ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 89/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 89/2023
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 89/2023
PELO PRESENTE TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 89/2023, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO/RN, Estado do Rio Grande do Norte, com sede na Av. Prefeito Manoel Correia, 35, Centro, Espírito Santo/RN, inscrito no CNPJ sob o N.º 08.362.287/0001-01, neste ato representado pelo Prefeito Constitucional o Senhor LUIZ ANTÔNIO VENCESLAU, brasileiro, residente e domiciliado nesta Cidade, portador do CPF nº 791.848.714-15, doravante denominado simplesmente como CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa: REABILITA ODONTOLOGIA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 27.390.769/0001-10, sediada na R LOURENCO DA ROCHA – N° 14 – CENTRO – SANTA CRUZ/RN, designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Iago José Lins Cure,portadora do CPF(MF) nº. 065.788.124-40, decorrente do Processo de Adesão nº 16/2023, doravante denominado simplesmente como CONTRATADO, resolvem de comum acordo e com base na Lei de Licitações e Contratos Públicos. Aditar o Contrato nº 89/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo aditivo tem como objeto aditivo de prorrogação de prazo do contrato N° 89/2023 que tem como objeto: Contratação de empresa especializada na aquisição de próteses dentárias.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município para o Exercício 2024:
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UNIDADE |
11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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PROJETO |
2.087 – MANUT. DO PROG. SAÚDE BUCAL |
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FONTE |
16000000 - TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV. DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUT. DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE |
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NAT. /DESPESA |
33.90.32 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
A celebração do Primeiro termo Aditivo ao Contrato nº 89/2023, através da Adesão nº 16/2023, fundamenta-se no Inciso II, Art. 57 da Lei N° 8666/93 e suas alterações posteriores e o Decreto Federal N° 7.892/2013.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor em 09 de Outubro de 2024 a 08 de Outubro de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
ESPIRITO SANTO - RN, 08 de Outubro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO
CNPJ(MF) 08.362.287/0001-01
Contratante
REABILITA ODONTOLOGIA LTDA
CNPJ: 27.390.769/0001-10
Contratado
Testemunhas:
1._____
CPF
2. ______
CPF
Publicado por:
Tamila Myane de Lima Oliveira
Código Identificador:B7E819F9