ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIPU
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 47/2022
PROCESSO ADMINISTRTIVO Nº 62/2022
PREGÃO ELETRÔNICO/SRP Nº 14/2022
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 47/2022
O MUNICÍPIO DE TAIPU/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº de 08.114.753/0001-30, com sede à Rua Antônio Alves da Rocha, nº 304, Centro Taipu/RN, Estado do Rio Grande do Norte, representado neste ato por seu Prefeito Constitucional o Senhor Ariosvaldo Bandeira Junior, CPF: 122.046.504-63, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Fazenda Rural, 351 – Zona Rural, Taipu/RN, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO sob o número 14/2022, homologado em07 de julho de 2022, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇO, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro e 2013, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, do Decreto Municipal nº 14/2013, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor e segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o Registro de Preços referente a Contratação de empresa para o fornecimento de material gráfico, para atender as necessidades das diversas secretaria de administração deste município., cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.
Art. 2º. Integra a presente ARP, O município de Taipu, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, e a empresa COPY ARTE GRÁFICA E SERIGRAFIA LTDA - ME, inscrito no CNPJ: 02.795.095/0001-02, como DETENTORA DA ARP.
Parágrafo único. Qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação sobredita observada as exigências insertas no Decreto Municipal nº 14/2013.
Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, obriga-se a:
a) Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do Prestador, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) Convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da nota de empenho;
c) Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) Comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
g) Coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
h) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.
Art. 4º. O ÓRGÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obriga-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessário ao fornecimento pretendidos;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva Autorização de Serviços;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, as informações sobre a contratação efetivamente realizada; e
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
Art. 5º. ORGÃO NÃO PARTICIPANTE, entidades da administração pública, interessados em aderir a presente ata de ARP, conforme a seguir:
O futuro Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizado por qualquer órgão da Administração Pública, independente da condição de órgão participante do presente certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador e o gerenciado, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo inicialmente previsto, desde que devidamente comprovada a vantagem e o cumprimento das exigências da legislação vigente, conforme o seguinte tramite abaixo elencado:
Solicitação através de oficio o pedido referente a carona a ARP;
Órgão gerenciador manifestará o gerenciado sobre a aceitações da referida carona;
Após autorização do Gerenciado o órgão Gerenciador disponibilizará cópias da documentação necessária para tal feito.
O órgão gerenciador limitará ao fornecimento da ARP em até 02 (duas) vezes o quantitativo, conforme expressa o Decreto Federal nº 9488/2018, para adesões de órgãos públicos que assim solicitarem.
OBS: Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93, Decreto nº. 7.892/2013, e Decreto Municipal N.º 14/2013 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 6º. O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Assinar o respectivo Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação;
b) Informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não do fornecimento dos materiais a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) Apresentar os matérias no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de assinatura do contrato;
d) Entregar conforme especificações e preço registrados na presente ARP;
e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
f) Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
g) Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) Pagar, pontualmente, aos Prestadores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
l) Manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Art. 7°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo o Prestador solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento.
Parágrafo Único. Caso o Prestador não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.
