ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2021 – PROC. ADMINIST. MJP/RN N° 054/2021

O MUNICÍPIO DE JARDIM DE PIRANHAS/ RN, inscrito no CNPJ n° 08.096.604/0001-95, com sede na Av. Governador Dix-Sept Rosado, Nº 144, Centro, CEP: 59.324-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ROGÉRIO SOARES, brasileiro, solteiro convivendo em união estável, empresário, portador de RG nº 98002206316 (SSP/CE) e CPF nº 430.532.114-91, residente na Fazenda Gois 5, s/n, Zona Rural de Jardim de Piranhas/ RN, CEP: 59.324-000, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Decreto Federal nº 7.892/2013, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e do Decreto Municipal nº 415/2006 e Lei Municipal nº 693/2011, conforme classificação das propostas apresentadas, resolve registrar os preços oferecidos pelas empresas, como segue:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

1.1 - O objeto desta Ata é o Registro de Preço para possível aquisição gradativa de gêneros alimentícios, devidamente quantificados e especificados na proposta comercial de preços, a qual passa a fazer parte deste documento.

 

1.2 - Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento.

 

1.3 - A existência de preços registrados não obriga o Município de Jardim de Piranhas/ RN a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultada a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

 

2.1 - O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de um (01) ano e termo inicial em 24 de maio de 2021.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS

 

3.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia global de 1.135.508,10 (hum milhão, cento e trinta e cinco mil, quinhentos e oito reais e dez centavos), reproduzidos na planilha abaixo:

 

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços:

 

ODERLEY WAGNER SANTIAGO, inscrita no CNPJ n° 22.899.585/0001-66, com sede na Av. Rio Branco, Nº 111, Santa Cecília, Jardim de Piranhas-RN, CEP: 59.324-000, neste ato representado pela Sra. VANESSA MANOELA VIEIRA DA SILVA, inscrita no CPF: 075.129.094-70.

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

UNID

MARCA

QUANT.

