ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 079, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017

DISPÕE SOBRE MEDIDA DE CONTROLE E CONTENÇÃO DE DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, IV e VIII, do art. 69, da Lei Orgânica Municipal,

 

COSIDERANDO, a gravidade da situação econômica e financeira que o município de Ipanguaçu enfrenta, com o aviltamento de suas receitas de transferências, decorrente da diminuição dos repasses advindos do Governo Federal e Estadual, para todos os municípios do Estado do Rio Grande do Norte, como é público e notório;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das despesas do Poder Executivo Municipal;

 

CONSIDERANDO que cabe ao Chefe do Poder Executivo, quando necessário, a adoção de medidas saneadoras para adequação aos limites legais e sempre visando à moralização dos gastos públicos;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. É vedado, até ulterior deliberação do Chefe do Poder Executivo Municipal, a partir da data de publicação deste Decreto, a todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, dependentes do Tesouro Municipal, deferirem e realizarem novos empenhos e compromissos de despesa com concessão de diárias, passagem, periódico, e capacitação de pessoal.

 

Parágrafo Único – A exceção à regra do caput deste artigo fica conferida aos motoristas lotados na Secretaria Municipal de Saúde, mediante prévia autorização da Secretária Municipal de Saúde.

 

Art. 2º. O ordenador de despesa ou a autoridade equivalente, caso necessário, solicitará ao Secretário de Planejamento e Administração (SEMPLAD), a análise e a manifestação, quanto à possibilidade de excepcionar a vedação de que trata o artigo anterior, salvo o caso previsto no parágrafo único do art. 1º.

 

§ 1º. O trâmite relativo à análise e manifestação previstas neste artigo não desobriga o ordenador de despesa ou autoridade equivalente a dar o devido cumprimento a este Decreto.

 

§ 2º. Em caso de deferimento da solicitação de ressalva, fica o ordenador de despesa ou autoridade equivalente autorizado a desfazer os procedimentos de que tratam este Decreto, caso já os tenham realizados.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO, Ipanguaçu/RN, 15 de setembro de 2017.

 

VALDEREDO BERTOLDO DO NASCIMENTO

Prefeito


Publicado por:
José Alipio Lopes Neto
Código Identificador:B5BF20D2