Art. 8°. Os serviços, valores estimados, percentual da taxa de administração, prestador e as especificações dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
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Fornecedor: COPY ARTE GRÁFICA E SERIGRAFIA LTDA - ME |
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CNPJ: 02.795.095/0001-02 |
Telefone: (84)3218-8259 |
Email: copyarte@digizap.com.br, copy.arte.grafica@hotmail.com |
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Endereço: RUA DO MARMELEIRO, 7850 , PITIMBU, NATAL/RN, CEP: 59067-570 |
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Representante: MARCO ANTÔNIO B. DE OLIVEIRA - CPF: 736.576.704-91 |
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LOTE III |
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Item |
Descrição |
Marca |
Unidade Medida |
Preço Unit.(R$) |
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9 |
0012615 - CRACHÁ EM PAPEL CARTÃO SUPREMO, 250G/M2, NO TAMANHO 14X10CM, IMPRESSÃO 4X0 CORES EM POLICROMIA, E CORDÃO DO TIPO RABO DE RATO |
PRÓPRIO |
UND |
0,900 |
|
10 |
0012627 - ADESIVO BRILHOSO FORMATO REDONDO MEDINDO 10X10CM. |
PRÓPRIO |
UND |
0,700 |
|
11 |
0012628 - ADESIVO BRILHOSO FORMATO REDONDO MEDINDO 10X15CM. |
PRÓPRIO |
UND |
0,900 |
|
19 |
0012671 - FOLHETOS DIVERSOS PARA CAMPANHAS SOCIOEDUCATIVAS - 4X4/21X31/ COLCHE 115G |
PRÓPRIO |
UND |
0,200 |
|
22 |
0012674 - JORNAIS PARA PROGRAMAS SOCIAIS - COMPOSIÇÃO MISTURA DE CELULOSEE PASTA MECÂNICA, POUCO BRANQUEAMENTO, PAPEL JORNAL, COR PRADO, GRAMATURA 45/50 E 52, TAMANHO 41X31 FECHADO, COM 8 PÁGINAS EM CORES. |
PRÓPRIO |
UND |
3,000 |
|
24 |
0012676 - CONVITE VARIADOS PARA EVENTOS DAS SECRETARIAS IMPRESSÃO DIGITAL COLORIDO, MEDINDO 15X20CM, E ENVELOPE NA COR BRANCA. |
PRÓPRIO |
UND |
1,000 |
|
25 |
0012677 - CERTIFICAÇÃO PARA CONCLUSÃO DE CURSO - IMPRESSÃO DIGITALEM APENAS UM LADO, FORMATO 21X29,7CM, TAMANHO A4, ECONOMICO PAPEL COMERCIAL PARA IMPRESSÃO PLANA E ROTATIVA. |
PRÓPRIO |
UND |
1,500 |
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26 |
0012678 - CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL - EM PVC CONTENDO CORTÃO NYLON, MEDINDO 10X14CM, COM NO MÁXIMO 5 CORES. |
PRÓPRIO |
UND |
10,000 |
|
27 |
0012679 - CRACHÁ DE PVC PARA IDENTIFICAÇÃO POR TERMO IMPRESSÃO TIPO CR80, COM TAMANHO ISSO 85X56MM. |
PRÓPRIO |
UND |
7,850 |
|
28 |
0012680 - BOTTONS REDONDOS IMPRESSOS EM PAPEL 100% RECICLADO, TAMANHO 5,7CM COBERTO COM MYLAR RESISTENTE A ARRANHÕES E UV. |
PRÓPRIO |
UND |
2,000 |
|
29 |
0012681 - CONVITE EM PAPEL FOTOGRÁFICO, MEDINDO 10X15CM |
PRÓPRIO |
UND |
0,500 |
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30 |
0012610 - BOLETIM INFORMATIVO IMPRESSÃO EM PAPEL COUCHÉ; 120G/M2, POLICROMIA FRENTE E VERSO, PÁGINAS EM TAMANHO 21CM X 29,7CM, 4X0 CORES, 10 PAGINAS. |
PRÓPRIO |
UND |
4,000 |
|
31 |
0012611 - CARTAZ TAMANHO 21CM X 28,9CM, IMPRESSÃO EM PAPEL COUCHÉ LISO, 150G/M2, 4X0 CORES EM POLICROMIA. |
PRÓPRIO |
UND |
1,500 |
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32 |
0012612 - CARTAZ TAMANHO 42CM X 29CM, IMPRESSÃO EM PAPEL COUCHÉ LISO 150MG/M2 4X0 CORES EM POLICROMIA. |
PRÓPRIO |
UND |
1,900 |
|
33 |
0012613 - CARTAZ TAMANHO 65CM X 45CM, IMPRESSÃO EM PAPEL COUCHÉ LISO, 150M2,4X0 CORES EM POLICROMIA. |
PRÓPRIO |
UND |
3,000 |
|
34 |
