ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 563/2018
Rua João Pessoa, 181, Centro, Pedro Velho/RN – Cep: 59.196-000 CNPJ: n°08.354,896/0001-19 Telefones: (84) 3247-2203 / 3247-2329 E-mail’s: prefeiturapedrovelho@pedrovelho.rn.gov.br secadm@pedrovelho.rn.gov.br
Dispõe sobre a criação de cargos e vagas no quadro de servidores do Município de Pedro Velho RN, autoriza a realização do respectivo concurso público e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A Presente Lei estabelece a quantidade de vagas, vencimentos e atribuições de cargos públicos de provimento efetivo a serem criados na Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN e autoriza a realização do respectivo concurso público.
CAPÍTULO II
DO QUADRO DE VAGAS, CARGOS E VENCIMENTOS.
Art. 2º - Ficam criados os cargos descritos no Anexo I, que é parte integrante desta Lei, onde constam as respectivas quantidades de vagas, atribuições e vencimentos a serem pagos aos seus ocupantes.
Parágrafo Único. O provimento dos cargos efetivos mencionados no caput deste artigo será efetivado através da aprovação em concurso público de provas e títulos, a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, com especificações contidas em edital.
Art. 3˚ - A investidura nos cargos públicos criados por esta Lei é permitida aos candidatos que comprovem preencher, dentre outros requisitos legalmente exigidos no Edital de Concurso, o limite de idade estabelecido no art. 7˚, inciso XXXIII, da Constituição Federal, bem como outras exigências estabelecidas em lei.
Parágrafo Único. Os candidatos que não comprovarem que satisfazem as condições dispostas neste artigo ou no Edital de Concurso, uma vez identificados, poderão ser eliminados do concurso a qualquer tempo ou, se posterior a sua homologação, declarado sem efeito o seu ato de nomeação.
Art. 4˚ - O edital do concurso regulará a forma de aplicação das provas que poderão ser escritas, orais ou práticas e poderão ter caráter eliminatório e/ou classificatório, entretanto as provas de título terão caráter somente classificatório.
Art. 5˚ - Ocorrendo empate no número de pontos, o desempate obedecerá aos critérios estabelecidos no Edital do Concurso Público.
Art. 6˚ - No preenchimento das vagas será obedecida a ordem de classificação, sendo realizada a convocação de acordo com o interesse e necessidade da Administração Pública, cabendo ao Município de Pedro Velho/RN decidir acerca da oportunidade e conveniência das nomeações, respeitando-se a disponibilidade financeira orçamentária.
Art. 7˚ - Os valores constantes no anexo I desta Lei são referentes ao vencimento base, sobre os quais incidem gratificações, adicionais e demais vantagens legalmente previstas para os respectivos cargos.
CAPÍTULO III
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 8˚ - As despesas decorrentes da implementação desta Lei serão custeadas com dotações da Lei Orçamentária Anual (LOA), com autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias, consignadas na rubrica 3190-11 - Vencimentos e Vantagens Fixas nas diversas Secretarias Municipais conforme anexo I desta Lei.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9˚ - A Presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Joaquim da Luz, em Pedro Velho, 19 de dezembro de 2017, 194º da independência, 124º da república e 127º da emancipação.