PREÇO

TOTAL

24445

ABACATE

KG

IN NATURA

250,00

3,4900

872,50

24446

ALHO, CABECA PESO MEDIO 40G

UNID

IN NATURA

3.000,00

1,1900

3.570,00

24447

BATATA DOCE

KG

IN NATURA

300,00

2,2900

687,00

24448

BETERRABA

KG

IN NATURA

100,00

3,5000

350,00

24449

CAJU

KG

IN NATURA

400,00

5,0000

2.000,00

24450

CEBOLA ROXA

KG

IN NATURA

500,00

3,9800

1.990,00

24451

CENOURA

KG

IN NATURA

1.000,00

2,9900

2.990,00

24452

FEIJAO VERDE, PACOTE DE 500G

PCT

IN NATURA

300,00

3,5000

1.050,00

24453

JERIMUM CABOCLO

KG

IN NATURA

300,00

1,6900

507,00

24454

KIWI

KG

IN NATURA

40,00

17,9900

719,60

24455

LIMAO

KG

IN NATURA

50,00

3,4900

174,50

24456

MACA

UNID

IN NATURA

3.000,00

0,6900

2.070,00

24457

MANGA ESPADA

KG

IN NATURA

700,00

3,2500

2.275,00

24458

MELANCIA

KG

IN NATURA

1.500,00

1,5000

2.250,00

24459

MELAO

KG

IN NATURA

1.000,00

1,9500

1.950,00

24460

MORANGO

BD

IN NATURA

50,00

7,5000

375,00

24462

PASSAS

KG

IN NATURA

40,00

15,0000

600,00

24463

REPOLHO ROXO

KG

IN NATURA

200,00

3,9900

798,00

24464

REPOLHO VERDE

KG

IN NATURA

200,00

3,4900

698,00

24465

ABACAXI

UNID

IN NATURA

1.500,00

3,9500

5.925,00

24466

ACEROLA

KG

IN NATURA

1.500,00

3,9900

5.985,00

24467

ALFACE

PÉ

IN NATURA

500,00

1,2900

645,00

24468

AMEIXA FRESCA

KG

IN NATURA

100,00

20,0000

2.000,00

24469

BANANA PRATA

UNID

IN NATURA

12.000,00

0,3500

4.200,00

24470

BATATA INGLESA

KG

IN NATURA

1.500,00

3,9900

5.985,00

24471

CEBOLA BRANCA

KG

IN NATURA

1.200,00

2,9800

3.576,00

24472

CEBOLINHA, MOLHO COM PESO MEDIO DE 100G

UNID

IN NATURA

3.000,00

0,8000

2.400,00

24473

CHEIRO VERDE, MOLHO COM PESO MEDIO DE 100G

UNID

IN NATURA

4.000,00

0,6500

2.600,00

24474

CHUCHU

KG

IN NATURA

300,00

4,9900

1.497,00

24475

COUVE FOLHA

PÉ

IN NATURA

200,00

1,2500

250,00

24476

GOIABA

KG

IN NATURA

1.500,00

3,0000

4.500,00

24477

LARANJA

UNID

IN NATURA

2.000,00

0,3500

700,00

24478

MACAXEIRA

KG

IN NATURA

2.000,00

4,0000

8.000,00

24479

MAMAO

KG

IN NATURA

1.200,00

1,9900

2.388,00

24480

MARACUJA

KG

IN NATURA

1.700,00

4,5000

7.650,00

24481

MILHO VERDE, ESPIGA

UNID

IN NATURA

2.500,00

0,7900

1.975,00

24483

PEPINO

KG

IN NATURA

60,00

3,0000

180,00

24484

PIMENTAO

UNID

IN NATURA

3.000,00

0,5000

1.500,00

24485

TANGERINA

UNID

IN NATURA

2.000,00

0,5000

1.000,00

24486

TOMATE

KG

IN NATURA

2.000,00

2,4900

4.980,00

TOTAL:

93.862,60

 

VALOR: R$ 93.862,60 (noventa e três mil e oitocentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos)

 

ORIANNA VALERIA SANTIAGO DE MEDEIROS - ME, inscrita no CNPJ n° 08.483.362/0001-92, com sede na Rua Manoel Antônio, Nº 337 – A, Centro, Jardim de Piranhas-RN, CEP: 59.324-000, neste ato representado pela Sra. VERA LÚCIA SANTIAGO, inscrita no CPF: 812.052.874-34.

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

UNID

MARCA

QUANT.

PREÇO

TOTAL

24461

OVO DE GALINHA VERMELHO, BANDEJA COM 30 UNIDADES.

BD

CASCAVEL

1.200,00

14,0000

16.800,00

24482

OVO DE GALINHA VERMELHO, BANDJA COM 15 UNIDADES

BD

CASCAVEL

1.200,00

7,0000

8.400,00

24487

CARNE BOVINA COSTELA SALGADA, COM POUCA GORDURA E SERRADA EM PEQUENAS PORCOES

KG

SÃO PEDRO

1.250,00

19,0000

23.750,00

24488

CARNE BOVINA DE SEGUNDAA SALGADA, COM POUCA GORDURA LOMBO OU POSTA GORDA

KG

SÃO PEDRO

1.250,00

28,7500

35.937,50

24489

CARNE BOVINA DE SEGUNDAA SEM SAL, COM POUCA GORDURA LOMBO OU POSTA GORDA

KG

SÃO PEDRO

1.250,00

26,8000

33.500,00

24490

CARNE BOVINA EM BIFE CONTRA FILE OU PATIM

KG

SÃO PEDRO

1.250,00

31,5000

39.375,00

24491

CARNE BOVINA SALGADA, COXAO MOLE OU CONTRA FILE

KG

SÃO PEDRO

1.250,00

30,0000

37.500,00

24493

CARNE BOVINA SEM SAL, COXAO MOLE OU CONTRA FILE

KG

SÃO PEDRO

1.250,00

29,9900

37.487,50

24494

CARNE MUSCULO TRASEIRO SALGADO

KG

SÃO PEDRO

1.250,00

23,2500

29.062,50

24495

FILE DE PEIXE, TILAPIA, CONGELADO. PACOTE COM. PACOTE COM 1KG.

