ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SERIDÓ ORIENTAL E TRAIRI( AMSO-TR)

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2024

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2024

Processo Administrativo Nº 005/2023

Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços em saúde pública, através do CIS-SERIDÓ.

 

Respaldado no inciso I do artigo 25 da Lei Federal Nº 8.666/93, RATIFICO a inexigibilidade de licitação em tela, em consonância com a justificativa apresentada pela Comissão Permanente de Licitação e reconhecido no parecer jurídico emitido pela Assessoria Jurídica do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Seridó, para contratar a empresa RODI DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM ODONTO LAB LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.153.299/0001-55, com sede na Praça Cristo Rei, Casa 232, Centro, Currais Novos/RN, objetivando a prestação de serviços aos usuários do SUS dos municípios consorciados junto ao CIS/SERIDÓ.

Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte para divulgação dos atos oficiais para que produza os efeitos legais.

Publique-se e cumpra-se.

 

Currais Novos/RN, 12 de junho de 2024.

 

GILSON DANTAS DE OLIVEIRA

Presidente do CIS/SERIDÓ 


Publicado por:
Verônica Juliana Garcia Geraldo
Código Identificador:B0D94FEB