PATRÍCIA PEIXOTO TARGINO
Prefeita Municipal
ANEXO I
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CARGO |
VAGAS TOTAIS |
VAGAS PARA DEFICIENTES |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃ O |
VENCIMENTOS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
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FISCAL DE TRIBUTOS |
02 |
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ENSINO MÉDIO COMPLETO. TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE OU INFORMÁTICA. |
R$ 1.100,00 |
40 h |
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ATRIBUIÇÕES: |
- Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária, realizar diligências em serviços administrativos, e atendimento ao contribuinte. |
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AGENTE DE ENDEMIAS |
09 |
01 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
R$ 1.014,00 |
40 h |
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ATRIBUIÇÕES: |
- Atualizar cadastro de imóveis, por intermédio do reconhecimento geográfico; E o cadastro de Pontos Estratégicos – PE; realizar a pesquisa larvária em imóveis, pra levantamento de índices e descobrimento de foco, bem como armadilhas e em PE, conforme orientação técnica; criadouro contendo formas imaturas do mosquito, orientar moradores e responsáveis para a eliminação e/ou proteção de possíveis criadouros; executar a aplicação focal e residual, quando indicado, como medida complementar ao controle mecânico, aplicando os larvicidas indicados, conforme orientação técnica; registar nos formulários específicos, de forma correta e completa, as informações referentes as atividades executadas; vistoriar e tratar os imóveis cadastrados e informados pelo ACS que necessitem do uso de larvicidas, bem como vistoriar depósitos de difícil acesso informado pelo ACS; encaminhar os casos suspeitos de dengue a unidade de Atenção Primaria em Saúde, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde; atuar junto aos domicílios, informando os seus moradores sobre a doença, sues sintomas e riscos, o agente transmissor e medidas de prevenção; promover reuniões com a comunidade com objetivo de mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue, sempre que possível em conjunto com a equipe de APS da sua área; reunir-se sistematicamente com a equipe de Atenção Primaria em Saúde, para trocar informações sobre febris suspeitos dengue, a evolução dos índices de infestação pro Aedes Aegypti da área de abrangência, os índices de pendencias e as medidas que estão sendo, ou deverão ser, adotadas para melhorar a situação; comunicar ao supervisor os obstáculos para a execução de suas rotinas de trabalho, durante as visitas domiciliares; registrar sistematicamente, as ações realizadas nos formulários apropriados. |
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ASSISTENTE SOCIAL |
05 |
01 |
GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL COM REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ASSISTENTE SOCIAL |
1.800,00 |
30 h |
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- Elaborar, implementar, assessorar, coordenar e executar politicas sociais públicas, privadas e filantrópicas no âmbito da Assistência |
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ATRIBUIÇÕES: |
Social e na Habitação; Elaborar, coordenar, executar e avaliar plano, programas e projetos na área do Serviço Social; Realizar pesquisas e estudos para conhecimento da realidade social no assessoramento e consultoria aos órgão da administração pública, direta e indireta; Realização de vistorias, perícias técnica e laudos e pareceres sociais; Prestar orientação social a indivíduos, grupos e a população; Outros serviços correlatos. |
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CONTADOR |
01 |
- |
GRADUAÇÃO EM CONTABILIDADE, REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE. |
1.500,00 |
40 h |
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ATRIBUIÇÕES: |
- Realizar serviços contábeis em geral, elaboração da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária), PPA (Plano Pruri Anual), LOA (Lei Orçamentária Anual), execução Orçamentária e Financeira, Elaboração dos Relatórios da Gestão Fiscal, Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial, aplicação da legislação de Pessoal, folhas de Pagamentos e informações sociais e relatórios da gestão de pessoas, observar as normas legais no âmbito da contabilidade pública e pessoal, preparar as prestações de contas de Contratos, Convênios e demais Termos firmado entre o município e outros órgãos públicos ou privados, exercer outras atividades correlatas. |
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ENFERMEIRO |
10 |
01 |
GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM COM REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM |
2.000,00 |
30 h |
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ATRIBUIÇÕES: |
- Prestar assistência aos pacientes e/ou usuário em clinicas, hospitais, ambulatórios, postos de saúde e em domicilio; realizar consultas e procedimentos de maior complexidade, prescrevendo ações; implementar ações para a promoção da saúde junto a comunidade, exercer conforme nomeação a função de chefe de UBS ou plantonista em unidade hospitalar. |
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TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
10 |
01 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO E TÉCNICO EM ENFERMAGEM COM REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM |
937,00 |
30 h |
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ATRIBUIÇÕES: |