UNID

BOM TODO

500,00

14,1700

7.085,00

24496

FRANGO IN NATURA

KG

SEARA

2.000,00

9,5000

19.000,00

24497

LINGUICA CALABRESA, EMBALAGEM A VACUO COM 500G

UNID

FRIMESA

500,00

11,0000

5.500,00

24498

LINGUICA DE FRANGO, CONGELADA E EMBALADA

KG

SEVALE

1.200,00

13,9800

16.776,00

24499

PRESUNTO DE FRANGO (EM FATIAS OU INTEIRA)

KG

AURORA

1.000,00

12,5000

12.500,00

24501

SALSICHA MISTA, EMBALADA E CONGELADA

KG

RAVIA

500,00

8,0000

4.000,00

24502

CARNE BOVINA DE SEGUNDA MOIDA COM POUCA GORDURA

KG

SÃO PEDRO

1.250,00

21,7500

27.187,50

24503

CARNE DE CHARQUE, EMBALAGEM A VACUO COM 500G

UNID

SÃO PEDRO

1.250,00

15,0000

18.750,00

24504

COXA E SOBRECOXA DE FRANGO, CONGELADO E EMBALADO

KG

SÃO PEDRO

1.250,00

8,9500

11.187,50

24505

PEITO DE FRANGO, CONGELADO E EMBALADO

KG

SÃO PEDRO

2.000,00

9,9000

19.800,00

24507

BISCOITO COMUM DE PADARIA, 250G

PCT

SÃO PEDRO

3.000,00

1,8900

5.670,00

24510

BOLACHA AMANTEIGADA, 250G

PCT

BABALU

500,00

2,0000

1.000,00

24514

ADOCANTE DIETETICO, 100ML

UNID

MAGRO

50,00

3,2700

163,50

24517

ARROZ VERMELHO

KG

CAICÓ

3.000,00

5,0000

15.000,00

24518

BISCOITO TIPO CREME CRAKER

PCT

ESTRELA

1.500,00

3,4000

5.100,00

24519

BISCOITO TIPO MARIA

PCT

ESTRELA

1.500,00

3,8800

5.820,00

24520

CAFE EM PO 500G

PCT

PURU

2.000,00

3,7600

7.520,00

24521

CALDO DE CARNE CX COM 2 TABLETES, 21G

UNID

KINNOR

8.000,00

0,4800

3.840,00

24522

CALDO DE FRANGO CX COM 2 TABLETES, 21G

UNID

KINNOR

8.000,00

0,5000

4.000,00

24523

COLORIFICO (COLORAU) 100G

PCT

NORDESTINO

8.000,00

0,6000

4.800,00

24524

CHOCOCALE EM PO 500G

PCT

POWERLATE

3.000,00

5,1700

15.510,00

24525

CREME DE LEITE, 200G

CX

ITALAC

3.000,00

2,4000

7.200,00

24526

FARINHA DE MANDIOCA

KG

DU PRATO

2.000,00

3,5200

7.040,00

24527

FARINHA LACTEA 210G

PCT

NUTRILAC

480,00

4,5000

2.160,00

24529

FEIJAO CARIOQUINHA TIPO I

KG

DU PRATO

2.500,00

6,7800

16.950,00

24530

FEIJAO PRETO

KG

DU PRATO

1.000,00

7,0000

7.000,00

24531

FLOCOS DE MILHO 500G

PCT

GOSTOSIN

8.500,00

1,2000

10.200,00

24532

GOMA PARA TAPIOCA

KG

PRATA FINA

500,00

4,7500

2.375,00

24533

LEITE EM PO INTEGRAL 400G

PCT

ITALAC

2.000,00

12,8000

25.600,00

24534

MACARRAO TIPO ESPAGUETE, 500G

PCT

GOSTOSO

4.000,00

2,2600

9.040,00

24535

MARGARINA VEGETAL, 500G

PT

PURO SABOR

2.000,00

4,2000

8.400,00

24536

MINGAU DE ARROZ INSTANTANEO, 400G

LATA

ALL NUTRI

100,00

7,3800

738,00

24537

OLEO DE SOJA, 900ML

LATA

PRIMOR

1.000,00

8,2000

8.200,00

24538

PROTEINA DE SOJA, 400G

PCT

 

