pela ADJU- DICATÁRIA e aceita pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

 

– CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES:

 

– No caso de inadimplência ou inexecução total ou parcial do com- promisso assumido com a Prefeitura de Itaú/RN, garantida a prévia defe- sa, aplicar-se-á as sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 013/2020-SRP-PE e na legislação vigente.

 

A aplicação de multa a ser determinada pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da ADJUDICATÁRIA inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção previs- ta no art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, nem das demais sanções previstas na legislação brasileira em vigor;

 

Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurada a defesa prévia do interessado nos prazos definidos em lei, sendo-lhes franqueada vistas ao processo.

 

– CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CUSTOS OPERACIONAIS:

 

– Já deverão estar inclusos nos preços dos Material Hospitalar, salários e encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impos- tos, taxas, seguros, transporte e qualquer outro que incida na execução do objeto do presente instrumento.

 

– CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ADITAMENTO:

 

– As quantidades pactuadas mediante Termo de Contrato não poderão ser acrescidas ou suprimidas.

 

– CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO:

 

– Fica reconhecido o direito da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL de rescin- dir unilateralmente o presente instrumento, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações aqui pactuadas, com base no art. 77, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subsequentes;

 

– Poderá ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmen- te pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à ADJUDICATÁRIA, por motivo de interesse pú- blico e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda judicialmente, nos termos da legislação pertinente;

 

16.3 – Da rescisão procedida com base nesta Cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.

 

– CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO:

 

– Fica eleito o Foro da Comarca de Apodí, Estado do Rio Grande do Norte para dirimir, administrativa e judicialmente, quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

– E por estarem justos e combinados, lavra-se a presente Ata, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais.

 

Itaú/RN,04 de novembro de 2020.

 

CIRO GUSTAVO ALVES BEZERRA

Prefeito Municipal

CNPJ: 08.148.553/0001-06

 

IVAN FERNANDES DA SILVA

Representante do FMS

CNPJ: 70.031.612/0001-27

 

MARQUIDONES VALAMIRA FERNANDES

Titular Da Contratada

CNPJ: 07.969.641/0001-06


Publicado por:
Marcos Antonio Moreira de Morais
Código Identificador:AAA8E4D2