- Desempenhar atividades técnicas de enfermagem, atuando em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar o ambiente de trabalho; trabalhar em conformidade com às boas praticas, normas e procedimentos de biossegurança; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associados ao ambiente organizacional. Exercer conforme nomeação a função de técnico de UBS ou plantonista de unidade hospitalar. |
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FISIOTERAPEUTA/C LÍNICO |
01 |
- |
GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA COM REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA |
2.000,00 |
30 h |
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ATRIBUIÇÕES: |
- Prestar Assistência fisioterapêutica aos usuários do SUS no município de Pedro Velho (Hospitalar, Ambulatorial e em Consultório), Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, prescrever, planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar os projetos fisioterapêuticos, a sua eficácia, a sua resolutividade e as condições de alta do cliente submetido a estas práticas de saúde. |
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PSICÓLOGO |
05 |
1 |
GRADUAÇÃO EM PISCOLOGIA |
1.800,00 |
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COM REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA |
30 h |
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ATRIBUIÇÕES: |
- Promover estudos sobre características psicossociais de grupos étnicos, religiosos, classes e segmentos socais nacionais, culturais intraculturais e interculturais; Atuar junto à organização comunitária, em equipes multiprofissionais no diagnóstico, planejamento, execução e avaliação de programas comunitários, no âmbito da saúde, lazer, educação, trabalho e segurança; Assessorar órgãos públicos e particulares, organizações de objetivos políticos ou comunitários, na elaboração de programas de mudanças de caráter social e técnico, em situações planejadas ou não; Pesquisa, analise e estudo variáveis psicológicos que influenciam o comportamento do usuário; Elaborar parecer e laudos técnicos; Outras atividades correlatas. Atuar em demandas especificas da educação atendendo exigências dos novos parâmetros da educação moderna e preceitos fundamentais do Estatuto da Criança e do Adolescente e leis correlatas. |
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MÉDICO |
10 |
1 |
GRADUAÇÃO EM MEDICINA E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA |
3.000,00 |
40 h |
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ATRIBUIÇÕES: |
- Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; Programar, ações para promoção da saúde, coordenar programas e serviços em saúde, efetuar pericias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área média; desempenhar outras atividades correlatas na área de saúde. |
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AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
03 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
SALÁRIO MINIMO |
40 H |
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ATRIBUIÇÕES: |
- Proteger e promover a saúde da população e a defesa da vida realizando inspeções nos diferentes estabelecimentos, apreendendo produtos vencidos, mercadoria adulterada, e notificando os estabelecimentos que estejam irregulares, orientando conforme a legislação em vigor. Expedir alvarás sanitários de funcionamento de estabelecimentos, quando assim solicitados, principalmente os que lidem com alimentação, bebidas, saúde pública e privada, higiene e saneamento, realizar cadastros de estabelecimentos inspecionar rotineiramente as condições sanitárias das feiras livres, mercados e afins e outras demandas previstas em lei especifica. |
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PROFESOR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA/ESPECI AL |
03 |
LICENCIATURA EM PEDAGOGIA COM ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO INCLISIVA/ESPECIAL |
1.763.00 |
30 H |
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ATRIBUIÇÕES: |
- Atuar nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio de acordo com o turno da sala de aula comum dos estudantes público alvo da educação especial, previsto na Nota Técnica do MEC/SEESP/GAB nº 19/2010; O professor será responsável por colaborar com o professor titular, na mediação do processo de ensino-aprendizagem do educando (Resolução, 02/2012 CEE/CEB, art. 11, inciso VI); Atuar de forma articulada com os demais professores da sala comum e da Sala de Recursos Multifuncionais, quando for o caso, ao coordenador, gestores e demais profissionais da escola; Colaborar para o atendimento às necessidades específicas dos estudantes no âmbito da acessibilidade às comunicações, o que deve levar em consideração "as especificidades apresentadas pelo estudante, relacionadas à sua condição de funcionalidade e não à condição de deficiência” (Nota Técnica do MEC/SEESP/GAB nº 19/2010); Contribuir para a maior autonomia do estudante com necessidades educacionais especiais nas atividades diárias; Auxiliar o professor regente nas atividades planejadas para todo o grupo, de modo a possibilitar a integração de todos os estudantes e viabilizar a participação do estudante com NEE, o que deverá acontecer nas atividades extra sala de aula, em espaços como quadra de esportes, laboratórios, biblioteca, etc; Participar de momentos de planejamento, desde que, não prejudique o acompanhamento ao estudante; Elaborar, a partir de contribuições e orientações da equipe pedagógica da escola, o Plano de Atendimento Individualizado; Elaborar relatório semestral apresentando as necessidades específicas, possíveis avanços e retrocessos do estudante nos aspectos acadêmicos, relacionais, autonomia, participação, etc; Participar das atividades promovidas pela comunidade escolar, colaborando para a plena participação do estudante com NEE. |
