ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 34/2023

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 34/2023, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL E A EMPRESA GRUPO GESTÃO CONSULMED.

 

O Município de São Miguel, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, com sede no(a) Rua Padre Tertuliano, 46, Centro, na cidade de São Miguel/RN, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.355.463/0001-88, neste ato representado pelo prefeito Leandro Michel do Rego Lima , doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa GRUPO GESTÃO CONSULMED, neste ato representada por seu representante legal José Ronaldo de Souza, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 24.415.066/0001-00, doravante designado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo nº 2026.SEPO.020.201513278-8 – 14/09/2026, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 — regime jurídico do contrato originário, aplicável nos termos do art. 191, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 —, resolvem celebrar o presente 3º (Terceiro) Termo Aditivo ao Contrato nº 34/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 meses, a partir de 19/09/2026 até 18/09/2027, passando a duração acumulada do Contrato, com a presente prorrogação, a totalizar 48 (quarenta e oito) meses, podendo ainda ser prorrogado sucessivamente, respeitado o limite máximo de 60 (sessenta) meses previsto na cláusula 2.1 do Contrato originário, na forma do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

Fica mantido, para o período de prorrogação de que trata este Termo Aditivo, o valor mensal de R$ 374.773,00 (trezentos e setenta e quatro mil, setecentos e setenta e três reais), perfazendo o valor global estimado de R$ 4.497.276,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, duzentos e setenta e seis reais) para os 12 (doze) meses de prorrogação, sem alteração dos preços praticados na Cláusula Oitava do Contrato originário.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada: 1132 - 4.4009.8.244.35.2.276.0.339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 130 – 4.4009.8.244.35.2.273.0.339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 150 – 4.4009.8.244.35.2.275.0.339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 300 – 3.1008.8.122.1.225.2.080.0.339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 375 – 3.1008.10.301.35.2.292.0.339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 376 – 3.1008.10.301.35.2.292.0.339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 393 – 3.1008.10.302.35.2.298.0.339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 394 – 3.1008.10.302.35.2.298.0.339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 414 – 3.1008.10.302.35.2.299.0.339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 436 – 3.1008.10.301.35.2.304.0.339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO

O presente Termo Aditivo terá seu extrato publicado, de forma resumida, no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993, condição indispensável à sua eficácia, devendo a publicação ocorrer até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data. Sem prejuízo, e por dever de transparência ativa, o extrato do presente Termo Aditivo será também divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados de sua assinatura.

São Miguel/RN, 18 de setembro de 2026

 

Prefeitura Municipal de São Miguel

LEANDRO MICHEL DO RÊGO LIMA

 

GRUPO GESTÃO CONSULMED

Empresa Contratada 


Publicado por:
Erenice Ventura de Oliveira
Código Identificador:B477C146