ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA DE GOVERNO

SECRETARIA DE GOVERNO
LEI ORDINÁRIA Nº 1.593 DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Altera dispositivos da Lei Ordinária nº 1.543, de 09 de dezembro de 2025, que institui a Política e o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN/Caraúbas), para adequar a composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA/Caraúbas) e dá outras providências.

 

O Prefeito Constitucional do Município de Caraúbas/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O art. 14 da Lei Ordinária nº 1.543, de 09 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14º O COMSEA/Caraúbas será composto por conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, observada a seguinte proporção:

I – Um terço (1/3) de representantes do Poder Público Municipal, indicados pelo Chefe do Poder Executivo, dentre Secretarias e órgãos que atuam direta ou indiretamente na área de segurança alimentar e nutricional;

II – Dois terços (2/3) de representantes da sociedade civil organizada, eleitos em fórum específico ou conferência municipal.

§ 1º Os membros representantes do Poder Público Municipal serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo.

§ 2º Os membros representantes da sociedade civil serão eleitos em processo democrático e transparente, conforme critérios definidos em edital próprio e homologados pelo Chefe do Poder Executivo.

§ 3º A participação no COMSEA/Caraúbas será considerada serviço público relevante e não remunerada."

Art. 2º O art. 16 da Lei Ordinária nº 1.543, de 09 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16º Os dirigentes do COMSEA/Caraúbas, ou seja, o Presidente e o Vice-Presidente, serão eleitos entre os membros representantes da sociedade civil, por voto direto e secreto, na primeira reunião ordinária após a posse dos conselheiros, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

Parágrafo único. A Secretaria Executiva do COMSEA/Caraúbas será exercida por servidor público municipal indicado pelo Chefe do Poder Executivo, em conformidade com a estrutura administrativa, e terá por função dar suporte técnico e administrativo ao Conselho."

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jonas Gurgel, Gabinete do Prefeito, Caraúbas/RN, em 24 de agosto de 2026.

 

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES

Prefeito Municipal de Caraúbas


Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:B24E5CC5