0012614 - CERTIFICADO EM PAPEL COUCHÉ LISO, 150G/M2 4X0 CORES EM POLICROMIA, TAMANHO 21CM X 29,7CM |
|
UND |
1,250 |
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35 |
0012616 - FOLDER - EM PAPEL COUCHÉ, 120C/M2, IMPRESSÃO 4X4 CORES EM POLICROMIA TAMANHO 21X29,7CM |
PRÓPRIO |
UND |
0,300 |
|
36 |
0012622 - PANFLETO EM PAPEL COUCHÉ, 120G/M² IMPRESSÃO 4X0 CORES EM POLICROMIA, TAMANHO 9,8X21CM |
PRÓPRIO |
UND |
0,100 |
|
37 |
0012623 - PANFLETO EM PAPEL COUCHÉ, 120G/M² IMPRESSÃO 4X4 CORES EM POLICROMIA, TAMANHO 9,8X21CM |
PRÓPRIO |
UND |
0,100 |
|
74 |
0026739 - CERTIFICADO DE CORAGEM DE VACINAÇÃO INFANTIL., Em folha peso40, CONFORME MODELO DA SECRETARIA DE SAÚDE |
PRÓPRIO |
BL |
1,000 |
|
77 |
0026998 - ADESIVO BRILHOSO FORMATO RENTAGULA 10X15 |
PRÓPRIO |
unid |
0,800 |
|
78 |
0026999 - CRACHÁ PERZONALIZADO |
PRÓPRIO |
unid |
2,500 |
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LOTE IV |
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Item |
Descrição |
Marca |
Unidade Medida |
Preço Unit.(R$) |
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2 |
0012631 - CONFECÇÃO DE TAXA DE OCUPAÇÃO DE USO DE SOLO COM DUAS VIAS NUMERADAS E PICOTADAS EM PAPEL CARBONO AUTO COPIATIVO. BLOCO C/ 100 FOLHAS, COR 1X0 PRETA. ACABAMENTO E REFILE. MEDINDO 5CM X 14CM. |
PRÓPRIO |
Bloco |
1,000 |
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12 |
0012609 - BLOCO DE RASCULHO EM PAPEL RECICLADO; 75GM/M2, TAMANHO 15X21CM, IMPRESSÃO EM 4X0 CORES, BLOCO EM 50 FOLHAS CADA, COM A LOGOMARCA DO EVENTO. |
PRÓPRIO |
UND |
5,000 |
|
13 |
0012664 - ENCAMINHAMENTO (PSICOSOCIAL) - FRENTE E VERSO COM ARTE, BLOCO COM 100 FOLHAS A4 1X1, EM PAPEL APERGAMINHA BRACO 75G. |
PRÓPRIO |
BL |
6,000 |
|
15 |
0012666 - PROTUÁRIO DE SUAS PARA REGISTRO FAMILIAR CONFORME MODELO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, LIVRO 54PÁGINAS E CAPA FRENTE E VERSO COM ARTE. |
PRÓPRIO |
BL |
12,000 |
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16 |
0012667 - FOLHA DE EVOLUÇÃO - FRENTE E VERSO, COM ARTE, BLOCOS COM 100 FOLHAS A4 1X1, EM PAPEL APERGAMINHADO BRANCO 75G |
PRÓPRIO |
BL |
6,000 |
|
17 |
0012668 - CONTROLE DIÁRIO DE ATENDIMENTO - FRENTE E VERSO, BLOCO COM 100 FOLHAS A4 1X1, EM PAPEL APERGAMINHADO BRANCO 75G. |
PRÓPRIO |
BL |
6,000 |
|
18 |
0012670 - FICHA DE ACOMPANHAMENTO FAMILIAR - FRENTE E VERSO, COM ARTE, BLOCO COM 100 FOLHAS A4 1X1, EM PAPEL APERGAMINHADO BRANCO 75G. |
PRÓPRIO |
BL |
6,000 |
|
21 |
0012673 - BLOCOS TALOÁRIOS COM 50 FOLHAS, PARA EVENTOS - 100% CELULOSE, CARACTERISTICAS TÉCINAS ESTÁVEIS E UNIFORMES DE CORES, TIPO FLOR POST. COR: CRAVO, AZUL, GRAMATURA 55/68 FORMATO 15X21 |
PRÓPRIO |
BL |
5,820 |
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23 |
0012675 - CARTILHA/FOLHETO - IMPRESÃO FRENTE E VERSO, ATÉ 12 PÁGINAS CONSIDERADO FOLHETO, ACIMA DE 12 PAGINAS CARTILHA, FORMATO 10X15CM 15X21CM FECHADO (FORMATO ECONÔMICO) PAPEL COMERCIAL PARA IMPRESSÃO PLANA E ROTATIVA, ACABAMENTO GRAMPO CANOA. |
PRÓPRIO |
UND |
3,000 |
|
46 |
0012640 - REGISTRO DIARIO CONTROLE DENGUE: 21CM X 29CM PAPEL OFF SET 75G, FOTOLITO INCLUSO. |
PRÓPRIO |
UND |
0,200 |
|
47 |
0012641 - BOLETIM DE CASA PENDENTES: 21CM X 29CM FRENTE E VERSO, 70GR COM FOTOLITO INCLUSO |
PRÓPRIO |
UND |
0,200 |
|
LOTE V |
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Item |
Descrição |
