ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SERIDÓ ORIENTAL E TRAIRI( AMSO-TR)

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2023

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO SERIDÓ-CIS/SERIDÓ, no uso de suas atribuições legais, e

Tendo em vista a solicitação pela Secretaria Executiva do CIS/SERIDÓ, em consonância com a justificativa apresentada pela Comissão Permanente de Licitação e parecer jurídico da Assessoria Jurídica do CIS/SERIDÓ, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo Nº 004/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO, nos termos do caput do art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, o termo de inexigibilidade de licitação nº 001/2023, destinado a contratação de pessoa jurídica para realização de serviços cartorais, sendo tendo como favorecido a Currais Novos Cartório 1 Ofício de Notas, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 08.470.544/0001-29. Pelos serviços a serem prestados, o CIS/SERIDÓ pagará à contratada o valor global de R$ 449,83 (quatrocentos e quarenta e nove reais e oitenta e três centavos).

 

Publique-se.

 

Currais Novos/RN, 13 de janeiro de 2022.

 

GILSON DANTAS DE OLIVEIRA

Presidente do CIS/SERIDÓ 


Publicado por:
Verônica Juliana Garcia Geraldo
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