ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE MONITORES PARA ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
EDITAL N° 01/ 2018
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE MONITORES PARA ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Riacho de Santana/RN torna público o edital para a seleção e constituição do banco de Assistentes de Alfabetização voluntários para o Programa Mais Alfabetização, instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018.
1. DO PROGRAMA
1.1. Programa Mais Alfabetização tem o objetivo de fortalecer e apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização, para fins de leitura, escrita e matemática, dos estudantes nos 1º e 2º anos do ensino fundamental.
1.2. São objetivos do Programa Mais Alfabetização, art. 3º:
I. Fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio do atendimento às turmas de 1º ano e de 2º ano;
II. Promover a integração dos processos de alfabetização das unidades escolares com a política educacional da rede de ensino;
III. Integrar as atividades ao projeto político pedagógico - PPP da rede e das unidades escolares;
IV. Viabilizar atendimento diferenciado às unidades escolares vulneráveis;
V. Estipular metas do programa entre o ministério da educação - MEC, os entes federados e as unidades escolares participantes no que se refere à alfabetização das crianças do 1º ano e do 2º ano do ensino fundamental, considerando o disposto na BNCC;
VI. Assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do programa;
VII. Promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados no 1º ano e no 2º ano do ensino fundamental;
VIII. Estimular a cooperação entre união, estados, distrito federal e municípios;
IX. Fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipais de educação e de suas unidades escolares jurisdicionadas; e
X. Avaliar o impacto do programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento.
2. DA SELEÇÃO
2.1. A seleção destina-se ao preenchimento de vagas para Assistentes de Alfabetização voluntários do Programa Mais Alfabetização no âmbito do Município de Riacho de Santana/RN, a serem distribuídas nas escolas públicas urbanas e do campo.
2.2. Serão considerados os Seguintes Critérios para a Seleção de Assistentes de Alfabetização voluntários:
• Ser brasileiro(a);
• Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;
• Ter, no mínimo, formação de nível médio completo;
• Possuir curso e/ou habilidade na atividade docente.
2.3. O Processo Seletivo Simplificado para Assistentes de Alfabetização voluntários será executado pelas Secretaria Municipal Educação de Riacho de Santana/RN com a participação da Comissão de Inscrição e Avaliação.
3. DO PERFIL
3.1. Poderão participar do processo seletivo candidatos com o seguinte PERFIL:
· Professores alfabetizadores das redes com disponibilidade de carga horária;
· Professores das redes com disponibilidade de carga horária;
· Estudantes de graduação em pedagogia;
· Profissionais com curso de magistério em nível médio;
· Pessoas com conhecimento comprovado para docência no Ensino Fundamental – Anos Iniciais, com foco preferencialmente na alfabetização.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA.
4.1. O assistente de alfabetização apoiará o professor alfabetizador para as Unidades Escolares vulneráveis considerando os critérios estabelecidos nesta Portaria.
4.2 O assistente de alfabetização poderá atuar em dois tipos de Unidades Escolares, vulneráveis (período de 10h) ou não vulneraríeis (período de 5 horas);
4.3 Os atendimentos de cada assistente a escolas vulneráveis e não vulneráveis, em qualquer combinação, não podem – somados – ultrapassar 40 horas semanais.
4.4 Considera-se o apoio dos assistentes de alfabetização ao professor alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998 – Lei do Voluntariado. Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
4.5. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
4.6. O voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
4.7. São atribuições do assistente de alfabetização:
• Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola;
• Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;
• Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;
• Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;
• Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;
• Acessar o sistema de monitoramento do Programa/CAEd digital, cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem posteriormente;
• Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;
• Realizar as formações indicadas pelo MEC.
5. DAS INSCRIÇÕES:
5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2. As inscrições serão efetuadas na Secretaria Municipal de Educação, entre os dias 24/05/2018 a 28/05/2018, das 7h às 11h30min e das 13h às 17h.
5.3. Não será cobrada taxa de inscrição.
5.4. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras, na forma de Anexo I;
b) Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência:
I - Carteira de Identidade (frente e verso);
II - CPF;
IV - Comprovante de residência;
V - Diploma (para candidatos graduados ou Histórico atualizado e comprovante de matrícula do Instituto Federal e/ou da Universidade, quando se tratar de estudante universitário;
VI - Comprovante de curso e/ou de habilidade na área de apoio à docência, preferencialmente em alfabetização. No caso de conhecimentos específicos é necessário que o candidato apresente documentos que comprovem suas habilidades (declarações, releases, portfólios, matérias de jornais, e etc.)