2.000,00

3,5000

7.000,00

24539

RAPADURA 500G

UNID

CARIRI

11.000,00

2,3200

25.520,00

24540

SAL

UNID

RN

3.000,00

0,4900

1.470,00

24541

LEITE COM BAIXO TEOR DE LACTOSE, EMBALAGEM PLASTICA 1000ML

LITRO

SOYT

1.000,00

5,3300

5.330,00

24542

NATA DE LEITE BOVINO

KG

REGIONAL

3.500,00

13,9000

48.650,00

24543

QUEIJO DE MANTEIGA (FATIADO OU INTEIRO)

KG

A.8

500,00

23,0000

11.500,00

24545

CARNE BOVINA DE PRIMEIRA SALGADA COLCHAO MOLE, CONTRAFILE OU ALCATRA

KG

SÃO PEDRO

2.000,00

29,2800

58.560,00

24547

CARNE MOIDA DE SEGUNDA COM POUCA GORDURA

KG

SÃO PEDRO

3.650,00

21,7500

79.387,50

24548

COSTELA BOVINA SALGADA COM POUCA GORDURA E SERRADA E PEQUENAS PORCOES

KG

SÃO PEDRO

4.000,00

19,0000

76.000,00

24559

PATE DE FRANGO

KG

CASA PAO

100,00

18,9900

1.899,00

24560

TORRADINHA DE PAO

KG

CASA PAO

400,00

5,9800

2.392,00

24561

BEBIDA LACTEA SABOR AMEIXA, EMBALAGEM PLASTICA COM 1000ML

UNID

LIV

1.200,00

2,9700

3.564,00

24562

BEBIDA LACTEA SABOR MORANGO, EMBALAGEM PLASTICA COM 1000ML

UNID

LIV

1.200,00

3,2000

3.840,00

24563

BEBIDA LACTEA SABOR SALADA DE FRUTAS, EMBALAGEM PLASTICA COM 1000ML

UNID

LIV

1.200,00

3,2000

3.840,00

24564

LEITE DE GADO PASTEURIZADO TIPO C EMB. PLASTICA C/ 1000ML

UNID

SERIDÓ

3.000,00

3,3100

9.930,00

24566

MANTEIGA DO SERTAO FRASCO C/ 500ML

KG

SERTAO

100,00

7,0000

700,00

24567

QUEIJO DE COALHO

KG

REGIONAL

500,00

22,0000

11.000,00

24568

QUEIJO DE MANTEIGA (FATIADO OU INTEIRO)

KG

A.8

500,00

23,0000

11.500,00

24569

QUEIJO MUSSARELA (FATIADO OU INTEIRO)

KG

PIQUINIQUI

500,00

22,9900

11.495,00

24570

BOLACHA COMUM DE PADARIA, EMBALAGEM COM 250G

UNID

BABALU

1.500,00

2,0000

3.000,00

24571

BOLACHA MANTEIGA, COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A JUCURUTU, EMBALAGEM COM 300G

UNID

JUCURUTU

700,00

2,4900

1.743,00

24572

CANUDINHO TRADICIONAL COM RECHEIO

UNID

CASA PAO

6.000,00

0,3500

2.100,00

TOTAL:

957.345,50

 

VALOR: R$ 957.345,50 (novecentos e cinquenta e sete mil e trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos)

 

A Y DIAS MEDEIROS PADARIA EIRELI, inscrita no CNPJ n° 08.483.362/0001-92, com sede na Rua José Maria Gonçalves Vale, Nº 281, - Anexo A, João XXIII, Caicó – RN, CEP: 59.300-000, neste ato representado pelo Sr. HUMBERTO JOSÉ DE MEDEIROS, inscrito no CPF: 702.438.914-15.

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

UNID

MARCA

QUANT.

