ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 159, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público para provimento de cargos do Município de São José do Seridó.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no artigo 93, inciso II, alínea a, da Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO a existência de cargos vagos, pela Lei Complementar Municipal 119/2025, que cria e dispõe sobre os cargos públicos de provimento efetivo vinculados ao quadro de pessoal do MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ; alteradas pelas Leis Complementar nº 121/2025 e Lei Complementar nº 122/2025;

CONSIDERANDO o resultado final do Concurso Público promovido pelo INSTITUTO IGEDUC - CONCURSOS E SELEÇÕES COM INTEGRIDADE, conforme o Edital nº. 001/2025, HOMOLOGADO pela Portaria de Homologação nº 030/2026, publicado na FEMURN de 13 de fevereiro de 2026, obedecida a ordem de classificação dos aprovados e, ainda, a quantidade de vagas ofertadas;

CONSIDERANDO a necessidade de recomposição dos quadros de servidores do MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, de forma a garantir a continuidade do serviço público;

 

RESOLVE:

Art. 1º. INABILITAR o candidato relacionado no Anexo I pelo envio do Termo de Desistência do Cargo referente ao Concurso Público 001/2025 protocolado na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas na data de 03 de setembro de 2026, consoante Certidão expedida pela SEAGEP.

Art. 2º. CONVOCAR para apresentação de documentos o candidato relacionado no Anexo II.

Art. 3º. O candidato convocado deverá apresentar-se na SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, situada na sede da Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN, Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro, São José do Seridó/RN, 59378-000, no período de 03 de setembro de 2026 a 02 de outubro de 2026, no horário das 08:00h a 12:00h, munido dos documentos e exames ORIGINAIS e respectivas CÓPIAS legíveis.

Parágrafo único. Os documentos listados nos Anexos III e IV deverão ser entregues em pastas distintas (original e cópia), devendo o candidato observar rigorosamente a ordem de checklist estabelecida em cada anexo, a fim de viabilizar a celeridade na conferência pela Secretaria de Administração (Anexo III) e pelo Médico do Trabalho (Anexo IV).

Art. 4°. O convocado deverá comparecer para elaboração de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) na Clínica Vida, na Rua Generina Vale, 983, Centro, Caicó, mediante prévio agendamento, através do telefone (84) 99200-0808, de segunda a sexta no horário de 08:30 às 11:30, no período de 05 de outubro de 2026 a 08 de outubro de 2026, para perante o Médico do Trabalho, munidos dos documentos médicos, serem avaliados quando a aptidão para o cargo.

Parágrafo único. O médico do trabalho oficial poderá solicitar dos candidatos outros exames bem como pareceres que julgarem necessários

Art. 5°. A posse dos candidatos regulamente habilitados após análise da documentação relacionados no Anexo III realizar-se-á em até 30 (trinta) dias, a serem contados a partir da data da publicação da portaria de nomeação.

Art. 6º. Eventuais dúvidas relativas ao processo de convocação, entrega de documentos ou exames médicos poderão ser sanadas junto à Secretaria Municipal de Administração, por meio do e-mail prefeituradesaojose@yahoo.com.br, ou presencialmente na sede da Prefeitura, situada na Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN, no horário de expediente das 07:00h às 12:00h.

Art. 7°. O não comparecimento do candidato convocado para apresentação de documentação configurará desistência tácita.

Art. 8°. O não comparecimento do nomeado para tomar posse no prazo legal tornará a nomeação sem efeito.

Art. 9º. O empossado entrará em exercício na data da posse.

Art. 10. O empossado que não entrar em exercício no prazo legal será exonerado do cargo.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 03 de setembro de 2026.