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PROFESSOR TRADUTOR DE LIBRAS |
01 |
DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR DE LICENCIATURA EM LETRAS– LIBRAS. DIPLOMA DE BACHARELADO EM LETRAS LIBRAS COM PÓS-GRADUAÇÃO EM ÁREA PEDAGÓGICA OU COMPLEMENTAÇÃOPEDAGÓGI CA OBTIDA DE ACORDO COM AS NORMASVIGENTES. DIPLOMA DE LICENCIATURA EM QUALQUER ÁREA DO CONHECIMENTO COM PÓSGRADUAÇÃO EM LICENCIATURA EM LIBRAS OU CERTIFICADO PROLIBRAS, FORNECIDO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR LEGALMENTE CREDENCIADA E REGISTRADO PELOSÓRGÃOS COMPETENTES. |
1.763,01 |
30h |
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ATRIBUIÇÕES: |
- Planejar aulas e atividades escolares junto aos professores regentes das diversas disciplinas curriculares em consonância com o PPP da unidade de ensino junto à Coordenação Pedagógica; Avaliar processo de ensino aprendizagem e seus resultados; Desenvolver atividades pedagógicas que valorizem a pluralidade cultural em uma perspectiva de educação inclusiva; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo e formação de LIBRAS para profissionais da Rede Estadual de Ensino; Participar de atividades educacionais e comunitárias da escola; Fazer atendimento Educacional Especializado (AEE) em Libras, reforçando os conceitos dos conteúdos curriculares e o aprendizado de língua portuguesa como L2; Participar da formação continuada oferecida pela Secretaria Estadual de Educação. Ministrar aulas de Libras em centros e/ou núcleos de atendimento educacional especializado e escolas do ensino fundamental, ensino médio, educação de jovens e adultos, onde se encontram matriculados os alunos surdos. |
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PROFESSOR DE ARTES |
03 |
- |
LICENCIATURA PLENA EM ARTES VISUAIS OU LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO ARTISTICA COM HABILITAÇÃO EM ARTES PLÁSTICAS OU LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO ARTÍSTICA.. |
1.763,01 |
30 h |
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ATRIBUIÇÕES: |
- Promover a educação dos alunos por intermédio do componente curricular artes visuais, do 1º ao 9º ano do ensino fundamental, Planejar as aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola; Desenvolver outras atividades correlatas. |
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MÉDICO VETERINARIO |
01 |
GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA COM REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA |
2.000,00 |
30 h |
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ATRIBUIÇÕES: |
- Atuar nos Serviços de Inspeção animal; Prestar assistência veterinária aos pequenos produtores rurais do Município, realizar palestras, cursos entre outras atividades visando à melhoria da sanidade animal do Município; Desenvolver Programas e atividades de capacitação e manejo para os Produtores Familiares do Município; Elaborar programas de parcerias com órgão públicos visando a melhoria da sanidade da produção de animais da região e do Município. Observar as normas legais de sanidade, inspeção tanto no âmbito Municipal, Estadual e Federal; Exercer outras atividades correlatas. |
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ENGENHEIRO AGRÔNOMO |
01 |
- |
GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AGRÔNOMA COM REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA AGRÔNOMA |
2.000,00 |
40 h |
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ATRIBUIÇÕES: |
- Elaborar, executar e acompanhar projetos de acordo com a área de especialização da Engenharia, e realizar a fiscalização quanto à regularidade ante as normas e legislações vigentes; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato; Supervisão, coordenação, orientação técnica; Assistência técnica, assessoria, consultoria aos Munícipes; Arborização Urbana; Conservação do solo e água; Coleta, limpeza, identificação de sementes; Vistoria, perícia parecer técnico; Multiplicação de matrizes, sementes e mudas; Paisagismo/Jardinagem; Educação Ambiental para alunos da Rede Municipal e Escolas particulares. |
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PROFESSOR DE MATEMÁTICA |
04 |
- |
CURSO SUPERIOR LICENCIATURA PLENA EM MATEMÁTICA |
1.763,01 |
30 h |
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ATRIBUIÇÕES: |
- Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular matemático, do 6º ao 9º ano do ensino fundamental, Planejar as aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola; Desenvolver outras atividades correlatas. |
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PROFESSOR DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS |
03 |
- |
CURSO SUPERIOR LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS OU CIÊNCIAS BIOLÓGICAS |
1.763,01 |
30 h |
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ATRIBUIÇÕES: |
- Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular ciências, do 6º ao 9º ano do ensino fundamental; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola; e Desenvolver outras atividades correlatas. |
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PROFESSOR DE HISTÓRIA |
03 |
- |
LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA |
1.763,01 |
30 h |
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ATRIBUIÇÕES: |
- Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular história, do 6º ao 9º ano do ensino fundamental; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola; e Desenvolver outras atividades correlatas. |
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PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA |
