ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
SEGUNDO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 001/2023 REFERENTE AO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 028/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN E A PESSOA JURÍDICA ATLAS CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL LTDA – CNPJ: 41.302.240/

Pelo presente Instrumento Público celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, brasileira, casada, inscrita no CPF: 672.435.924-49, residente e domiciliada na Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a Pessoa Jurídica: ATLAS CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL LTDA – CNPJ: 41.302.240/0001-28, com sede na Avenida Benedito Santana, 149, Regomoleiro, 59.296-436, São Gonçalo do Amarante/RN representada pelo Sr. GERSON KLEY DE BRITO LIMA, brasileiro, RG n° 002.365.751, inscrito no CPF: 093.723.804-07 doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo de reajuste contratual com escopo nos artigos 58, inciso I, §§ 1º e 2º c/c artigo 65, inciso II, alínea “d” e § 5º da Lei 8.666/93 e demais normas aplicáveis à espécie, as quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo tem por objeto o reajuste de contrato com escopo nos artigos 58, inciso I, §§ 1º e 2º c/c artigo 65, inciso II, alínea “d” e § 5º da Lei 8.666/93, referente à contratação de pessoa jurídica destinado à prestação de serviços especializados de contabilidade pública e consultoria contábil, durante todo o exercício de 2025, em atendimento as necessidade da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

O presente termo de aditivo contratual justifica-se por razões econômicas, financeiras e técnicas, uma vez que a continuidade dos serviços fornecidos é de suma importância para a Prefeitura Municipal de Baraúna/RN.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE

Fica acrescido o reajuste de 6,89% dos itens que constam na tabela abaixo:

 

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

QTD DE MESES

VALOR UNITÁRIO (R$)

VALOR UNITÁRIO REAJUSTADO (R$)

01

Serviços especializados a serem prestados na assessoria, consultoria e execução orçamentária/contábil, junto às Secretarias vinculadas ao Município de Baraúna.

12

R$ 7.825,00

R$ 8.364,06

02

Serviços especializados a serem prestados na assessoria, consultoria e execução orçamentária/contábil, junto à Secretaria de Saúde (Fundo Municipal de Saúde)

12

R$ 6.000,00

R$ 6.413,40

03

Serviços especializados a serem prestados na assessoria, consultoria e execução orçamentária/contábil, junto à Secretaria de Assistência Social (Fundo Municipal de Assistência Social)

12

R$ 6.000,00

R$ 6.413,40

04

Serviços especializados a serem prestados na assessoria e consultoria no acompanhamento da situação fiscal, tributária e previdenciária perante à União, mediante verificação e regularização em sistemas da Receita Federal (e-CAC, DCTFWeb) e Tesouro Nacional (CAUC), objetivando o adimplemento de obrigações acessórias e regularidade do Ente para celebração de acordos e convênios perante a União Federal.

12

R$ 4.175,00

R$ 4.462,41

 

CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL

Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.

 

Baraúna/RN, 25 de junho de 2025.

 

Atlas Consultoria E Auditoria Contabil LTDA

GERSON KLEY DE BRITO LIMA

Representante Legal

(Contratada)

 

Prefeitura Municipal De Baraúna/RN

MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA

Prefeita do Município de Baraúna/RN

(Contratante)


Publicado por:
Maria Aparecida Oliveira Bezerra
Código Identificador:BF3D6349