 

JACKSON DANTAS

Prefeito Municipal

 

ANEXO I – INABILITAR

 

RELAÇÃO DOS INABILITADOS DA PORTARIA Nº 156 DE 25 DE AGOSTO DE 2026

 

• CARGO: FONOAUDIÓLOGO

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

ELISA ARCANJO DE SOUSA MORAIS

0005694

1º

 

ANEXO II

 

RELAÇÃO DOS CONVOCADOS

 

• CARGO: FONOAUDIÓLOGO

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

KAREN MAYARA ROLIM DA SILVA LIMA

0004504

2º

 

ANEXO III

 

LISTA DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

 

Laudo médico, emitido pela Medico Oficial do trabalho, atestando aptidão física e mental do candidato, juntamente aos exames descritos no Anexo IV (Este documento é a única exceção para este primeiro momento, devendo ser entregue junto com a relação do anexo IV na mesma data prevista);

Uma foto 3x4 (recente);

Carteira de identidade;

Cadastro de pessoas físicas – CPF;

Comprovante de residência atualizado;

Título de eleitor com certidão de quitação eleitoral fornecida pelo cartório eleitoral;

Certificado de reservista, quando do sexo masculino;

Comprovação dos pré-requisitos/escolaridade devidamente registrado no órgão competente relativo a cada cargo exigidos no EDITAL n°. 01/2025 PREFEITURA;

Certificado de conclusão de cursos profissionalizante, cursos de especialização e demais cursos específicos de acordo com o Edital 001/2025 da Prefeitura do Concurso Público para cada cargo;

Certidão de nascimento ou casamento;

Em caso de dependentes:

Certidão de Nascimento, CPF e Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;

Comprovação de frequência à escola do filho ou equiparado com idade de 06 a 14 anos

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – Original e cópia - Página com foto frente e verso e todos os contratos de trabalho e a seguinte em branco ou Extrato de outros vínculos impresso encontrado na carteira de trabalho digital.

Cartão de inscrição PIS/PASEP, se houver;

Registro no conselho ou órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso;

Dados bancários (Banco, Conta e agência);

Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e extrato completo com remuneração expedido pelo INSS ou por meio do endereço eletrônico ou app do Meu INSS;

Visto de permanência, se estrangeiro;

Folhas de antecedentes criminais, expedidas pela Justiça Federal ,( A Certidão que deverá ser emitida será a do órgão: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO (https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/), e Justiça Comum (https://certidoes.tjrn.jus.br/f/public/form.xhtml) e Polícia Federal (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/), onde o candidato tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos e outros necessários ao cadastramento, expedidas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, respeitando o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver, quanto as coordenações criminais por perda de cargo ou função pública ou por improbidade administrativa;

Declaração emitida pelo setor de pessoal de órgão público do qual é ou foi servidor público, nos cinco anos anteriores à posse, que não sofreu punição administrativa que o inabilitou para o exercício de outro cargo ou função pública.

Declaração de Acúmulo de Cargos, Empregos e Funções Públicas (ou de não acumulação), devidamente preenchida e assinada pelo candidato, conforme modelo disponibilizado no Anexo V desta Portaria.

Declaração de Bens e Valores, devidamente preenchida e assinada, conforme modelo constante no Anexo VI desta Portaria.

Exclusivamente para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, além dos documentos previstos anteriormente, o candidato convocado deverá apresentar documentação comprobatória, nos termos do art. 6º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, consistente em, no mínimo, 3 (três) documentos distintos que, em conjunto, permitam verificar a residência na microárea de atuação do PSF desde a data de publicação do Edital 001/2025. Para fins de comprovação de residência, serão aceitos: faturas de água, luz ou telefone; contrato de aluguel com firma reconhecida; ou certidão de registro em Unidade Básica de Saúde (e-SUS), sem prejuízo de outros que igualmente cumpram o requisito de comprovação de residência. Saliente-se que, a critério da Administração Pública, poderão ser solicitados outros documentos comprobatórios complementares.

