ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA

Comissão Permanente de Licitação

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 33/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2021

Ao 01 de setembro de 2021, o Município de Fernando Pedroza, através da Prefeitura Municipal, com sede à Rua Ver. João Salviano Sobrinho, 45, Centro, CEP: 59.517-000, inscrita no CNPJ nº. 01.612.369/0001-18, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. SANDRA JAQUELINE JOTA RIBEIRO, residente e domiciliado no Município de Fernando Pedroza/RN, nos termos da Lei nº. 8.666/93; Lei nº 10.520/02; Decreto Municipal nº. 012/2013, Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRONICO Nº. 008/2021 - SRP, homologado em 19 de agosto de 2021, com sua publicação realizada em 20 de agosto de 2021 no diário oficial do município – FEMURN, resolve registrar o preço oferecido pela empresa, S D DE A FERREIRA CIA DISTRIBUIDORA LTDA inscrita no CNPJ sob o n°26.889.181/0001-42, neste ato representada pelo o Sr. Silvandro Diego de Albuquerque Ferreira, portador da carteira de identidade nº 7.679.226 SDS/PE e CPF nº 071.955.624-41, como segue:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1 Através da presente ata ficam registrados os preços visando proposta mais vantajosa para o registro de preços para futura e eventual aquisição de Material de Expediente e utensílios domésticos, para atender as necessidades da Administração e demais Secretarias do Município de Fernando Pedroza/RN, conforme descrição abaixo relacionada:

 

1.2 A presente Ata apresenta o valor total R$ 47.417,98 (quarenta e sete mil quatrocentos e dezessete reais e noventa e oito centavos), conforme planilha com descrição dos itens abaixo.

 

S D DE A FERREIRA CIA DISTRIBUIDORA LTDA

26.889.181/0001-42

 

ITEM

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

MARCA

QTD

UND

VL. UNIT.

VL. TOTAL

26

BLOCO CRIATIVO COM 8 CORES E 32 FOLHAS – 325 MM X 235 MM – 120 G

MASTERPRINT

10

UND

R$ 8,00

R$ 80,00

29

BOBINA DE PLÁSTICO BOLHA LIGTH 1,30 X 100M

ECOBOLHA

4

UND

R$ 98,00

R$ 392,00

30

BOBINA DE PAPEL TERMOSSENSÍVEL MEDINDO 57MM X 300M.

SILFER

70

UND

R$ 20,00

R$ 1.400,00

48

CAIXA TERMICA PEQUENA FABRICADA EM POLIETILENO DE ALTO IMPACTO POSSUI ISOLAMENTO TERMICO EM ESPUMA DE POLIURETANO, CAPACIDADE MINIMA 26 LTS C/ ALÇA

MOR

5

UND

R$ 59,90

R$ 299,50

49

CAIXA TERMICA GRANDE - FABRICADA EM POLIETILENO DE ALTO IMPACTO POSSUI ISOLAMENTO TERMICO EM ESPUMA DE POLIURETANO, CAPACIDADE MINIMA 45 LTS C/ ALÇA

MOR

5

UND

R$ 64,09

R$ 320,45

70

CARTOLINA COMUM 50X66, PCT C/100 UND, BRANCA

BIGNARD

354

PCT

R$ 40,95

R$14.496,30

74

CLIPES COLORIDO N°6-0 COM 50 UNIDADES.

ECOCLIPS

20

CX

R$ 3,00

R$ 60,00

97

COLA PARA ARTESANATO, 20 G

ACRILEX

20

UND

R$ 2,11

R$ 42,20

107

COLHER DE PAU EM MADEIRA, FORMATO OVAL, TAMANHO GRANDE MEDINDO 35 CM.

TRAMONTINA

5

UND

R$ 6,99

R$ 34,95

108

COLHER DE PAU EM MADEIRA, FORMATO OVAL, TAMANHO GRANDE MEDINDO 60 CM.