04 |
- |
LICENCIATURA PLENA EM LETRAS – HABILITAÇÃO EM LINGUA PORTUGUESA |
1.763,01 |
30 h |
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ATRIBUIÇÕES: |
- Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular língua Portuguesa, do 6º ao 9º ano do ensino fundamental; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola; e Desenvolver outras atividades correlatas. |
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PROFESSOR DE LINGUA INGLESA |
04 |
- |
LICENCIATURA PLENA EM LETRAS – HABILITAÇÃO EM LINGUA INGLESA . |
1.763,01 |
30 h |
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ATRIBUIÇÕES: |
- Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular Língua Inglesa, do 6º ao 9º ano do ensino fundamental; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola; e Desenvolver outras atividades correlatas. |
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DENTISTA |
07 |
- |
CURSO SUPERIOR COMPLETO EM ODONTOLOGIA COM REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA |
2.000,00 |
30 h |
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ATRIBUIÇÕES: |
- Atender e orientar pacientes e executar tratamento odontológico, realizando, entre outras atividades, radiografias e ajuste oclusal, aplicação de anestesia, extração de dentes, tratamento de doenças gengivais e canais, cirurgias bucomaxilofaciais, implantes, tratamentos estéticos e de reabilitação oral, confecção de próteses oral e extra oral; diagnosticar e avaliar pacientes e perícias odontológicas; administrar local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança; realizar outras atividades correlatas. |
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PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA |
04 |
- |
LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FISICA, COM REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE |
1.763,01 |
30 h |
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EDUCAÇÃO FÍSICA. |
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ATRIBUIÇÕES: |
- Promover a educação dos alunos por intermédio do componente curricular Educação Física, do 1º ao 9º ano do ensino fundamental; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola; e Desenvolver outras atividades correlatas. |
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SUPERVISOR ESCOLAR |
15 |
01 |
GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA OU LICENCIATURA COM ESPECIALIZAÇÃO EM SUPERVISÃO ESCOLAR. |
1.763.01 |
30 h |
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ATRIBUIÇÕES |
- Assessorar os sujeitos hierárquicos em assuntos da área da supervisão escolar; Participar do planejamento global da escola: Coordenar o planejamento do ensino e o planejamento do currículo; Orientar a utilização de mecanismos e instrumentos tecnológicos em função do estágio de desenvolvimento do aluno, dos graus de ensino e das exigências do Sistema Estadual de Ensino do qual atua; Avaliar o grau de produtividade atingido à nível de Escola e à nível de atividades pedagógicas; Assessorar aos outros serviços técnicos da escola, visando manter coesões na forma de se permitir os objetos propostos pelos sistema Escolar; Manter-se constantemente atualizado com vistas a garantir padrões mais elevados de eficiência e de eficácia no desenvolvimento do processo, de melhoria curricular em função das atividades que desempenha. |
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PROFESSOR ENSINO INFANTIL |
30 |
02 |
GRADUAÇÃO/LICENCIATURA EM PEDAGOGIA |
1.763,01 |
30 h |
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ATRIBUIÇÕES |
- Promover a educação dos (as) alunos (as) da educação infantil; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades estudos e educacionais e comunitárias da escola; e Desenvolver outras atividades correlatas. |
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PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL I |
25 |
02 |
GRADUAÇÂO/LICENCIATURA PEDAGOGIA |
1.763,01 |
30 h |
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ATRIBUIÇÕES |
- Promover a educação dos (as) alunos (as) do 1º ao 5º ano; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades estudos e educacionais e comunitárias da escola; e Desenvolver outras atividades correlatas. |
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AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
05 |
01 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO MORAR NA COMUNIDADE A QUAL PLEITEIA A VAGA (ART. 6º DA LEI 11.350) |
1.041,00 |
40 h |
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ATRIBUIÇÕES: |
- Utilizar instrumentos para diagnostico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação; Executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; Registro para controle das ações de saúde, nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; Estimular à participação da comunidade nas politicas públicas como estratégia de conquista de qualidade de vida; Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras politicas que promovam a qualidade de vida; Exercer outras atividades correlatas. |
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TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
02 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
1.100,00 |
40 h |
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ATRIBUIÇÕES: |
