ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA EMPENHO Nº 409003/2026

Em atendimento ao disposto no art. 141 da Lei nº 14.133/2021, que estabelece a obrigatoriedade de observância da ordem cronológica de exigibilidade dos pagamentos pela Administração Pública, apresenta-se a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica referente ao pagamento do prestador de serviços AGRESTE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ nº 09.015.261/0001-50.

O pagamento refere-se ao empenho ordinário nº 409003/2026, datado de 09 de abril de 2026, vinculado à Nota Fiscal nº 507, no valor de R$ 9.204,53 (nove mil, duzentos e quatro reais e cinquenta e três centavos), cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos e máquinas, com reposição de peças, no âmbito do Fundo Municipal de Saúde.

A excepcionalidade da presente medida justifica-se pela natureza essencial dos serviços prestados, os quais são indispensáveis para a manutenção da frota de veículos e equipamentos utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde. Ressalta-se que tais veículos são fundamentais para a execução de atividades contínuas e prioritárias, como o transporte de pacientes, deslocamento de equipes de saúde, realização de atendimentos na zona urbana e rural, bem como suporte logístico às unidades de saúde.

Dessa forma, eventual atraso no pagamento poderá comprometer a continuidade dos serviços de manutenção, ocasionando riscos à operacionalização da frota e, consequentemente, prejuízos diretos à prestação dos serviços públicos de saúde, que possuem caráter essencial e ininterrupto.

Assim, a quebra da ordem cronológica ora justificada fundamenta-se no interesse público relevante, na necessidade de assegurar a continuidade dos serviços essenciais de saúde e na prevenção de prejuízos à Administração e à população, estando em conformidade com as hipóteses excepcionais admitidas pela legislação vigente.

Diante do exposto, encaminha-se a presente justificativa para ciência e adoção das providências cabíveis.

Tendo em vista o acima justificado, assinamos a presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.

 

São Vicente/RN, 13 de abril de 2026.

 

FRANCISCO LINS DE MEDEIROS JÚNIOR

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

Matrícula nº 1140


Publicado por:
Jose Taliz da Silva
Código Identificador:B7CC2641