Em conformidade com o PCMSO municipal e as diretrizes da NR-32, a apresentação do Cartão de Vacinação atualizado é condição para a admissão, observando-se os seguintes critérios:

EXIGÊNCIA OBRIGATÓRIA (Cargos de Risco Biológico e Social): Para os cargos de Nutricionista, Psicólogo, Assistente Social, Psicopedagogo, Supervisor Escolar, Professores (todas as especialidades), Médico Veterinário, Odontólogo, Terapeuta Ocupacional, Educador Físico - Bacharel, Enfermeiro, Farmacêutico/Bioquímico, Fisioterapeuta, Médico, Fonoaudiólogo, Agente de Combate às Endemias, Agente Comunitário de Saúde, Fiscal de Vigilância Sanitária, Orientador Social, Técnico em Enfermagem, Técnico em Laboratório de Análises Clínicas, é obrigatória a comprovação de imunização contra: Hepatite B (Esquema completo), Dupla Adulto - dT (Tétano e Difteria), Tríplice Viral (Sarampo, Caxumba e Rubéola), Influenza (Dose do ano vigente) e COVID-19 (Esquema vacinal atualizado conforme orientações do Ministério da Saúde).

Na ausência de comprovação de alguma das doses obrigatórias no ato da entrega de documentos, o candidato deverá apresentar Termo de Compromisso de regularização junto à rede de saúde em até 30 (trinta) dias após a posse.

Na hipótese de qualquer dos documentos ter sido emitido em nome de terceiros, deverá ser apresentada documentação complementar que comprove a residência do candidato.

 

ANEXO IV

 

RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS

 

REGRAS GERAIS DE VALIDADE

 

Exames Laboratoriais e Clínicos

 

Todos os exames laboratoriais e clínicos constantes deste Anexo devem ter sido realizados e emitidos em até 90 (noventa) dias anteriores à data marcada para o exame médico admissional, salvo quando outra validade for expressamente indicada para o exame, conforme especificado neste Anexo.

 

Laudo Médico para Candidatos com Deficiência (PcD)

 

Para os candidatos que concorram às vagas reservadas a Pessoas com Deficiência (PcD), o laudo médico que atesta o tipo e o grau de deficiência, com indicação do código CID correspondente, deve ter sido emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data do exame médico admissional.

 

Isenção de Radiologia para Candidatas Gestantes

 

As candidatas em estado de gravidez ficam isentas de todos os exames que envolvam exposição à radiação ionizante (radiografias), devendo apresentar laudo de médico ginecologista que ateste a gestação e declare a isenção dos referidos exames.

 

QUADRO-RESUMO: CARGOS E GRUPOS DE EXAMES

 

Cada cargo se enquadra em um dos grupos a seguir. Além dos exames do seu grupo específico, todos os candidatos devem realizar os exames da Lista Global (Seção 3).

 

