ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
Comissão Permanente de Licitação
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
JULGAMENTO DO RECURSO - TOMADA DE PREÇO N° 002/2023
Ref. PROCESSO LICITATÓRIO MC/RN Nº 100/2023
TOMADA DE PREÇO N° 002/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM SUPERFICIAL EM TRECHOS DAS RUAS: MARIA JOSEFINA, PROJETADA 01, PROJETADA 02, JOSÉ SEBASTIÃO DE MARIA NA CIDADE DE CRUZETA/RN.
DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Trata-se de RECURSO ADMINISTRATIVO protocolado pela empresa licitante: CONSTRUTORA ASSU LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ n° 07.126.573/0001-05, o processo foi encaminhado novamente para o setor técnico para reavaliar as impugnações, na qual segue o parecer abaixo:
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Licitação do Município de Cruzeta (RN), segue abaixo, nosso parecer técnico sobre as qualificações técnicas apresentadas no presente processo licitatório, conforme passamos a relatar.
EMPRESA: CONSTRUTORA ASSU LTDA CNPJ (MF) 07.126.573/0001-05:
A empresa acima qualificada apresentou os seguintes questionamentos quanto a nossa análise dos documentos, referente a sua qualificação técnica, conforme passamos a descrever e justificar abaixo:
Segundo a contestação da habilitação técnica, a licitante apresentou os atestados de obras e serviços de engenharia não compatíveis com o objeto desta licitação, conforme a própria licitante cita na sua peça recursal: apresentou atestado de execução de praça pública, construção de posto de saúde, onde fica comprovado que tais execuções não são compatíveis com as obras objeto desta licitação.
Desta forma mantemos nosso parecer técnico, e somos favoráveis a não classificação da referida licitante quanto a sua habilitação técnica.
DECISÃO DOS RECURSOS
Diante de todo o exposto e à luz dos princípios basilares da licitação pública, bem como o parecer técnico, pautado nos princípios legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório, e pelos demais fatos narrados no acima, decido por ratificar e manter a decisão que inabilitou a empresa CONSTRUTORA ASSU LTDA, sendo assim, fica desde já marcada a sessão de abertura dos envelopes das propostas para dia 05 de outubro de 2023 as 10:00 horas, onde na ocasião convidamos as empresas habilitadas para se fazerem presentes se assim desejarem.
Cruzeta/RN, em 29 de setembro de 2023.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Ordenador de Despesas
Publicado por:
Roberth Batista de Medeiros
Código Identificador:AC360192