ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA EMPENHO Nº 01020009
Em atendimento ao art. 5º da lei 8666/93, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor/prestador QUALIS SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA (CNPJ: 40.203.742/0001-39) referente ao empenho nº 01020009, datado em 01/02/2022 no valor de 6.500,00 (SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS), referente nota fiscal nº. 40. No caso sob análise, verifica-se que ocorreram atrasos nos pagamentos referentes prestação de serviços de assessoria e consultoria em saúde pública. Desse modo, com fulcro no princípio da inexigibilidade de conduta diversa, justifica-se a quebra da ordem cronológica para pagamento do prestados de serviços supra identificado.
Tendo em vista o acima justificado, assinamos a presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.
São Vicente/RN, 18/03/2022.
MÁRCIA MAYARA NUNES DE MEDEIROS
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Matrícula 992
Publicado por:
Jose Taliz da Silva
Código Identificador:B7143138