ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1025002/2021

A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Caraúbas/RN, consoante autorização do Sr. ANTÔNIO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 1025002/2021 relativo à Dispensa de Licitação n° 032/2021 referente à contratação de Pessoa Jurídica visando a realização de procedimento cirúrgico do tipo fratura de úmero direito sendo incluso: honorário médicos (cirurgião, auxiliar e anestesista), diária hospitalar e OPMEs (ortopedia, prótese e matérias especiais), junto às Pessoas Jurídicas: CLINICA ORTOTRAUMA LTDA, inscrita no CNPJ: 09.624.470/0001-09 com sede à Rua Duodecimo Rosado, nº 1518, Nova Betania, Mossoró/RN, CEP 59.607-020; FIXANO IMPLANTES LTDA, inscrita no CNPJ: 26.042.757/0001-31 com sede à Rua Luiz Pereira, nº 45, Nova Betania, Mossoró/RN, CEP 59.612-020; e HOSPITAL MATERNIDADE ALMEIDA CASTRO, com sede à Praça Cônego Estevão Dantas, nº 334, Centro, Mossoró/RN, CEP 59.611-180 com fulcro no inciso II do Art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no inciso II do Art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.

Art. 24- É dispensável a licitação:

II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II, do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

A referida solicitação justifica-se face o interesse do poder Executivo Municipal em oferecer condições dignas e necessárias para um melhor atendimento aos munícipes, tendo em vista a complexidade e urgência de determinados casos, como a da paciente MARIA AURINEIDE LIMA, portadora do CPF: 073.708.584-30 e RG: 001.784.364, residente na Rua Raimundo Nonato da Silva, n°224, bairro: Aeroporto município de Caraúbas/RN. Conforme atestado Médico a paciente apresenta Fratura de Úmero Direito, multifragmentar, com dor intensa e impotência funcional. A indicação deste tipo de tratamento cirúrgico é considerado como urgente devido a sua gravidade, pois sua demora ou não realização poderá acarretar complicações como perda tecidual e/ou quadro de infecção, que são muito frequentes, podendo agravar o estado e condição de saúde da paciente, junto às Pessoas Jurídicas: CLINICA ORTOTRAUMA LTDA, inscrita no CNPJ: 09.624.470/0001-09; FIXANO IMPLANTES LTDA, inscrita no CNPJ: 26.042.757/0001-31; e HOSPITAL MATERNIDADE ALMEIDA CASTRO com base no inciso II do Art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

Face ao exposto, DECLARO COMO DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO, com fundamento no Art. 24, inciso II, da Lei n° 8666/93, e Parecer Jurídico de lavra do Dr. Fábio Francisco da Silva Sena, Assessor Jurídico do Município de Caraúbas/RN, que em seu bojo foi favorável à contratação com as empresas: CLINICA ORTOTRAUMA LTDA, inscrita no CNPJ: 09.624.470/0001-09 no valor total de R$ 8.512,00 (oito mil quinhentos e doze reais); FIXANO IMPLANTES LTDA, inscrita no CNPJ: 26.042.757/0001-31 no valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); e HOSPITAL MATERNIDADE ALMEIDA CASTRO, no valor total de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais), perfazendo o valor global de R$ 12.912,00 (doze mil novecentos e doze reais) tendo em vista ser o menor valor dentre as pesquisas de mercado e Projeto Básico apresentadas, tudo de acordo com os autos acostados a este processo.

 

Caraúbas/RN, 27 de outubro de 2021

 

PAULO DE PAIVA BRASIL

Secretária Municipal de Saúde

 


Publicado por:
Antonio Alves da Silva
Código Identificador:AB7A11E2