TRAMONTINA

5

UND

R$ 8,99

R$ 44,95

116

CORRETIVO EM FITA, 4 MM X 12 M. MARCA DE REF. BIC OU SIMILAR

LIKE

95

UND

R$ 3,00

R$ 285,00

139

EXTRATOR DE GRAMPOS RATINHO E AGLE ALFA

LIKE

100

UND

R$ 4,00

R$ 400,00

141

FIBRA SILICONADA PARA ENCHIMENTO DE ALMOFADA, KG

ARTEPUNHO

40

KG

R$ 19,00

R$ 760,00

152

FITA DE CETIM N° 01, 07 MM ROLO C/100M CORES VARIADAS.

G TEX

110

RL

R$ 5,85

R$ 643,50

159

FITA DECORATIVA PARA PRESENTE LISA 32MM X 50M. CORES VARIADAS.

RIZZO

100

RL

R$ 12,00

R$ 1.200,00

160

FOLHAS ADESIVA A4. 01 ETIQUETA POR FOLHA PCT C/ 100FLS

POLIFIX

80

PCT

R$ 25,00

R$ 2.000,00

165

FOLHA DE ISOPOR 100CM X 50CM X 25MM

FRICALOR

30

UND

R$ 5,00

R$ 150,00

166

FOLHA DE ISOPOR 100CM X 50CM X 40MM

FRICALOR

30

UND

R$ 5,30

R$ 159,00

167

FOLHA DE ISOPOR 100CM X 50CM X 50 MM

FRICALOR

130

UND

R$ 5,60

R$ 728,00

171

FOLHA PAPEL NACARADO 70 X 90 CM- MARCA DE REF. CROMUS

OFF PAPER

100

UND

R$ 2,34

R$ 234,00

176

GOMA ARÁBICA COM 1 KG

RADEX

4

UND

R$ 18,00

R$ 72,00

179

GRAMPEADOR C/CAPACIDADE P/GRAMPEAR 100 FOLHAS

LEONORA

45

UND

R$ 48,00

R$ 2.160,00

181

GRAMPEADOR DE MESA CAPAC. 25 FOLHAS

LEONORA

60

UND

R$ 22,00

R$ 1.320,00

182

GRAMPEADOR G CAPAC. P/GRAMPEAR 240 FOLHAS

LEONORA

19

UND

R$ 89,00

R$ 1.691,00

184

GRAMPEADOR MANUAL, P/GRAMPOS TIPO 53, DE 4-8MM, MARCA D EREF. MTX DIM. 19 X 3.1 X 15.5CM

LEONORA

23

UND

R$ 43,20

R$ 993,60

185

GRAMPO 23/13 COBREADO CX C/5.000

LEONORA

75

CX

R$ 8,64

R$ 648,00

186

GRAMPO 23/8 COBREADO CX C/5.000

LEONORA

70

CX

R$ 9,80

R$ 686,00

188

GRAMPO 106/6 GALVANIZADOS CX. C/5000

LEONORA

5

CX

R$ 9,00

R$ 45,00

189

GRAMPO PLÁSTICO P/CLASSIFICADOR PC. C/50 CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO: 600 FOLHAS.

LEONORA

172

PCT

R$ 8,99

R$ 1.546,28

190

GRAMPO PARA PASTAS TRILHO METAL COM 50 UNIDADES ACC.

LEONORA

20

CX

R$ 8,00

R$ 160,00

191

GUILHOTINA DE PAPEL MANUAL, A4, CAP. 20FL.

LASSANE

2

UND

R$132,00

R$ 264,00

217

PAPEL ALMAÇO COM 400 FLS

VMP

11

PCT

R$ 32,00

R$ 352,00

221

PAPEL CARBONO DUPLA FACE CAIXA COM 100 FOLHAS

TRIS

10

CX

R$ 35,92

R$ 359,20

232

PAPEL SULFITE A3, 75G – RESMA COM 500FL

REPORT

5

RSM

R$ 24,21

R$ 121,05

254

PASTA SANFONADA COM MÍN. DE 31 DIVISÓRIAS ETIQUETADA CORES VARIADAS, MATERIAL PLASTICO.

