ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 1DV16/2026
Aos 06 dias do mês de Abril de 2026, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Equador, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Rua Jose Marcelino - Dinarte Mariz - Equador - RN, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada na Dispensa de Licitação nº DV00016/2026 que objetiva o registro de preços para: SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE SAÚDE INTEGRADO (PEC) COM DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS; resolve registrar o preço nos seguintes termos:
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR - CNPJ nº 08.086.225/0001-14.
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VENCEDOR: SYSTECH SISTEMAS SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA |
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CNPJ: 52.548.402/0001-29 |
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNID. |
QUANT. |
P.UNIT. |
P.TOTAL |
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1 |
Contratação de empresa, na forma de serviço contínuo, para fornecimento de infraestrutura tecnológica, além de serviços de Tecnologia da Informação, para implantação e manutenção de prontuário eletrônico, contemplando os procedimentos de instalação, configuração, parametrização, atualização, treinamento dos profissionais envolvidos, suporte técnico continuo, exclusivamente presencial, disponibilização de um sistema para gerar arquivos BPA de forma automática, maquina virtual para o disparo de mensagens aos cidadãos com o intuito de promover pesquisas, busca ativa, controle e análise de produção, Painel de Chamadas eletrônico para unidades de saúde de forma integralizada ao sistema PEC para organização, disponibilização dos equipamentos necessários, conexões para utilização do referido sistema pelas equipes vinculadas à Atenção Primária, conforme a PNAB – Política Nacional de Atenção Básica, do Município de Equador–RN.Serviços in–loco de Capacitação e assistência de todos os profissionais da Atenção Primária, que necessitarem utilizar o sistema e–SUS AB (CDS e PEC), e–SUS, AB Território, e–SUS AD, e–SUS Atividade Coletiva ou outro que venha a ser implantado pelo Ministério da Saúde no âmbito da Atenção Primária vinculado ao SISAB;EQUIPAMENTOS COM USO MENSAL:30 – Notbooks; 18 – Impressoras Laser com Recarga; 05 – Conexão de Internet; 01 – Servidor de Alto desempenho em nuvem e 25 – Tablets – Agentes comunitários de Saúde |
MÊS |
12 |
5.300,00 |
63.600,00 |
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TOTAL |
63.600,00 |
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. Em caso de prorrogação desta Ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.
A existência de preços registrados implicará compromisso de execução do serviço nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes dos autos do respectivo procedimento de contratação direta que a precedeu, relativamente a Dispensa de Licitação nº DV00016/2026, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:
Pela Prefeitura Municipal de Equador, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:
As obrigações decorrentes da execução do objeto da respectiva contratação direta, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.
O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor do certame.
É permitido a Administração, no caso do fornecedor vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do fornecedor vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
O Contrato decorrente da contratação direta, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo fornecedor vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O fornecedor ou o Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, os autos do procedimento de contratação direta por Dispensa de Licitação nº DV00016/2026, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:
- SYSTECH SISTEMAS SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA.
52.548.402/0001-29
Item(s): 1.
Valor: R$ 63.600,00
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Parelhas.
Equador - RN, 06 de Abril de 2026
CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA –
Prefeito
Publicado por:
Danuza Raquel da Silva França
Código Identificador:BE0EE659