ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 171/2025 - AO PREGÃO ELTRÔNICO Nº 016/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19050001/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA E A MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ: 71.505.564/0001-24.
Pelo presente instrumento público, os signatários no fim assinados, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.546.103/0001-63, sediada na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna-RN, representado neste ato pela Prefeita Municipal Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, brasileira, casada, inscrita no CPF: 672.435.924-49, residente e domiciliada a Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN doravante CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa EMIGE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ: 71.505.564/0001-24; RUA ERÊ - CEP: 30411052 - UF: MG - Município: Belo Horizonte, neste ato representado (a) por TARCIANE VILAÇA FIGUEIREDO, inscrito(a) no CPF sob nº 871.XXX.XXX-34, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta o Processo Administrativo no 19050001/2025 e em observância às disposições da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Pregão Eletrônico no 016/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto o reequilíbrio de preços referente ao Termo de Contrato Nº 171/2025 destinado ao Pregão Eletrônico nº 016/2025, para CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO Á AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES E MATERIAIS DE CONSUMO ODONTOLÓGICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARAÚNA/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
O presente termo de aditamento de prazo justifica-se por razões econômicas, financeiras e técnicas, uma vez que a continuidade dos serviços fornecidos é de suma importância para Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, bem como de suas Secretarias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA NÃO PRORROGAÇÃO-RENOVAÇÃO DE ITEM
Fica estabelecido que o Item 86 do Contrato nº 171/2025 não será objeto da presente prorrogação de prazo, conforme solicitação expressamente apresentada pela empresa contratada, permanecendo os demais itens contratuais abrangidos pela prorrogação ora formalizada, observadas as condições estabelecidas no contrato original e neste Termo Aditivo.
Parágrafo único. A não prorrogação do Item 86 restringe-se exclusivamente ao referido item, não produzindo efeitos sobre os demais itens que integram o contrato e que permanecem abrangidos pela presente prorrogação.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE PRORROGAÇÃO
O termo aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir do dia 16/09/2026 à 16/09/2027, conforme inciso II, art. 107 da Lei nº 14.133/21 com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:
4.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Baraúna/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
4.2. Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 171/2025 ao Pregão Eletrônico nº 016/2025 ao Processo Administrativo nº 19050001/2025, não alcançadas pelo presente aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas, condições registradas na proposta, e, do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar a fim de juntos produzam um único efeito de direito, lavrou-se o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, os quais, depois de lidas, são assinados pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, abaixo.
Baraúna/RN, 15 de setembro de 2026
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Prefeitura Municipal De Baraúna/RN |
Emige Materiais Odontológicos LTDA |
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MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA |
TARCIANE VILAÇA FIGUEIREDO |
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Prefeita Do Município De Baraúna/RN |
Representante Legal |
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Contratante |
Contratada |
Publicado por:
Maria Aparecida Oliveira Bezerra
Código Identificador:B61C0E61