Marca |
Unidade Medida |
Preço Unit.(R$) |
|
20 |
0012672 - CARTÕES DIVERSOS PARA CARTEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO FAMILIAR EM DIVERSOS PROGRAMAS - 5X9CM / 4X0 PLASTIFICADO |
PRÓPRIO |
UND |
2,960 |
|
41 |
0012635 - FICHA INDIVIDUAL DA GESTANTE E PUERPERA 21CM X 29CM COR, TINTA EM OFF-SET 75G FOTOLITO INCLUSO. |
PRÓPRIO |
UND |
0,140 |
|
42 |
0012636 - FICHA INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO DO ESF 21CM X 29CM COR, TINTA EM OFF-SET 75G |
PRÓPRIO |
UND |
0,140 |
|
48 |
0012642 - FICHA DE RESUMO SEMANAL: 21CM X 29CM, IMPRESSÃO FRENTE E VERSO OFF-SET 75G FOTOLITO INCLUSO. |
PRÓPRIO |
UND |
0,150 |
|
49 |
0012643 - PROGRAMA DE CONTROLE DE LEISHMANIOSE VISCERAL FORMATO 30X22CM, EM PAPEL OFF-SET 75G, BLOCO COM 100X1. |
PRÓPRIO |
BL |
6,000 |
|
50 |
0012644 - FICHA DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL E-SUS, BLOCO COM 100 FOLHAS CONFORME MODELO DISPONIBILIZADO PELA SECRETARIA. |
PRÓPRIO |
BL |
6,000 |
|
51 |
0012645 - REQUISIÇÃO DE MAMOGRAFIA 21X29,7CM, 1X1 COR TINTA EM OFF-SET 75G. FOTOLITO INCLUSO. |
PRÓPRIO |
UND |
0,150 |
|
52 |
0012646 - MONITORIZAÇÃO DAS DOENÇAS DIARREICAS AGUDAS 21X29,7CM 1X0 COR, TINTA EM OFF-SET 75G. FOTOLITO INCLUSO. |
PRÓPRIO |
UND |
0,150 |
|
53 |
0012647 - FICHA DE NOTIFICAÇÃO GERAL SINA 21X30 BLOCO COM 100 UND, MODELO CONFORME DISPONIBILIZADO PELA SECRETARIA. |
PRÓPRIO |
BL |
6,000 |
|
54 |
0012648 - FICHA DE INFORMAÇÃO DE AGRAVOS DE SINAN 21CM X 20CM OFF-SET 75G FOTOLITO INCLUSO BLOCO COM 100 FOLHAS |
PRÓPRIO |
BL |
6,000 |
|
55 |
0012649 - SISTEMA DE MONITORAMENTO PRE NATAL: FICHA 21CM X 29CM OFF-SET 75G FOTOLITO INCLUSO BLOCO COM 100 FOLHAS. |
PRÓPRIO |
BL |
6,000 |
|
56 |
0012650 - FICHA DE VERIFICAÇÃO OBRIGATORIA DE VEICULO NA TROCA DE PLANTÃO: FICHA 21CM X29CM OFF-SET 75G FOTOLITO INCLUSO BLOCO COM 100 FOLHAS. |
PRÓPRIO |
BL |
6,000 |
|
57 |
0012651 - BOLETIM DIÁRIO DE TRÁFEGO 21X29,7CM, 1X0 COR, TINTA OFF-SET 75G. FOTOLITO INCLUSO |
PRÓPRIO |
UND |
0,150 |
|
58 |
0012652 - DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO - FORMATO 15X21CM, CORES 1X0, EM PAPEL OFF-SET 75G, BLOCO COM 100 FOLHAS. |
PRÓPRIO |
BL |
3,000 |
|
59 |
0012654 - BOLETIM DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA - BLOCO COM 100 FOLHAS |
PRÓPRIO |
BL |
6,000 |
|
61 |
0012656 - BOLETIM DE ATENDIMENTO DE PEQUENAS CIRURGIAS - BLOCO COM 100 FOLHAS, MODELO CONFORME DISPONIBILIZADO PELA SECRETARIA |
PRÓPRIO |
BL |
6,000 |
|
62 |
0012657 - REQUISIÇÃO DE LABORATÓRIO - FORMULÁRIO 20X9,5CM OFF-SET 75G, FOTOLITO INCLUSO BLOCO COM 50 FOLHAS |
PRÓPRIO |
BL |
1,900 |
|
63 |
0012658 - REQUISIÇÃO DE EXAMES CITOPATOLÓGICO - COLO DO UTERO, MEDINDO 21X29CM, EM TINTA OFF-SET, 75G, BLOCO COM 100FLS |
PRÓPRIO |
BL |
6,000 |
|
64 |
0012659 - FICHA DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO INDIVIDUAL - MEDINDO 21X29CM, EM TINTA OFF-SET, 75G, BLOCOM COM 100 FOLHAS. |
PRÓPRIO |
BL |
6,000 |
|
65 |
0012660 - FICHA DE ATENDIMENTO DE CURATIVOS - MEDINDO 21X29CM, EM TINTA OFF-SET, 75G, BLOCOM COM 100 FOLHAS. |
PRÓPRIO |
BL |
6,000 |
|
66 |
0012661 - FICHA DE ATIVIDADE COLETIVA - MEDINDO 21X29CM, EM TINTA OFF-SET, 75G, BLOCOM COM 100 FOLHAS. |
PRÓPRIO |
BL |
6,000 |
|
67 |
0012662 - FICHA DE PROCEDIMENTOS - MEDINDO 21X29CM, EM TINTA OFF-SET, 75G, BLOCOM COM 100 FOLHAS. |
