ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N. 09/2017

DECRETO Nº 09/2017

 

Declara Situação de Emergência no Município de Várzea/RN afetado por desastre natural climatológico por estiagem prolongada que provoca a redução sustentada das reservas hídricas existentes – 1.4.1.2.0, conforme IN/MI 01/2012.

 

O Senhor PEDRO SALES BELO DA SILVA, Prefeito do Município de Várzea, localizado no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO:

I – A intensificação da escassez pluviométrica que assola o Município de Várzea/RN, absurdamente inferiores aos da normal climatológica;

 

II – A estiagem prolongada que tem provocado inúmeros danos, tais como a escassez hídrica, o que interfere na subsistência e na saúde da população deste Município;

 

III – A irregularidade significativa na quantidade e na distribuição temporal e espacial das chuvas no território do Município de Várzea ocasionando insuficiência na recarga dos mananciais, que vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas no abastecimento para o consumo humano e animal;

 

IV – Que um grande número de produtores varzeanos tem experimentado prejuízos incalculáveis às suas atividades produtivas, em razão dos danos às lavouras, pastagens e em certas localidades a completa secagem de nascentes e dos cursos d’água, o que além de prejudicar o abastecimento de água para o consumo humano e a disponibilização de água para a dessedentação dos animais;

 

V – Que a situação referente à escassez pluviométrica perdura desde 2012, além do regime de chuvas nos anos anteriores serem sempre abaixo da média histórica, em razão de um bloqueio atmosférico que atingiu o Estado do Rio Grande do Norte, impedindo a formação de nuvens de chuva, com o agravamento da situação provocado por altas temperaturas, ocasionando alta evapotranspiração;

 

VI – Que a previsão de não ocorrência de chuvas em volumes suficientes nas próximas semanas indica uma alta probabilidade de que o ano de 2017 se caracterize por acentuado estresse hídrico e redução da oferta hídrica para as diversas finalidades de uso da água;

 

VII – O baixíssimo nível dos rios, açudes e lagoas e outros cursos d’água que são os mananciais que servem ao abastecimento humano nas áreas rurais, principalmente os Rios Joca, Rio Jacu, além de outros que secaram completamente na zona rural;

 

VIII – Que o Município de Várzea é extremamente dependente do meio rural para a sustentação de sua economia, sendo exatamente a zona rural a mais castigada;

 

IX – Que as recentes chuvas não foram suficientes para mudar positivamente o cenário;

X – Que cabe ao Poder Público Municipal a adoção de medidas que visem restabelecer a situação de normalidade e o bem-estar da população varzeana.

 

XI – Que o Decreto Estadual nº 25.931 de 21/03/2016, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência, nível I.

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência no município de Várzea em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem – 1.4.1.2.0.

 

Art. 2º. Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais, no âmbito das suas competências, para envidar esforços no intuito de apoiar as ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

 

Art. 3º. Determina-se às Secretarias Municipais de Agricultura e Secretaria de Meio Ambiente, todas as providências necessárias com vistas às ações urgentes e inadiáveis, objeto desde decreto.

 

Art. 4º. Responsabilizar-se-á o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. Ficam proibidas as condutas abusivas que desperdiçam recursos hídricos em nosso Município.

 

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigor por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Várzea/RN, em 02 de março de 2017.

 

Registre-se e publique - se

 

PEDRO SALES BELO DA SILVA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Ana Paula da Silva Lima
Código Identificador:BA0A4270