- Executar, sob supervisão, atividades técnicas especializadas em informática, tais como: Instalação de equipamentos, Software, programas, internet, aplicativos diversos, entre outras; Diagnósticos e instalação de redes, bem como identificação de problemas em computadores, máquinas e outros equipamentos; Executar serviços de informática em geral; Elaborar programa de capacitação e orientação para servidores do município; Ministrar cursos e eventos para servidores do município, visando a melhoria no desempenho das funções dos mesmos; Desenvolver outras atividades correlatas à informática no âmbito do município de Pedro Velho/RN. |
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TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES |
01 |
- |
ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES |
1.200,00 |
40 h |
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ATRIBUIÇÕES |
- Acompanhar o andamento das obras do Município, com supervisão do Engenheiro responsável pelas obras; Fazer planilha de serviços de engenharia com supervisão do engenheiro; Fazer coleta e pesquisa de preços; Orientar as equipes de execução dos serviços de engenharia com supervisão do Engenheiro; Visitar as Obras e fazer relatório sobre sua execução, identificando os problemas e relatar ao engenheiro para aplicar as soluções cabíveis; Acompanhar a execução dos Contratos de Obras, observando o cronograma de execução e a vigência do contrato, bem como os boletins de medição e pagamentos dos serviços executados; Planejar junto com a engenharia os problemas identificados nas obras e adotar providencia necessária; Executar outros serviços correlatos atividades demandas. |
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FISCAL DE SERVIÇOS URBANOS |
01 |
- |
ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO, EDIFICAÇÃO OU INFORMÁTICA. |
1.100,00 |
40 h |
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ATRIBUIÇÕES: |
- Executar serviços de fiscalização em empreendimentos públicos e privados, que estão colocando sujeira nas ruas, avenidas, praças e logradouro públicos, colocação de placas, faixas, ou qualquer outro que gere poluição visual e dificulte a mobilidade urbana; Visitas as construções em execução para verificar se as obras estão sendo executada de acordo com o código de postura e obras do Município; Elaborar relatórios de fiscalização e encaminhar ao setor competente para adoção de providencias; Planejar calendário anual de fiscalização em conjunto com a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, Secretaria de Finanças/Setor de Tributos e Secretaria Municipal de Saúde/Coordenadoria de Vigilância Sanitária; Emitir Notificação e Lavrar Auto de infração em caso que for identificado irregularidade praticado por empresas ou pessoa física, observando a legislação Municipal; Exercer outras atividades correlatas que for atribuída pela Secretaria de Obra. |
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ASSESSOR JURÍDICO |
01 |
- |
GRADUAÇÃO EM DIREITO |
1.500,00 |
30 h |
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ATRIBUIÇÕES: |
- Emitir parecer em processo administrativo, elaborar Projeto de Lei, analise de Lei Aprovada pelo Legislativo, participar de audiência solicitada pela Justiça, Ministério Público e outros órgãos quando solicitados, Assessorar as Secretarias Municipais e demais órgão da Administração Municipal nas questões jurídicas, prestar serviços jurídicos a população quando for designado entre outras atividades |
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INSPETOR ESCOLAR |
05 |
01 |
GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA OU LICENCIATURA COM ESPECIALIZAÇÃO EM INSPEÇÃO ESCOLAR. |
1.763,01 |
30 h |
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ATRIBUIÇÕES: |
- Cuidar da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola; inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar. Orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários; ouvir reclamações e analisar fatos. Prestar apoio às atividades acadêmicas; controlar as atividades livres dos alunos, orientar entrada e saída de alunos, fiscalizar espaços de recreação, definir limites nas atividades livres. Organizar ambiente escolar e providenciar manutenção predial. Auxiliar professores e profissionais da área artística. Auxiliar a Secretaria de Educação no tocante ao controle e desenvolvimento das atividades de formação cultural. Auxiliar alunos com deficiência física; Identificar pessoas suspeitas nas imediações da escola; Comunicar à chefia a presença de estranhos nas imediações da escola; Chamar ronda escolar ou a polícia; Verificar iluminação pública nas proximidades da escola; Controlar fluxo de pessoas estranhas ao ambiente escolar; Chamar resgate; Confirmar irregularidades comunicadas pelos alunos; Identificar responsáveis por irregularidades; Identificar responsáveis por atos de depredação do patrimônio escolar; Reprimir furtos na escola; Vistoriar latão de lixo; Liberar alunos para pessoas autorizadas; Comunicar à diretoria casos de furto entre alunos; Retirar objetos perigosos dos alunos; Vigiar ações de intimidação entre alunos; Auxiliar na organização de atividades culturais, recreativas e esportivas; Inibir ações de intimidação entre alunos; Separar brigas de alunos; Conduzir aluno indisciplinado à diretoria; Comunicar à coordenação atitudes agressivas de alunos; Explicar aos alunos regras e procedimentos da escola; Informar sobre regimento e regulamento da escola; Orientar alunos quanto ao cumprimento dos horários; Ouvir reclamações dos alunos; Analisar fatos da escola com os alunos; Aconselhar alunos; Controlar manifestações afetivas; Informar à coordenação a ausência do professor; Restabelecer disciplina em salas de aula sem professor; Fornecer informações à professores; Orientar entrada e saída dos alunos; Vistoriar agrupamentos isolados de alunos; Orientar a utilização dos banheiros; Fixar avisos em mural; Abrir as salas de aula; Controlar carteira de identidade escolar; Relatar ocorrência disciplinar; Inspecionar a limpeza nas dependências da Escola; Verificar o estado da lousa; Comunicar à Gerência de Serviços sobre equipamentos danificados; Controlar acesso de alunos e professores; Controlar as atividades de formação cultural sob orientação da Secretaria da Associação; Exercer o controle de frequência de alunos e professores. |
