ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - Nº 047/2020

Interessado: Secretaria de Municipal de Saúde

Assunto: Aquisição de medicamentos para farmácia básica, medicamentos psicotrópicos e medicamentos por ordem judiciais.

 

A Prefeita Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993;

Art. 24 - É dispensável a Licitação:

II-para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento)do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

 

CONSIDERANDO o disposto no Inciso II do Art. 1º do Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018.

 

CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 961 de 06 de maio de 2020;

 

CONSIDERANDO que o novo processo licitatório ainda está em andamento;

 

CONSIDERANDO que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços através de pesquisas do mercado;

 

RESOLVE:

01. Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.

02. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 33.90.30 – Material de Consumo, no orçamento vigente no exercício de 2020.

03. Importará a despesa o valor global de R$ 49.511,54 (quarenta e nove mil, quinhentos e onze reais e cinquenta e quatro centavos), sendo o valor de R$ 18.034,89 (dezoito mil, trinta e quatro reais e oitenta e nove reais) referente aos medicamentos da farmácia básica; o valor de R$ 15.824,85 (quinze mil, oitocentos e vinte e quatro reais e oitenta e cinco centavos) referente aos medicamentos psicotrópicos e o valor de R$ 15.651,80 (quinze mil, seiscentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos) referente aos medicamentos por ordem judiciais, que serão pagos após o trâmite normal do processo de despesa, com apresentação da nota fiscal devidamente acompanhada da ordem de compra.

04. A despesa será paga com os seguintes Recursos Financeiros: FUS, FNS, FPM, ICMS e Receitas Tributarias.

05. Fica autorizada a contratação da empresa PHOSPODONT LTDA, CNPJ: 04.451.626/0001-75, com sede profissional na Av. Ayrton Senna, 526, bairro Capim Macio – Natal/RN, para aquisição de medicamentos da farmácia básica, medicamentos psicotrópicos e medicamentos por ordem judiciais em caráter de urgência, conforme os itens e quantidades nos memorandos de nº 498, nº 500 e nº 595/2020-SMS.

 

Tenente Laurentino Cruz/RN, em 07 de agosto de 2020.

 

EDILAMAR ABADIA VASCONCELOS F. PEREIRA

Sec. Mun. de Saúde

 

SUELEIDE DE MORAIS ARAÚJO

Prefeita Municipal 


Publicado por:
Miqueias de Araújo Souza
Código Identificador:BA3F0275