ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 001/2019

3º Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 001/2019 que entre si celebram, o Município de São Miguel/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde e o INSTITUTO COMPARTILHA – SAMEAC, para os fins que nele se declaram.

 

O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede Rua Padre Tertuliano Fernandes, 46 – Centro, São Miguel/RN, CEP 59920-000, inscrito no CNPJ/MF nº 08.355.463/0001-88, neste ato representado pela sua Secretária Municipal de Saúde, MARIA FRANCIMARA DE EVANGELISTA LOPES, doravante denominado simplesmente ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e o INSTITUTO COMPARTILHA, com C.N.P.J. N° 07.206.048/0001-08, estabelecido na Rua Lívio Barreto, 1264, Bairro Dionísio Torres, CEP: 60135-228, neste ato representado por sua Presidente, a Sra. MARIA HELENI LIMA DA ROCHA, inscrita no cadastro de pessoa física sob o nº CPF n° 280.857.362-68, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, resolvem celebrar o presente termo aditivo considerando a necessidade de dar continuidade à execução do Termo de Fomento, conforme plano de trabalho pactuado, que passa a ser parte integrante deste termo, com base nas seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

O presente Termo Aditivo tem fundamentação no que dispõe a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, em especial no seu no art. 57, caput.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

 

O presente termo aditivo tem por finalidade o acréscimo da quantia de 20.000,00 (vinte mil reais) no valor total do Termo de Fomento ora vigente, representando aumento de 1,15% do valor total, totalizando 2.468.699,59 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, seiscentos e noventa e nove reais e cinquenta e nove centavos) conforme especificações estabelecidas em Plano de Trabalho, visando a adequação dos valores orçados à atual realidade vivida em decorrência da pandemia causada pelo Coronavírus, havendo a necessidade seja de implementação de novos serviços e reforços nos serviços já existentes, seja obtenção de materiais e aparelhos hospitalares que são considerados essenciais diante do trabalho contínuo no processo enfrentamento à COVID-19, a fim de atender às demandas da população do município de São Miguel.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

 

As demais cláusulas e condições do Termo de Fomento ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial.

 

E, por estarem acordes, lavrou-se este termo que depois de lido e achado conforme vai assinado pelas partes e pelas testemunhas.

 

São Miguel-RN, 04 de agosto de 2020.

 

MARIA FRANCIMARA DE EVANGELISTA LOPES

Secretária de Saúde

São Miguel/RN

 

MARIA HELENI LIMA DA ROCHA

Presidente do Instituto Compartilha - SAMEAC

 

TESTEMUNHAS:

 

01 _____________

Nome:

RG:

CPF:

 

02 ______________

Nome:

RG:

CPF: 


Publicado por:
Erenice Ventura de Oliveira
Código Identificador:BCCFFCF6