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COORDENADOR PEDAGÓGICO |
15 |
01 |
GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA OU LICENCIATURA COM ESPECIALIZAÇÃO EM COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA |
1.763,01 |
30 h |
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ATRIBUIÇÕES: |
- Articular e coordenar juntamente com a Direção e demais funcionários de Unidade Escolar a elaboração e o encaminhamento da proposta pedagógica da Escola, acompanhando-a e avaliando-a permanentemente em seu desenvolvimento, bem como o desempenho da Escola como um todo. |
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SECRETÁRIO ESCOLAR |
05 |
01 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO COM CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA E DIGITAÇÃO. |
937,00 |
40 h |
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ATRIBUIÇÕES: |
- Atuar na gestão de registros e documentos escolares auxiliando toda a gestão; Operacionalizar processos de matrícula e transferência de estudantes, de organização de turmas e de registros do histórico escolar dos estudantes; Controlar e organizar os arquivos com registros da vida acadêmica dos alunos, fazer processos de registro de conclusão de cursos e colação de grau, registrar em atas as sessões e atividades acadêmicas específicas, prestar atendimento ao público, colaborar na realização do planejamento e gestão escolar, atuar na organização de registros e arquivos escolares, operacionalizar processos de matricula e transferência de estudante, organizar a formação de turmas e registro do histórico escolar dos estudantes, controlar e organizar arquivos com registros da vida acadêmica dos estudantes, registrar em atas as sessões e atividades especifica, informar e orientar o corpo docente a respeito da organização e funcionalidade de diários escolares. |
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NUTRICIONISTA |
03 |
- |
GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO COM REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO E EXPERIENCIA PROFISSIONAL |
2.000,00 |
30 h |
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ATRIBUIÇÕES: |
- Desenvolver ações coletivas de educação nutricional, visando a prevenção de doenças e promoção, manutenção e recuperação da saúde; Planejar, executar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de alimentação e nutrição de acordo com o diagnostico nutricional identificado na comunidade; Desenvolver ações educativas em grupos programáticos; Prestar atendimento nutricional, elaborando diagnostico com base nos dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos, bem como prescrição de dieta e evolução do paciente; Promover articulação inter setorial para viabilizar cultivo de hortas e pomares comunitários priorizando alimentos saudáveis regionais; Integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando e contra referência, seguindo fluxo pré estabelecido, mantendo vinculo com os pacientes encaminhados; Realizar visitas domiciliares dependendo das necessidades. Atender demanda especifica da secretaria municipal de educação no tocante a legislação que regula a oferta e distribuição de merenda escolar. |
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EDUCADOR FISICO |
01 |
- |
GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA, COM REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. |
2.000,00 |
40 h |
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ATRIBUIÇÕES: |
- Desenvolver atividades físicas e práticas junto á comunidade; Veicular informação que visem a prevenção, a minimização dos riscos e proteção á vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidade, por meio da atividade física regular do esporte e lazer das práticas corporais; Proporcionar educação permanente em atividade físico-prático corporal, nutrição e saúde; Articular ações sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração publica; Contribuir para ampliação da utilização de espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate á violência; Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais; Capacitar os profissionais. Inclusive os agentes comunitários de saúde, para atuarem como facilitador-monitores no desenvolvimento de atividades físicas práticas corporais; Supervisionar, de forma compartilhada e participativa; Articular parcerias com outros setores da área junto a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das aeras disponíveis para a praticas corporais; Promover eventos que estimulem ações que valorizem atividades física/práticas corporais e sua importância para saúde da população; Outras atividades inerentes a função. |
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PROFESSOR DE |
03 |
- |
LICENCIATURA EM GEOGRAFIA |
1.763,01 |
40 h |
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GEOGRAFIA |
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ATRIBUIÇÕES |
- Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular Geografia, do 6º ao 9º ano do ensino fundamental; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola; e Desenvolver outras atividades correlatas. |
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TERAPEUTA OCUPACIONAL |
01 |
- |
GRADUAÇÃO EM TERAPIA OCUPACIONAL, COM REGISTRO EM ORGÃO REGULADOR COMPETENTE. |
