ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA

SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PORTARIA Nº 2517/2026, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026.

DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 082/2026.

 

O Prefeito Municipal De Viçosa/RN, vem, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar os princípios previstos no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº. 14.133/2021, que exige da Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado;

 

CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade;

 

CONSIDERANDO a importância de a Administração Pública adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

 

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por este órgão público,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar, os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 082/2026, celebrada entre a Prefeitura Municipal de Viçosa/RN e a empresa RF EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.000.859/0001-39, cujo objeto é o Registro de preços para a Contratação de empresa destinada ao transporte de passageiros com o destino: Viçosa-RN / Mossoró-RN, Viçosa-RN / Natal/RN, ida ou volta, para transportar pacientes que necessitam de tratamento de saúde e também para contratação de serviços de transporte de pessoas, cargas e encomendas..

 

I – Nadja Natália Santos, Matrícula n.º 190.684-4, na qualidade de Gestora da Ata de Registro de Preços;

 

II – Michel da Costa Soares, Portaria n° 023/2025-PMV/GP, na qualidade de Fiscal da Ata de Registro de Preços.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

 

Prefeitura Municipal de Viçosa

CNPJ/MF nº 08.158.198/0001-48

VICTOR RAMON ALVES

Prefeito


Publicado por:
Francisco Caninde de Sousa Nunes
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