ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.10.15-0002

EXTRATO DE CONTRATO nº 2025.10.15-0002

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTADORAS DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE, PARA ATUAREM JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ALEXANDRIA/RN, COMPREENDENDO CONSULTAS E EXAMES, COM PREÇOS CONSTANTES DA TABELA SUS (SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS E OPM DO SUS). DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO(S) MUNICÍPIO(S), COMPREENDENDO PROCEDIMENTOS MEDICOS EM PACIENTES ENCAMINHADOS PELO MUNICIPIO DE ALEXANDRIA/RN E DEMAIS MUNICÍPIOS REFERENCIADOS NA PPI. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº IN00048/2025, nos termos do Art. 74, inciso IV, da Lei 14.133/21. DOTAÇÃO: UNIDADE: 02.008 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FUNÇÃO: 10 – SAÚDE – SUBFUNÇÃO: 301 – ATENÇÃO BÁSICA – PROGRAMA: 012 – ATENDIMENTO AMBULATORIAL EMERGENCIAL E HOSPITALAR – PROJETO/ATIVIDADE: 2.176 – INCREMENTO MAC – ELEMENTO DE DESPESA; 33.90.39–00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA – PJ – UNIDADE: 02.008 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FUNÇÃO: 10 – SAÚDE – SUBFUNÇÃO: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL – PROGRAMA: 012 – ATENDIMENTO AMBULATORIAL EMERGENCIAL E HOSPITALAR – PROJETO/ATIVIDADE: 2.060 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – ELEMENTO DE DESPESA; 33.90.39–00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA – PJ – UNIDADE: 02.008 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FUNÇÃO: 10 – SAÚDE – SUBFUNÇÃO: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL – PROGRAMA: 012 – ATENDIMENTO AMBULATORIAL EMERGENCIAL E HOSPITALAR – PROJETO/ATIVIDADE: 2.145 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA EM SAÚDE. VIGÊNCIA: O prazo máximo para a execução do objeto desta contratação e que admite prorrogação nos casos previstos na Lei 14.133/21, está abaixo indicado e será considerado a partir da assinatura do Contrato: Início: Imediato. Conclusão: 12 (doze) meses. A vigência por prazo inicialmente de 12 (doze) meses, estando o objeto do presente estudo, enquadrado no rol de matérias, insumos e demais objetos correlatos, descritos para o fornecimento contínuo, conforme descrito no art. 106 da Lei 14.133/21, podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da mesma lei, especialmente as, sendo que a cada ano renova-se seu quantitativo, pelas razões presentes no presente ETP, visando um melhor atendimento da população usuária dos serviços, ser prorrogado tacitamente até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que mantidas as condições habilitatórias, e se caso, não houver manifestação por parte do CONTRATADO e da CONTRATANTE, o contrato fica tacitamente aditivado enquanto não ocorre a devida manifestação das partes até o limite máximo previsto que é de 60(sessenta) meses. PARTES: o MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA, inscrito no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ sob o nº 08.148.462/0001-62, com sede a Rua Desembargador Ferreira Chaves, 305 - Centro – Alexandria/RN – CEP 59965-000 e ASSOC DE PROT E ASSIST A MAT E A INF DE ALEXANDRIA, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ sob o nº 08.021.123/0001-10, com sede a Rua Dix Sept Rosado, 130 – Prédio – Centro – Alexandria/RN – CEP 59965-000. VALOR INICIAL DO CONTRATO. R$ 37.200,00 (trinta e sete mil e duzentos reais). Renovando-se a cada ano, tanto a quantidade quanto o valor.

 

Alexandria - RN, 15 de outubro de 2025

 

RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE

Prefeito Constitucional


Publicado por:
Pedro Avelino Manicoba Neto
Código Identificador:C134618B