ALAPLAST

100

UND

R$ 15,00

R$ 1.500,00

260

PERFURADOR DE 60 FLS ALTAMENTE RESISTENTE E DE BOA QUALIDADE

LEONORA

30

UND

R$ 78,00

R$ 2.340,00

261

PERFURADOR DE PAPEL C/ CAPACIDADE PARA 100FL

LEONORA

36

UND

R$ 99,00

R$ 3.564,00

266

PILHA COMUM D GRANDE CT. C/ 2 UND

PANASSONIC

200

UND

R$ 5,99

R$ 1.198,00

312

TINTA SPRAY DECOR PAINTE, 150 ML - CORES VARIADAS

TEK BOND

100

UND

R$ 18,00

R$ 1.800,00

314

TUBOS DE TINTA SPRAY CORES VARIADAS C/ 400 ML/250GR

TEK BOND

65

UND

R$ 12,00

R$ 780,00

316

TECIDO DE CHITA/CHITÃO PARA DECORAÇÃO EM GERAL

SANTISTA

130

M

R$ 9,60

R$ 1.248,00

320

TRENA DE 10 METROS

MD

20

UND

R$ 15,00

R$ 300,00

321

TRENA DE 20 METROS

MD

30

UND

R$ 18,00

R$ 540,00

 

CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS

2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

2.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.3 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.

3.2 Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

3.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

3.4 As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

4.1 Preferencialmente os produtos deverão ser entregues na Secretaria de Administração e Finanças no setor de compras, localizada na Rua Vereador João Salviano Sobrinho, n°45, Centro, Fernando Pedroza/RN, exceto quando previamente acordado entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE houver a escolha de outro local para entrega, local este escolhido pela CONTRATANTE desde que não firam as normas legais.

4.2 O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 3 (três) dias, contados a partir do recebimento, pela Contratada, da Ordem de Compra;

4.3 A entrega deverá ser feita conforme quantidade solicitada na Ordem de Compra;

4.4 Os Produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais.

 

CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO

5.1 O pagamento será efetuado após apresentação da documentação comprobatória da manutenção da idoneidade do contratado no decorrer da execução do contrato, exigível como condição prévia para a liquidação da despesa, compreendendo:

5.1.1 Solicitação de Cobrança, conforme modelo que poderá ser solicitado através do email: pmfp.protocolonf@gmail.com;

5.1.2 Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;

5.1.3 Certificado de Regularidade do FGTS;

5.1.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

5.1.5 Certidões probatórias da regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.

5.1.6 Solicitação de Cobrança para Nota Fiscal, conforme modelo que poderá ser solicitado no email: pmfp.protocolonf@gmail.com

5.2 A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN se compromete a efetuar o pagamento no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da apresentação dos documentos do item 5.1, acompanhado da Nota Fiscal de FORNECIMENTO DO PRODUTO e devidamente atestada pelo setor competente.

5.2.1 Caso os produtos sejam adquiridos pela Secretaria de Administração e Finanças, Secretaria de Obras e Infraestrutura, Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, Cultura e Turismo e Secretaria de Assistência deverá o CONTRATADO, fazer constar na nota fiscal o nome e o CNPJ 01.612.369/0001-18 da Prefeitura Municipal.

5.3 A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam o fornecimento caberá a Secretaria Municipal solicitante.

5.3.1 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

5.4 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo de referência, em especial o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.

5.5 Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso o mesmo se encontre em situação irregular conforme item 5.1.

5.6 Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.

5.7 O número do CNPJ/CPF, constante na fatura, deverá ser aquele fornecido na habilitação entregue com a cotação de preço.

5.8 Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento, o fato será informado ao vencedor para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança.