CARGO

GRUPO / LISTA DE EXAMES

Agente Administrativo

Grupo 6 — Técnica, Fiscal e Contábil

Agente de Combate às Endemias

Grupo 3 — Saúde / Assistência Comunitária

Agente Comunitário de Saúde

Grupo 3 — Saúde / Assistência Comunitária

Analista de Controle Interno

Grupo 6 — Técnica, Fiscal e Contábil

Assistente Social

Grupo 4 — Saúde / Educação /Assistência Social e Psicossocial

Contador

Grupo 6 — Técnica, Fiscal e Contábil

Educador Físico – Bacharel

Grupo 5 — Educação Física

Enfermeiro

Grupo 2 — Saúde / Contato com Pacientes

Farmacêutico/Bioquímico

Grupo 2 — Saúde / Contato com Pacientes

Fiscal de Tributos

Grupo 6 — Técnica, Fiscal e Contábil

Fiscal de Vigilância Sanitária

Grupo 3 — Saúde / Assistência Comunitária

Fisioterapeuta

Grupo 2 — Saúde / Contato com Pacientes

Fonoaudiólogo

Grupo 2 — Saúde / Contato com Pacientes

Médico

Grupo 2 — Saúde / Contato com Pacientes

Médico Veterinário

Grupo 2 — Saúde / Contato com Pacientes

Nutricionista

Grupo 4 — Saúde / Educação /Assistência Social e Psicossocial

Odontólogo

Grupo 2 — Saúde / Contato com Pacientes

Orientador Social

Grupo 4 — Saúde / Assistência Social e Psicossocial

Professor de Ciências – Licenciatura

Grupo 1 — Educação

Professor de Educação Artes – Licenciatura

Grupo 1 — Educação

Professor de Educação Especial (AEE) – Licenciatura

Grupo 1 — Educação

Professor de Educação Física – Licenciatura

Grupo 1 — Educação

Professor de Educação Infantil – Licenciatura

Grupo 1 — Educação

Professor de Geografia – Licenciatura

Grupo 1 — Educação

Professor de História – Licenciatura

Grupo 1 — Educação

Professor de Língua Inglesa – Licenciatura

Grupo 1 — Educação

Professor de Língua Portuguesa – Licenciatura

Grupo 1 — Educação

Professor de Matemática – Licenciatura

Grupo 1 — Educação

Professor Polivalente (Séries Iniciais) – Licenciatura

Grupo 1 — Educação

Psicólogo

Grupo 4 — Saúde / Educação / Assistência Social e Psicossocial

Psicopedagogo – Licenciatura

Grupo 1 — Educação

Supervisor Escolar

Grupo 1 — Educação

Técnico em Enfermagem

Grupo 2 — Saúde / Contato com Pacientes

Técnico em Laboratório de Análises Clínicas

Grupo 2 — Saúde / Contato com Pacientes

Terapeuta Ocupacional

Grupo 2 — Saúde / Contato com Pacientes

 

LISTA GLOBAL — EXAMES EXIGIDOS DE TODOS OS CARGOS

 

Os exames abaixo são OBRIGATÓRIOS PARA TODOS OS CANDIDATOS APROVADOS, independentemente do cargo para o qual foram convocados, salvo as exceções expressamente previstas neste Anexo.

 

Atestado de Sanidade Mental — validade de 30 (trinta) dias, emitido por médico psiquiatra com RQE.

Hemograma Completo — validade de 90 (noventa) dias

Glicemia em Jejum — validade de 90 (noventa) dias

Sumário de Urina com Sedimentoscopia — validade de 90 (noventa) dias

Exame Parasitológico de Fezes (EPF) — validade de 90 (noventa) dias

Tipagem sanguínea: ABO + RH — validade de 90 (noventa) dias

Acuidade Visual (com ou sem correção) — validade de 90 (noventa) dias

Colesterol Total e Frações (HDL, LDL, VLDL) — validade de 90 (noventa) dias

Bioquímica de Sangue: Ureia, Creatinina, Ácido Úrico, Triglicerídeos, TGO e TGP — validade de 90 (noventa) dias

NOTA: Validade padrão dos exames desta lista: 90 (noventa) dias, contados da data de emissão do resultado, salvo o Atestado de Sanidade Mental, cuja validade é de 30 (trinta) dias.

 

EXAMES COMPLEMENTARES POR IDADE E SEXO

 

Além dos exames da Lista Global e do grupo específico do cargo, os candidatos deverão apresentar os exames abaixo, conforme aplicável ao seu perfil.

 

Dosagem de PSA (Antígeno Prostático Específico) — exigido para candidatos do sexo masculino com idade igual ou superior a 45 (quarenta e cinco) anos.

 

Citologia Oncótica (Papanicolau) com PARECER DE MÉDICO GINECOLOGISTA — exigida para candidatas do sexo feminino (todas as idades).

 

Mamografia com PARECER DE MÉDICO MASTOLOGISTA — exigida para candidatas do sexo feminino com idade igual ou superior a 45 (quarenta e cinco) anos.