PRÓPRIO |
BL |
6,000 |
|
70 |
0026735 - FICHA DE INVESTIGAÇÃO DE SG SUSPEITO DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS - COVID, CONFORME MODELO DISPONIBILIZADO PELA SECRETARIA DE SAÚDE. |
PRÓPRIO |
BL |
6,000 |
|
71 |
0026736 - FICHA PARA REGISTRO DE DOSES APLICADAS DE VACINA, CONFORME MODELO DA SECRETARIA DE SAÚDE |
PRÓPRIO |
BL |
6,000 |
|
72 |
0026737 - TERMO DE CONSERTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO SOBRE O COVID, CONFORME MODELO DA SECRETARIA DE SAÚDE. |
PRÓPRIO |
BL |
6,000 |
|
73 |
0026738 - TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO E BUSCA CONSEDIDA, CONFORME MODELO DA SECRETARIA DE SAÚDE. |
PRÓPRIO |
BL |
6,000 |
|
75 |
0026996 - PASTA COM ORELHAS DE PAPELÃO PERSONALIZADO |
PRÓPRIO |
unid |
1,800 |
|
76 |
0026997 - BLOCO DE ANOTAÇÃO COM CAPA PERSONALIZADA |
PRÓPRIO |
unid |
5,000 |
|
LOTE VI |
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|||
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Item |
Descrição |
Marca |
Unidade Medida |
Preço Unit.(R$) |
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14 |
0012665 - ATESTADO DE VULNARABILIDADE (PSICOSOCIAL) - FRENTE E VERSO COM ARTE, BLOCO COM 100 FOLHAS A4 1X1, EM PAPEL APERGAMINHA BRACO 75G. |
PRÓPRIO |
BL |
6,000 |
|
39 |
0012633 - ENVELOPE PRONTUÁRIO FAMILIAR 60X40CM, 1X0 COR, EM CARTOLINA 240G CORTE/VINCO, COLADO, MODELO I. |
PRÓPRIO |
UND |
2,410 |
|
40 |
0012634 - CADERNETA DE VACINAÇÃO 18X7,5CM, COR TINTA EM OFF-SET 180G. FOTO INCLUSO |
PRÓPRIO |
UND |
0,090 |
|
43 |
0012637 - BLOCO RECEITUÁRIO FORMATI 15X21CM CORES 1X1 EM PAPEL OFF-SET 75G, BLOCO COM 100X2 |
PRÓPRIO |
BL |
2,950 |
|
44 |
0012638 - BLOCO RECEITUÁRIO SIMPLES FORMATO 21X9,5CM, CORES 1X1 EM PAPEL OFF-SET 75G. |
PRÓPRIO |
UND |
1,800 |
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45 |
0012639 - BLOCO RECEITUÁRIO AZUL (PSICOTROPIOS) TIPO B FORMATO 9X20CM, CORES 1X1 EM PAPEL OFF-SET 75G. BLOCO COM 29. |
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1,980 |
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60 |
0012655 - ATESTADO - 16X22CM , 1X0 COR, TINTA EM OFF-SET 75G, FOTOLITO INCLUSO |
PRÓPRIO |
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0,100 |
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0012663 - CARTÃO DE VACINA CANINA E FELINA - EM PAPEL PESO 40, MEDINDO 9X21CM, 1X1 COR, TINTA OFF-SET, 75G, FOTOLITO INCLUSO. |
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PRÓPRIO |
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6,980 |
Art. 9º. O pagamento será efetuado na conta bancária do Órgão Participante, em até 30 (trinta) dias após a liquidação da despesa:
§ 1º O pagamento está condicionado, ainda, a apresentação pela contratada dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal devidamente preenchida;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certificado de Regularidade de Situação - CRS, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa conjunta de Débito do Estado e Dívida Ativa do Estado do domicílio ou sede do licitante;
e) Certidão Negativa de Tributos do Município, do domicílio ou sede do licitante;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente pelo tribunal superior do trabalho;
g) Indicação do banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