 

CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1 O fornecimento dos produtos será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pela(s) Secretaria(s) solicitante(s) da CONTRATANTE, devidamente com atribuições específicas, cabendo a ela(s), no acompanhamento e na fiscalização do contrato, registrar as ocorrências relacionadas com sua execução, comunicando à Contratada as providências necessárias a sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.

6.2 Os produtos deverão ser fornecidos imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra.

6.3 A Secretaria Municipal responsável pelo recebimento e fiscalização dos produtos, efetuará inspeção, para comprovar se o objeto atende as especificações mínimas exigidas ou superiores aquelas oferecidas pela CONTRATADA.

6.4 Quaisquer exigências da(s) Secretarias inerentes ao objeto e termos do Edital deverão ser atendidas em até 03 (três) dias pela contratada, sem ônus para a Administração.

6.5 Será procedida cuidadosa vistoria por parte da fiscalização, verificando a perfeita aferição dos materiais especificados no Edital e Anexos, sendo recusados todos aqueles que estiverem em desacordo.

6.5.1 Uma vez que fique constatada qualquer irregularidade quando as especificações contidas nesse Termo, os mesmos deverão ser substituídos por outros com as mesmas características, no prazo de até 01 (um) dia corrido, a contar da data da realização da vistoria.

6.5.2 É de responsabilidade da Secretaria solicitante, após a verificação das quantidades e qualidades dos itens descritos acima, atestar o recebimento e consequente a aceitação em até 02 (dois) dias úteis contados a partir da data de entrega dos bens.

6.6 O Município não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da licitante contratada executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual.

6.7 As providências que ultrapassarem a competência da Secretaria deverão ser comunicadas por este em tempo hábil à Autoridade Competente, para a adoção das medidas necessárias à continuidade da execução do contrato;

6.8 Os motivos de rescisão do contrato são os estabelecidos nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, observado as sanções estabelecidas nos arts. 81 a 99 da mesma lei.

 

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1 A Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza poderá aplicar ao licitante ou contratado, (conforme o caso), garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, as penalidades a seguir relacionadas, previstas na legislação pertinente:

 

I – ADVERTÊNCIA;

 

II – MULTA, NOS SEGUINTES CASOS:

 

a) multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues ou na correção das falhas, vícios, imperfeições ou defeitos apontados pela Fiscalização, recolhida no setor financeiro da PMFP no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da notificação.

 

b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

 

c) O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará a inexecução do objeto e o contrato poderá ser rescindido a critério da PMFP

 

III - IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta peça, no edital e no contrato e das demais cominações legais, quando o licitante, convocado no prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução no contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.

7.1.1 As sanções previstas no Inciso I, II e III poderão ser aplicadas juntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

7.2 A recusa injustificada da empresa adjudicatária em assinar o contrato e/ou receber a nota de empenho/ordem de compra caracteriza o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.

7.3 Ocorrendo a hipótese do item anterior, o processo retornará ao pregoeiro, que procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato.

7.4 As penalidades aplicadas poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo da Administração.

7.5 A Prefeitura de Fernando Pedroza aplicará as penalidades previstas no Edital e, subsidiariamente, na Lei 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.

7.6 O valor da multa poderá ser descontado da fatura a que fizer jus a CONTRADADA. Não tendo nenhum valor a receber, deverá ser recolhida pela CONTRATADA. Caso contrário, os dados serão encaminhados à área competente para cobrança judicial.

 

CLÁUSULA VIII - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1 Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços, exceto nas hipóteses contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

8.2 O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

8.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

8.4 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

8.5 Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

8.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

 

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

 

8.7 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

CLÁUSULA IX - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

 

I - A pedido, quando:

a) comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;

b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

 

II - Por iniciativa do Município de Fernando Pedroza, quando:

a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

b) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

c) por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;

d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;

f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

 

III - Automaticamente:

a) por decurso de prazo de vigência da Ata;

b) quando não restarem fornecedores registrados;

IV - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

 

CLÁUSULA X - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA

10.1 As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Contratante, através dos responsáveis pelas Secretarias Municipais.