 

LISTAS ESPECÍFICAS POR GRUPO DE CARGOS

 

Os exames listados em cada grupo são adicionais aos da Lista Global (Seção 3). A validade de TODOS OS EXAMES, incluindo os da seção 4 - Exames complementares por idade e sexo é de 90 (noventa) dias, salvo quando outra validade for expressamente indicada para o exame, conforme especificado neste Anexo.

 

GRUPO 1 — EDUCAÇÃO

CARGOS ABRANGIDOS:

Supervisor Escolar

Psicopedagogo – Licenciatura

Professor de Ciências – Licenciatura

Professor de Educação Especial (AEE) – Licenciatura

Professor de Educação Infantil – Licenciatura

Professor Polivalente (Ensino Fundamental – Séries Iniciais) – Licenciatura

Professor de Educação Artes – Licenciatura

Professor de Educação Física – Licenciatura

Professor de Geografia – Licenciatura

Professor de História – Licenciatura

Professor de Língua Portuguesa – Licenciatura

Professor de Língua Inglesa – Licenciatura

Professor de Matemática – Licenciatura

 

EXAMES ESPECÍFICOS ADICIONAIS:

Audiometria Tonal com Laudo

Audiometria Vocal

Videolaringoscopia, com imagens e laudo descritivo assinado por OTORRINOLARINGOLOGISTA COM RQE

Eletrocardiograma com PARECER DE MÉDICO CARDIOLOGISTA — validade de 6 (seis) meses

Radiografia de Tórax em PA e Perfil com LAUDO DE MÉDICO RADIOLOGISTA — validade de 6 (seis) meses

NOTA: Candidatas gestantes ficam isentas dos exames de radiologia (itens 4 e 5), devendo APRESENTAR LAUDO DE MÉDICO GINECOLOGISTA atestando a gravidez e a isenção.

 

GRUPO 2 — SAÚDE — PROFISSIONAIS COM CONTATO DIRETO COM PACIENTES / FLUIDOS BIOLÓGICOS

 

CARGOS ABRANGIDOS:

 

Médico

Enfermeiro

Técnico em Enfermagem

Farmacêutico/Bioquímico

Técnico em Laboratório de Análises Clínicas

Odontólogo

Fisioterapeuta

Fonoaudiólogo

Terapeuta Ocupacional

(10)Médico Veterinário

EXAMES ESPECÍFICOS ADICIONAIS:

 

Sorologia para Lues / VDRL

Sorologia para Doença de Chagas

Sorologia para Hepatite B (HBsAg)

Sorologia para Hepatite C (Anti-HCV)

Anti-HBs (Anticorpos contra Hepatite B — comprovação de imunidade ou vacinação)

Laringoscopia

Audiometria Tonal com Laudo

Audiometria Vocal

Radiografia de Tórax em PA e Perfil com laudo de médico radiologista — validade de 6 (seis) meses

 

NOTA: Candidatas gestantes ficam isentas dos exames de radiologia (item 9), devendo apresentar laudo de médico ginecologista atestando a gravidez e a isenção.

 

GRUPO 3 — SAÚDE — ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA E CAMPO

 

CARGOS ABRANGIDOS:

Agente Comunitário de Saúde

Agente de Combate às Endemias

Fiscal de Vigilância Sanitária

 

EXAMES ESPECÍFICOS ADICIONAIS:

Sorologia para Lues / VDRL

Sorologia para Hepatite B (HBsAg)

Anti-HBs (Anticorpos contra Hepatite B)

Audiometria Tonal com Laudo

Radiografia de Tórax em PA e Perfil com laudo de médico radiologista — validade de 6 (seis) meses

NOTA: Candidatas gestantes ficam isentas dos exames de radiologia (item 5), devendo apresentar laudo de médico ginecologista atestando a gravidez e a isenção.