§ 2º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
§ 3º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
§ 4º A não indicação da situação do particular quanto à opção pelo SIMPLES implicará no desconto, por ocasião do pagamento, dos tributos e contribuições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal para empresas NÃO optantes do SIMPLES.
Art. 10°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar a futura prestação de serviço, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
Art. 11. O preço, o quantitativo, o Prestador e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Diário Oficial do Município.
Art. 12. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do Prestador registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
Art. 13. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:
a) O recebimento dos materiais deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação dos itens desta ARP.
b) Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Secretaria gerenciadora poderá:
b.1) determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
b.2) rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
c) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.
Art. 14. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
b) multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total do contrato;
c) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;
d) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato;
e) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo Primeiro - A licitante estará sujeita às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”.
b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de entrega, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas nas alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”.
Parágrafo segundo - Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Terceiro - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Quarto - As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa.
Parágrafo Quinto - As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Secretaria Administrativa deste Órgão, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
Art. 15. O prestador de serviço terá seu registro cancelado:
I - Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação;
f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II - Por iniciativa do próprio prestador de serviço, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber.
Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito municipal.
Art. 16. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93, Decreto nº. 7.892/2013, e Decreto Federal nº 9488/2018 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 17. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte.
Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que lida e achada conforme, será assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) Prestador(es).
TAIPU (RN), 11 de julho de 2022.
Órgão Gerenciado da Ata
Prefeitura Municipal de Taipu
CNPJ: 08.114.753/0001-30
ARIOSVALDO BANDEIRA JÚNIOR
Prefeito
Empresa Detentora da Ata:
Copy Arte Gráfica e Serigrafia LTDA - ME
CNPJ: 02.795.095/0001-02.
Representante Legal:
MARCO ANTÔNIO B. DE OLIVEIRA
CPF n.º 736.576.704-91.
Publicado por:
Cicero Riberio da Anunciação Neto
Código Identificador:B1AD7E5E