5.5. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Coordenação no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações.
5.6. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.
5.7. Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado.
5.8. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.
6. DA QUANTIDADE DE VAGAS
6.1 Serão disponibilizadas 02 (duas) vagas para Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização no âmbito do Município de Riacho de Santana/RN.
7. DA SELEÇÃO
7.1. A Secretaria Municipal de Educação instituirá Comissão da Seleção Pública dos Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa Mais Alfabetização, através de Portaria, responsável por coordenar e executar todo o processo seletivo.
7.2. A seleção se dará por uma única etapa classificatória e eliminatória, realizada por meio da análise de currículo, cuja pontuação máxima será 10 (dez) pontos de acordo com o Anexo II deste Edital.
7.3 A comprovação do currículo se dará por meio da apresentação dos documentos estipulados acima que atestam a titularidade do candidato e pontuarão da seguinte forma:
|
DENOMINAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
|
Diploma de Graduação em Pedagogia. |
3 pontos |
|
Ensino Médio na modalidade magistério. |
2 pontos |
|
Graduando em Pedagogia. |
1 ponto |
|
Declaração de experiência comprovada na docência no Ensino Fundamental dos Anos Iniciais |
01 ponto por cada ano de experiência (sem fração de semestre), (máximo de 4 pontos) |
7.4. Os pontos serão cumulativos.
7.5 A seleção será conduzida por uma Banca Examinadora constituída de 02 (dois) professores alfabetizadores de crianças do 1º ou 2º anos do Ensino Fundamental da rede de ensino Municipal de Educação ou da Unidade Escolar e a Coordenadora Municipal de Educação.
7.6. O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital.
7.7. O resultado será organizado e publicado no blog www.nossariachodesantana.blogspot.com
7.8. Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) Residir no bairro/sítio mais próximo da unidade escolar.
b) Caso permaneça o empate, tenha a maior idade.
7.9. Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim o banco de Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização da Secretaria Municipal de Educação.
7.10. A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e disponibilidade do candidato, bem como a necessidade das unidades escolares.
7.11. A classificação final será divulgada em data a ser definida pela Comissão de Seleção.
8. DA LOTAÇÃO
8.1. A lotação obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos no item 2.2. deste Edital.
8.2. Será reservado o percentual de 2%(dois por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a lotação vinculada à ordem decrescente de classificação dos deficientes físicos e à capacidade para exercício da função.
8.3. Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 2.2. deste Edital, assinarão o Termo de Compromisso para prestarão as atividades de Assistentes de Alfabetização, pelo prazo de 06 (seis) meses, período este que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC.
8.4. Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1. A Comissão de Inscrição e Avaliação está apta a esclarecer dúvidas sobre o referido edital.
9.2. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela secretaria de educação Municipal de Riacho de Santana/RN.
Riacho de Santana/RN, 21 de maio de 2018.
ALYNE ISABELE DUARTE DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
1. IDENTIFICAÇÃO
NOME DO(A) CANDIDATO(A)_________________________
FILIAÇÃO__________________________________
RG: ______________ CPF:________________
ENDEREÇO RESIDENCIAL: ________________________
Nº. _____ BAIRRO:_________ CIDADE:____________
CELULAR:__________ E-MAIL:________________
_________________
Assinatura do Candidato
ANEXO II
CURRÍCULO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO VOLUNTÁRIO DO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO
Eu _________________, portador(a) do RG_________ e CPF:____________, declaro entregue o(s) documento(s) comprobatório(s) abaixo assinalados:
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DENOMINAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
COMPROVANTE |
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Diploma de Graduação em Pedagogia |
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Ensino Médio na modalidade magistério |
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|
|
Graduando em pedagogia |
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|
|
Declaração de experiência comprovada na docência no Ensino Fundamental dos Anos Iniciais |
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|
* O preenchimento da pontuação é de responsabilidade da comissão de seleção.
* O(s) comprovante(s) do(s) documento(s) podem vir anexos à ficha de inscrição e a este currículo.
Riacho de Santana/RN, _____ de _______ de 2018.
________________________
Assinatura do candidato
Publicado por:
Aécio Bento de Souza
Código Identificador:B8A748FC