PREÇO

TOTAL

24508

BOLO DE OVOS

UNID

SERTÃO

1.600,00

6,6400

10.624,00

24509

PAES SEDA DE 50G, PRODUZIDO NO MESMO DIA

KG

SERTÃO

1.200,00

7,4900

8.988,00

24511

BOLO DE LEITE

UNID

SERTÃO

1.600,00

6,2000

9.920,00

24512

PAES DOCE DE 50G, PRODUZIDO NO MESMO DIA

KG

SERTÃO

800,00

7,4900

5.992,00

24513

PAES CARTEIRA DE 50G, PRODUZIDO NO MESMO DIA

KG

SERTÃO

800,00

8,3200

6.656,00

24551

CANUDINHO TRADICIONAL SEM RECHEIO

UNID

SERTÃO

4.000,00

0,3500

1.400,00

24552

COXINHA DE FRANGO 15G

UNID

SERTÃO

6.000,00

0,3900

2.340,00

24553

EMPADA DE FRANGO 15G

UNID

SERTÃO

6.000,00

0,4000

2.400,00

24554

MINI PAOZINHO FRANCES 25G

UNID

SERTÃO

5.000,00

0,3000

1.500,00

24555

MINI PIZZA 20G

UNID

SERTÃO

6.000,00

0,6300

3.780,00

24556

PAO FRANCES DE 50G, PRODUZIDO NO MESMO DIA

KG

SERTÃO

800,00

8,3900

6.712,00

24557

PASTEL DE CARNE 20G, FRITO

UNID

SERTÃO

6.000,00

0,4500

2.700,00

24558

PASTEL DE FRANGO 20G, FRITO

UNID

SERTÃO

6.000,00

0,3800

2.280,00

24573

EMPADAO DE FRANGO

KG

SERTÃO

100,00

16,3300

1.633,00

24574

ENROLADINHO DE SALSICHA 30G

UNID

SERTÃO

4.000,00

0,6200

2.480,00

24575

PAO DE QUEIJO 20G, COM RECHEIO

UNID

SERTÃO

6.000,00

0,5000

3.000,00

24576

PAO DE QUEIJO 20G, SEM RECHEIO

UNID

SERTÃO

3.000,00

0,3600

1.080,00

24577

PASTEL DE CARNE 20G, FORNO

UNID

SERTÃO

6.000,00

0,4900

2.940,00

24578

PASTEL DE FRANGO 20G, FORNO

UNID

SERTÃO

6.000,00

0,4800

2.880,00

24579

TORTA SALGADA COM RECHEIO DE FRANGO OU CARNE

KG

SERTÃO

150,00

33,3000

4.995,00

TOTAL:

84.300,00

 

VALOR: R$ 84.300,00 (oitenta e quatro mil e trezentos reais)

 

3.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata.

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO, O FATURAMENTO, DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA E DA PENALIDADE PELO ATRASO DE PAGAMENTO

 

4.1 - O pagamento será efetuado conforme o valor e a data de apresentação da nota fiscal/ fatura (Em até cinco (05) dias úteis contados do recebimento das faturas de até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais); e em até trinta (30) dias contados do ATESTO para as faturas acima de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), nos termos da Resolução nº 032/2016 do TCE/RN, fazendo referência ao Processo Administrativo MJP/ RN nº 054/2021 – Pregão Presencial nº 016/2021, mediante a apresentação à Secretaria Municipal de Finanças de Nota Fiscal /Fatura (em duas vias), atestados e aceitos pela Secretaria Municipal beneficiada, acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.

 

4.1.1 – O prazo para liquidação da despesa será de até cinco (05) dias úteis para as faturas de valor até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) e em até quinze (15) dias para faturas com valor superior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).

 

4.2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua reapresentação válida.

 

4.3 - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada.

 

4.4 - As despesas referentes ao objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos do orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente à época da contratação.

