ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ

SETOR DE COMPRAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SETOR DE COMPRAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 022/2022

Considerando os termos do Processo Licitatório nº 116/2021 - Pregão Eletrônico nº 042/2021, cujo objeto é: Aquisição de medicamentos para atender a Farmácia Básica da Secretaria Municipal de Saúde de Jardim do Seridó/RN;

Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei nº 8.666/1993, os quais tratam dos contratos administrativos;

Considerando a Cláusula 11 do Termo de Referência, no seu item 11.3, o qual deixa evidente a obrigação da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no Art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993:

 

A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em: (Redação dada pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência)

I- prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);

II- prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

III- prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

IV- prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

V– prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência)

 

Considerando que a empresa efetuou a entrega parcial e total, dos materiais solicitados nos empenhos 803006/2022 e 810004/2022, respectivamente, portanto, o pagamento das notas fiscais deve ser efetuado;

Considerando que a empresa não apresentou as certidões de regularidade fiscal;

Considerando que o descumprimento, total ou parcial do contrato/ARP, acarreta as consequências previstas na Ata de Registro de Preços, bem como, no edital e no Termo de Referência, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993;

RESOLVE NOTIFICAR a empresa P & V COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 28.248.305/0001-36, com sede na Rua da Matriz, nº 20, Centro, Acari/RN, doravante denominada CONTRATADA, para que cumpra com suas obrigações legais no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do envio desta Notificação, sob pena das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, previsto na referida Ata de Registro de Preços, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública.

Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, proceda-se a abertura de procedimento administrativo.

 

Publique-se esta Notificação Administrativa através do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte - FEMURN.

 

Secretaria Municipal de Saúde, 29 de novembro de 2022, Jardim do Seridó/RN.

 

LYZANDRA COSTA DE AZEVEDO

Secretária Municipal de Saúde

Mat.: 1863

 


Publicado por:
Nataly Inêz Fernandes dos Santos
Código Identificador:C17A0B85