10.2 A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelos Órgãos requisitante.

 

CLÁUSULA XI - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

11.1 No fornecimento dos produtos objeto do presente contrato envidará o CONTRATADO todo empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados, obrigando-se ainda a:

11.2 Fornecer os produtos, objeto deste instrumento, em prazo não superior ao estipulado na Ordem de Compra. Caso tal fornecimento não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa;

I Entregar os produtos novos, de acordo com as especificações, prazos de entrega e qualificações exigidas neste termo de referência, inclusive com a marca indicada na proposta;

II Quando não mencionada na especificação do item, a validade/garantia dos produtos no ato da entrega não poderá ter transcorrido 20% (vinte por cento), do prazo de validade;

III Substituir os produtos/materiais que vier a apresentar avaria, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas a contar da notificação que lhe será encaminhada por meio de e-mail ou outro meio que este Órgão julgar conveniente;

IV Acatar as normas administrativas impostas ao local do trabalho, como: identificação dos funcionários, horário de funcionamento, movimentos, etc.;

V Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causados por seus empregados, ou representantes, direta e indiretamente, ao adquirente ou a terceiros, inclusive aos decorrentes no ato da entrega;

VI A Administração Municipal, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades;

VII Prestar, em tempo hábil, todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações deste;

VIII Executar o fornecimento dos produtos nos horários dos eventos determinados por este órgão municipal;

IX Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;

11.3 A CONTRATADA se compromete a entregar os produtos, objeto deste contrato, em, no máximo, 03 (três) dias corridos, contados do recebimento de cada ordem de fornecimento a ser emitida pela Secretaria solicitante, conforme ocorrer à necessidade da mesma;

11.4 A entrega de algum objeto deste termo de referência deverá ser realizada de acordo com o especificado na ordem de fornecimento a ser emitida pela Secretaria Municipal de Solicitante, bem como de acordo com todas as especificações constantes no Termo de Referência, independentemente de transcrição, correndo ainda por conta da CONTRATADA o transporte, em geral, o descarregamento, os tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e as contribuições de qualquer natureza que se façam necessárias à perfeita execução contratual;

11.5 Por força do § 2º do art. 32, da Lei 8.666/93, fica o CONTRATADO obrigado a declarar ao CONTRATANTE, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de quaisquer fatos que o impeçam de contratar com a Administração Pública;

11.6 A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

11.7 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.

 

CLÁUSULA XII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

12.1 Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;

12.2 Aplicar à empresa vencedora as penalidades, quando for o caso;

12.3 Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;

12.4 Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente;

12.5 Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção.

12.6 Notificar, por escrito, à CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, fixando o prazo para sua correção;

12.7 Observar para que durante toda vigência do contrato sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da ADJUDICATÁRIA exigíveis na licitação, solicitando desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquela com o prazo de validade vencido;

12.8 Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas no fornecimento.

12.9 Oferecer condições físicas e apropriadas para o bom andamento do fornecimento.

 

CLÁUSULA XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 008/2021 e a proposta da empresa S D DE A FERREIRA CIA DISTRIBUIDORA LTDA inscrita no CNPJ sob o n° 26.889.181/0001-42, classificada em primeiro lugar nos itens descritos acima, no certame supra numerado.

13.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.

13.3 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

13.4 As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de ANGICOS/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

 

Fernando Pedroza/RN, 01 de setembro de 2021

 

Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza

SANDRA JAQUELINE JOTA RIBEIRO

CNPJ: 01.612.369/0001-18

Contratante

 

S D De A Ferreira Cia Distribuidora LTDA

SILVANDRO DIEGO DE ALBUQUERQUE FERREIRA

CNPJ: 26.889.181/0001-42

Contratada


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Wilk Jackson Assuncao
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