ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA

Secretaria Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 008/2023

Processo n.º 160/2023

Dispensa de Licitação n.º 008/2023

Interessado: Secretaria Municipal de Saúde

 

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal de Saúde declara dispensada de licitação, com fundamento no art. 24, IV da Lei n. 8.666/93, a despesa referente ao objeto “Contratação de centro especializado na Realização de Aplicação Intravítrea de Anti-Angiogênico - JOSEILDA MONICA TEIXEIRA’’ em favor do proponente abaixo descrito:

PROPONENTE: RETINA OFTALMOLOGIA LTDA, CNPJ: 30.866.290/0001-11.

 

Item - descrição

Qnt.

Und.

Vlr. Total

0031205 – APLICAÇÃO INTRAVÍTREA DE ANTIANGIOGÊNICO AVASTIN

12

Und

R$18.500,00

 

VALOR TOTAL: R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais).

 

As despesas decorrentes da presente licitação correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

09.001

Secretaria Municipal de Saúde

AÇÃO

2100

ASSISTENCIA INTEGRAL A POPULAÇÃO COM SERVIÇOS DE SAÚDE PUBLICA

NATUREZA

3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

FONTE

15001002

Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com ações e serviços públicos de saúde

 

AMPARO LEGAL: Art. 24, inc. IV da Lei Federal nº. 8.666/1993.

“Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta)dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;”

 

JUSTIFICATIVA:

A contratação do objeto acima mencionado através de procedimento licitatório, com arrimo legal no inciso IV, do art. 24 da Lei n.º 8.666/93, justifica-se tendo em vista que a paciente Joseilda Mônica Teixeira, CPF 087.927.954-04 apresenta retinopatia diabética gravíssima, com edema macular em ambos os olhos, apresentando piora com hemorragia vítrea e com indicação de aplicações de anti-angiogênico em ambos olhos. A renda familiar é muito baixa, sendo impossível arcar com os custos do procedimento. Mediante tal situação, demonstra-se necessário a resolução com maior brevidade possível para que não haja maior gravidade. É importante enfocar que a assistência a saúde é um direito assegurado em Lei, por meio da Constituição Federal, Título VII, capítulo III, seção II, DA SAÚDE, art. 196: A saúde é um direito de todos e dever dos Estados, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução dos riscos de doença e de outros agravos e acesso universal e igualitário as ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. Resta justificada a necessidade da aquisição do objeto ora solicitado que se demonstra cumprida por esta Unidade Administrativa a admissibilidade da instauração de procedimento licitatório, objetivando a realização de despesa pública. Verificamos que o Ordenador de Despesas (Prefeito Municipal) autorizou a realização da presente contratação. Foram preenchidos todos os requisitos para atender ao interesse público, restando demonstrada acima de tudo a vantajosidade da contratação.

 

Upanema/RN, 30 de Janeiro de 2023.

 

MARIA GORETH SALES DE OLIVEIRA

Sec. Mun. De Saúde


Publicado por:
Pedro Henrique Lima Bezerra de Oliveira
Código Identificador:B4CE3359