ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA

Comissão Permanente de Licitação

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

(Processo Administrativo MC/RN n° 028/2026)

 

OBJETO: Justificativa de Dispensa de Chamamento Público.

 

FINALIDADE: Implantação do Programa de Telessaúde na região de Cruzeta/RN, com foco em gerenciamento de doenças crônicas não transmissíveis (DCNTs), realizando consultas médicas especializadas por teleinterconsulta em cardiologia e oftalmologia, incluindo rastreamento da retinopatia diabética, exames cardiológicos com telelaudos e exames laboratoriais presenciais abrangendo os 25 municípios consorciados da região no Rio Grande do Norte.

 

PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE CRUZETA/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 08.106.510/0001-50, com sede na Praça Celso Azevedo, n° 86, Centro, Cruzeta/RN - CEP: 59.375-000, com intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e o INSTITUTO NACIONAL PARA O DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS (INADEM), Organização da Sociedade Civil (OSC) sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 20.982.490/0001-86, com sede na Avenida Vieira de Carvalho, nº 192, conjunto 11, CEP: 01.210-010, República, São Paulo/SP.

 

TIPO DE INSTRUMENTO PARA FORMALIZAÇÃO: Termo de Fomento.

 

PERÍODO DE IMPUGNAÇÃO: Admite-se a impugnação à justificativa de Dispensa de Chamamento Público, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar de sua publicação em Diário Oficial Eletrônico do Estado, nos termos do Decreto Municipal nº 1329, de 15 de dezembro de 2023, Art. 34, §2º. A impugnação deve ser formalizada através do e-mail: cplcruzetarn@gmail.com.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em observância as disposições contidas no art. 32, da Lei Federal nº 13.019/2014 c/c Decreto Municipal nº 1329, de 15 de dezembro de 2023, Art. 34, resolve justificar a Dispensa de Chamamento Público, consoante ao que dispõe o art. 30, inc. VI, e art. 32, caput, ambos da Lei Federal 13.019/2014 e ainda, artigo 32 do Decreto Municipal nº 1329, de 15 de dezembro de 2023:

 

“Lei Federal nº 13.019/2014:

Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:

[...]

 

VI - No caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.

[...]

 

Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de chamamento público será justificada pelo administrador público.”

 

“Decreto Municipal nº 1329, de 15 de dezembro de 2023:

Art. 32. A Administração Pública poderá dispensar a realização do chamamento público:

[...]

 

IV – No caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.

 

JUSTIFICATIVA DO INTERESSE PÚBLICO: CONSIDERANDO que o INSTITUTO NACIONAL PARA O DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS (INADEM), Organização da Sociedade Civil (OSC) já realiza projeto por meio de ações articuladas de apoio à gestão e à assistência em saúde com estratégias de telemedicina como ferramenta de ampliação de acesso, apoio clínico e qualificação da atenção à saúde, ações de diagnóstico laboratorial descentralizado na modalidade Point of Care (PoC), bem como, ações de diagnóstico laboratorial convencional, com fito na melhoria do cuidado e da resolutividade da rede municipal. Ações essas que condizem com o programa previsto para implantação através da referida contratação; CONSIDERANDO que a OSC atua em prol da sociedade há mais de uma década, buscando trazer benefícios significativos para os ​municípios, promovendo não apenas o crescimento ​econômico, mas também a melhoria da qualidade de vida, ​a preservação do meio ambiente e a criação de uma ​governança mais transparente e eficiente; CONSIDERANDO que a OSC apresentou atestado similar ao objeto a ser executado; CONSIDERANDO que o projeto tem como foco principal fortalecer os princípios de universalidade, equidade e integralidade: (i) eliminando barreiras geográficas para mais de 330 mil habitantes; (ii) ampliando a resolutividade da APS; (iii) podendo reduz em 40% os encaminhamentos desnecessários; (iv) prevenindo até 30% das internações por complicações evitáveis; (v) reduzindo custos diretos e indiretos de atendimentos dos pacientes; (vi) pode aumentar a satisfação dos usuários para níveis acima de 70%; CONSIDERANDO que o Plano de Trabalho analisado demonstra a sua viabilidade e adequação aos objetivos do proponente e sua qualificação técnica e capacidade operacional para gestão do instrumento, de acordo com critérios estabelecidos e indicação do público-alvo; CONSIDERANDO que os serviços, objeto desse TERMO DE FOMENTO enquadram-se como de UTILIDADE PÚBLICA, assegurando a redução de filas e deslocamentos, ampliando o diagnóstico precoce e a resolutividade da APS, prevenindo complicações, trazendo indicadores importantes para boa gestão dos recursos da saúde; É importante destacar o interesse público e recíproco entre o Município de Cruzeta, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e o INSTITUTO NACIONAL PARA O DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS (INADEM), Organização da Sociedade Civil (OSC) sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 20.982.490/0001-86, como comprovado na manifestação de interesse da OSC e pela autorização para abertura de Programa Transferência pela Concedente.

 

CONCLUSÃO: Consoante ao exposto, faz-se importante esta Dispensa de Chamamento Público, estando cumpridas a exigências da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 1329, de 15 de dezembro de 2023, cujo cumprimento foi devidamente atestado nos autos do processo administrativo.

 

TORNA-SE PÚBLICO: Para os interessados a presente justificativa de Dispensa de Chamamento Público, a fim de dar prosseguimento aos serviços, em atendimento da demanda exposta, não prejudicando os indivíduos que necessitam deste.

 

Cruzeta/RN, 23 de março de 2026

 

JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Roberth Batista de Medeiros
Código Identificador:B67FE170