2.000,00 |
30 h |
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ATRIBUIÇÕES: |
- Realizar intervenções e tratamento de pacientes utilizando procedimentos específicos de terapia ocupacional e ortóptica. Avaliar funções e atividades; Analisam as condições dos pacientes; Realizar diagnósticos; Atuar na orientação de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida. |
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FONOAUDIÓLOGO |
02 |
- |
GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA, COM REGISTRO NO EM ÓRGÃO REGULADOR COMPETENTE |
2.000,00 |
30 h |
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ATRIBUIÇÕES: |
- Realizar tratamento fonoaudiológico para prevenção, habilitação e reabilitação de pacientes e clientes aplicando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiológia; Avaliam pacientes; Realizam diagnostico fonoaudiológico; Orientam pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; Atuam em programas de prevenção e promoção as saúde e qualidade de vida; Exercem atividades técnico-científicas através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação eventos específicos. Atender demanda da secretaria municipal de educação conforme nomeação. |
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VIGILÂNCIA SOCIO ASSISTÊNCIAL |
01 |
- |
GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL COM REGISTRO NO ORGÃO REGULADOR COMPETENTE |
1.800,00 |
30 H |
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ATRIBUIÇÕES: |
- Elaborar e atualizar periodicamente o diagnóstico sócio-territorial; Contribuir com as áreas de gestão e de proteção social básica e especial, na elaboração de planos e diagnósticos; Colaborar com a gestão no planejamento das atividades pertinentes ao cadastramento e atualização cadastral do CadÚnico; Utilizar a base de dados do CadÚnico como ferramenta para construção de mapas de vulnerabilidade social dos territórios, para traçar o perfil de populações vulneráveis e para estimar a demanda potencial dos serviços; Responsabilizar-se pelo preenchimento mensal do sistema de registro de atendimento do SUAS (Resolução CIT nº 04/2011); Coordenar o processo de realização anual do censo SUAS; Disponibilizar informações sobra rede sócia-assistencial e sobre os atendimentos por ela realizados para gestão, os serviços e o controle social, contribuindo com a função de fiscalização e controle desta instância de participação social; Fornecer sistematicamente ás unidades da rede sócio-assistencial, especialmente aos CRAS, informações e indicadores territorializados; Utilizar os cadastros, bases de dados e sistemas de informações e dos programas de transferência de renda e dos benefícios assistências como instrumentos permanentes de identificação das famílias que apresentam características de potenciais demandantes dos distintos serviços sócio-assistenciais e, com base em tais informações, planejar, orientar coordenar ações de busca ativa a serem executadas pelas equipes dos CRAS; Fornecer sistematicamente ao CRAS listagens territorializadas das famílias em descumprimento de condicionalidades do programa bolsa família com bloqueio ou suspensão do beneficio, e monitorar a realização da busca ativa destas famílias pelas referidas unidades; Organizar, normatizar e gerir, no âmbito da política de assistência social, o sistema de notificações para eventos de violação de direitos, estabelecendo instrumentos e fluxos necessários á sua implementação e funcionamento; Coordenar e acompanhar a alimentação dos sistemas de informação que provêm dados sobre rede socioassistencial e sobre os atendimentos por ela realizados; Realizar a gestão do cadastro de unidades da rede socioassistencial no CadSUAS; Responsabilizar-se pela gestão e alimentação de outros sistemas de informação que provêm dados sobre a rede socioassistencial e sobre os atendimentos por ela realizados; Analisar periodicamente os dados dos sistemas de informação anteriormente referidos, estabelecer , com base nas normativas existentes e no diálogo com as demais áreas técnicas, padrões de referência para avaliação da qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial e monitorá-los por meio de indicadores; Coordenar em nível Municipal, de forma articulada com áreas de proteção social básica da Secretária, as atividades de monitoramente da rede socioassistencial pública e privada, de forma a avaliar periodicamente a observância dos padrões de referência relativos á qualidade dos serviços ofertados; Estabelecer articulações intersetoriais de forma a ampliar o conhecimento sobre os riscos e aprimoramento das intervenções realizadas. |
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ORIENTADOR SOCIAL |
03 |
- |
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
1.200,00 |
40 h |
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ATRIBUIÇÕES: |
- Realizar sob orientação do técnico de referência e a equipe técnica da SEMTHAS o planejamento do SCFV; Mediar os processos grupais fomentando a participação democrática dos usuários, desenvolver os conteúdos e atividades pertinentes ao SCFV; Manter registros atualizados das ações desenvolvidas, participar do planejamento do SCFV junto com o orientador pedagógico, participar das reuniões com as famílias dos usuários; Executar tarefas afins, elaborar e manter registros atualizados dos atendimentos e acompanhamentos realizados; Cumprir orientações administrativas e desempenhar outras tarefas correlatas. |
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TOTAL |
206 |
17 |
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Publicado por:
Monalisa Moreira Cavalcante
Código Identificador:C55D691F