 

GRUPO 4 — SAÚDE — EDUCAÇÃO - ASSISTÊNCIA SOCIAL E PSICOSSOCIAL

 

CARGOS ABRANGIDOS:

 

Nutricionista

Psicólogo

Assistente Social

Orientador Social

 

EXAMES ESPECÍFICOS ADICIONAIS:

 

Sorologia para Lues / VDRL

Sorologia para Doença de Chagas

Sorologia para Hepatite B (HBsAg)

Sorologia para Hepatite C (Anti-HCV)

Anti-HBs (Anticorpos contra Hepatite B)

Laringoscopia

 

GRUPO 5 — EDUCAÇÃO FÍSICA — BACHAREL

 

CARGOS ABRANGIDOS:

 

Educador Físico – Bacharel

 

EXAMES ESPECÍFICOS ADICIONAIS:

 

Eletrocardiograma com parecer de médico cardiologista — validade de 6 (seis) meses

Audiometria Tonal com Laudo

 

GRUPO 6 — ÁREA TÉCNICA, FISCAL E CONTÁBIL

 

CARGOS ABRANGIDOS:

 

Agente Administrativo

Analista de Controle Interno

Contador

Fiscal de Tributos

 

EXAMES ESPECÍFICOS ADICIONAIS:

 

Audiometria Tonal com Laudo

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

1. O exame médico admissional é de caráter eliminatório e será realizado por médico do trabalho designado pelo Município de São José do Seridó/RN. ‘

2. Os exames deverão ser apresentados em original, acompanhados de cópia, ou em via original quando solicitado.

3. O médico examinador poderá solicitar exames complementares não previstos neste Anexo, a seu critério técnico, conforme as condições clínicas do candidato.

4. Exames com validade vencida na data do exame admissional não serão aceitos, devendo o candidato providenciar a atualização com antecedência.

5. O candidato que não apresentar todos os exames exigidos será considerado inapto.

6. As despesas com a realização dos exames são de inteira responsabilidade do candidato.

 

ANEXO V

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE (NÃO) ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS

 

Eu, _______ ______________, inscrito(a) do CPF nº _______________________ e RG nº ________________________, candidato(a) convocado(a) para o cargo de _______________, DECLARO para os devidos fins de direito e sob as penas da lei que:

 

( ) NÃO ACUMULO cargo, emprego ou função pública em órgãos da Administração Direta ou Indireta de quaisquer das esferas de Governo (Federal, Estadual ou Municipal).

 

( ) ACUMULO cargo, emprego ou função pública, conforme detalhado abaixo, estando ciente de que a posse no novo cargo depende da compatibilidade de horários e do limite constitucional:

 

Órgão/Ente: ____ _____

Cargo/Função: ______________________________

Carga Horária Semanal: ________ horas.

 

Declaro, ainda, estar ciente de que a falsidade desta declaração me sujeitará às sanções previstas no Código Penal Brasileiro e à perda do cargo público, caso a acumulação seja considerada ilícita.

 

São José do Seridó/RN, _____ de _______________ de 2026.

 

_____________

Assinatura do Candidato

 

ANEXO VI

 

DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES

 

Eu, ____ ________________________, portador(a) do CPF nº ________________________ e RG nº ________________________, candidato(a) convocado(a) para o cargo de ______________________________, em cumprimento ao disposto no Art. 13 da Lei Federal nº 8.429/1992, DECLARO, sob as penas da lei, que:

 

( ) NÃO POSSUO BENS OU VALORES a declarar no presente momento.

( ) POSSUO BENS E VALORES que compõem meu patrimônio e de meus dependentes, conforme especificado abaixo:

 

Descrição do Bem (Imóveis, veículos, contas, ações, etc.) Valor Estimado (R$)

__________________________

 

( ) Autorizo o Município de São José do Seridó/RN a ter acesso às minhas declarações de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física e às respectivas retificações, enviadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil, para fins de acompanhamento patrimonial.

 

São José do Seridó/RN, _____ de _______________ de 2026.

 

_____________

Assinatura do Candidato


Publicado por:
Patrícia Carla de Medeiros
Código Identificador:BB9AD1EE