ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA DE GOVERNO

SECRETARIA DE GOVERNO
DECRETO MUNICIPAL Nº 163/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

EMENTA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o que prevê os termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especificamente o parágrafo 1º do art. 141, o qual ressalva a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamentos mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração e ao tribunal de contas competente, exclusivamente nas situações especificadas no próprio dispositivo legal;

CONSIDERANDO o que prevê a Resolução N° 032/2016 – TCE/RN no tocante à ordem cronológica de pagamentos, a qual traça em seu art. 15 as hipóteses de quebra da lista;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 8º do Decreto Municipal nº 138/2022, de 29 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO que tal ato atende ao disposto no artigo 15, inc. V, da Resolução 032/2016 – TCE/RN, sendo este estritamente necessário para que não venham a ocorrer danos à coletividade;

CONSIDERANDO a existência de pareceres jurídicos opinando favoravelmente a excepcionalidade da quebra da ordem cronológica nas situações ora em análise;

CONSIDERANDO a essencialidade da alimentação escolar como instrumento de garantia do direito fundamental à educação e à saúde dos alunos da rede pública municipal de ensino;

CONSIDERANDO que a interrupção no fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar compromete o regular funcionamento das unidades educacionais e o bem-estar dos estudantes;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade do serviço público de alimentação escolar, evitando prejuízos ao calendário letivo e ao atendimento diário dos alunos matriculados na rede municipal de ensino;

D E C R E T A:

Art. 1° - Fica a Tesouraria Municipal autorizada a pagar, alterando a ordem cronológica de pagamentos de credores, conforme admite o parágrafo 1º, inciso V, do art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o(s) valor(es) ao(s) credores(s) abaixo especificado(s):

M M ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA, CNPJ 03.126.525/0001-66 - Fonte de Recursos 15001001 - Recursos não Vinculados de Impostos – Fornecimento de bens - Unidade Gestora: 07.001 – Secretaria Municipal de Finanças

 

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Empenho nº 626002/2026, ref. processo nº 2756/2026, no valor deR$ 54,95;

 

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Empenho nº 626005/2026, ref. processo nº 2757/2026, no valor deR$ 318,71;

 

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Empenho nº 626004/2026 ref. processo nº 2755/2026, no valor deR$ 241,78;

 

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Empenho nº 630001/2026 ref. processo nº 2671/2026, no valor deR$ 2.091,11;

 

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Empenho nº 624003/2026 ref. processo nº 2674/2026, no valor deR$ 1.860,69;

 

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Empenho nº 702002/2026 ref. processo nº 2675/2026, no valor deR$ 32.350,74;

 

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Empenho nº 624004/2026 ref. processo nº 2681/2026, no valor deR$ 10.979,45;

 

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Empenho nº 702001/2026 ref. processo nº 2684/2026, no valor deR$ 21.054,73;

 

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Empenho nº 626003/2026 ref. processo nº 3589/2026, no valor deR$ 1.769,39;

 

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Empenho nº 804001/2026 ref. processo nº 3056/2026, no valor deR$ 10.952,17;

 

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Empenho nº 806001/2026 ref. processo nº 3590/2026, no valor deR$ 13.367,17;

 

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Empenho nº 729010/2026 ref. processo nº 3467/2026, no valor deR$ 3.626,74;

 

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Empenho nº 729009/2026 ref. processo nº 3472/2026, no valor deR$ 1.849,30;

 

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Empenho nº 729008/2026 ref. processo nº 3494/2026, no valor deR$ 1.208,90;

 

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Empenho nº 729007/2026 ref. processo nº 3493/2026, no valor deR$ 54,95;

 

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Empenho nº 729005/2026 ref. processo nº 3496/2026, no valor deR$ 109,90;

 

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Empenho nº 729006/2026 ref. processo nº 3497/2026, no valor deR$ 318,71;

 

M M ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA, CNPJ 03.126.525/0001-66 - Fonte de Recursos 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos – Fornecimento de bens - Unidade Gestora: 12.001 – Fundo Municipal de Assistência Social

 

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Empenho nº 505001/2026, ref. processo nº 1807/2026, no valor deR$ 8.985,00;

 

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Empenho nº 717001/2026, ref. processo nº 3172/2026, no valor deR$ 8.985,00;

 

Art. 2º - Acolho em todos os seus termos o parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município.

Art. 3º - Comunique-se à Controladoria Geral do Município e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte-TCE/RN.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Jonas Gurgel, Gabinete do Prefeito, Caraúbas/RN, em 10 de setembro de 2026.

 

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES

Prefeito Municipal de Caraúbas 


Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:AF9C0ECD