ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE ORDEM CRONOLÓGICA

Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor ROTA ATIVA SERVIÇOS E LOCAÇÕES DE VEÍCULOS EIRELI-CNPJ: 18.672.761/0001-55

Referente a nota de liquidação n. º321/2021, datada de 19/04/2021, do empenho nº. 329.006/2021, no valor de R$ 14.080,86 ( Quatorze mil oitenta reais e oitenta seis centavos), referente nota fiscal nº 326 /2021

O referido pagamento necessidade de aquisição de locação de veículo para atender as necessidades da secretaria municipal de saúde.

Para o correto e imediato funcionamento das atividades das secretarias municipais, motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.

Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias. 

 

João Câmara-RN, em 12 de maio de 2021. 

 

BRUNO AUGUSTO FERNANDES DA CRUZ

Secretário Municipal de Saúde

 


Publicado por:
Ana Lúcia de Lima Bilro
Código Identificador:B53D8647