 

4.5 – O faturamento das despesas será realizado conforme especificação na AUTORIZAÇÃO DE COMPRA e em nome do:

 

4.5.1 – MUNICÍPIO DE JARDIM DE PIRANHAS/ RN, inscrito no CNPJ n° 08.096.604/0001-95, com sede na Av. Governador Dix-Sept Rosado, Nº 144, Centro, CEP: 59.324-000;

 

4.5.2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JARDIM DE PIRANHAS - RN, inscrito no CNPJ Nº 11.851.459/0001-15, com sede na Rua João Florêncio, S/N, Centro, CEP: 59.324-000;

 

4.5.3 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JARDIM DE PIRANHAS, inscrito no CNPJ Nº 14.529.777/0001-52, com sede na Av. Governador Dix-Sept Rosado, Nº 144, Centro, CEP: 59.324-000;

 

4.5.4 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrito no CNPJ Nº 30.567.972/0001-23, com sede na Av. Governador Dix-Sept Rosado, Nº 143, Centro, CEP: 59.324-000.

4.6 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira (atualização monetária) devida pelo Município de Jardim de Piranhas/ RN, será calculada mediante a aplicação dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.

 

4.7 – O atraso superior a 90 (noventa)dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrente dos produtos já recebidos constitui motivo para rescisão do contrato, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO

 

5.1 - Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convocada pela PROMITENTE CONTRATANTE a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado.

 

5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Autorização de Compra emitida pelo órgão requisitante do objeto.

 

5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho ou Autorização de Compra correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se a PROMITENTE CONTRATADA à aplicação das sanções previstas nesta Ata.

 

5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e o Município de Jardim de Piranhas/ RN serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pela Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor da mesma, independentemente de outras transcrições.

 

CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E PRAZO PARA ENTREGA

 

6.1 - Os produtos serão fornecidos no Município de Jardim de Piranhas/RN, na sede da Secretaria Solicitante, em até cinco (05) dias do recebimento da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, a ser entregue pessoalmente ou enviada por e-mail, nas quantidades e horários indicados no momento da solicitação, correndo por conta da Contratada as despesas de frete, embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA

 

7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização.

 

7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o Município de Jardim de Piranhas/RN poderá revogar o registro do fornecedor.

 

CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES

 

8.1 - Quem, convocado após a subscrição desta Ata, do contrato ou recebimento da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou NOTA DE EMPENHO ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Jardim de Piranhas/ RN, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa.

 

8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/ RN e o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:

 

8.2.1 - multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total estimado do contrato, no caso de recusa injustificada para a assinatura do Contrato Administrativo;

 

8.2.2 - multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de empenho/ autorização de compra;

 

8.2.3 - multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor do produto não fornecido. A multa a que alude este tópico, não impede que a Promitente Contratante, unilateralmente, REVOGUE o Registro de Preços e RESCINDA o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época;

 

8.2.4 - multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do produto não fornecido, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I;

 

8.2.5 - multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total estimado da contratação, no caso em que a PROMITENTE CONTRATADA der causa à rescisão do contrato ou cancelamento da Ata de Registro de Preços;

 

8.3 - a multa será deduzida do valor líquido do faturamento da PROMITENTE CONTRATADA. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a PROMITENTE CONTRATADA será convocada para complementação do seu valor;

 

8.4 - as multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/ RN, em sua tesouraria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da ciência expressa por parte da contratada;

 

8.5 - decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/ RN fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo;

 

8.6 - o faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/ RN enquanto não quitar as multas devidas; e

 

8.7 - as multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem as irregularidades constatadas.

 

CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

9.1 - Integram esta Ata, o Edital e a proposta comercial de preços da PROMITENTE CONTRATADA.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO

 

10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Jardim de Piranhas/ RN, como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

Jardim de Piranhas/ RN, 24 de maio de 2021.

 

ROGÉRIO SOARES

CNPJ: 22.899.585/0001-66

 

ODERLEY WAGNER SANTIAGO

CNPJ: 22.899.585/0001-66

 

ORIANNA VALERIA SANTIAGO DE MEDEIROS-ME

CNPJ: 08.483.362/0001-92

 

A Y DIAS MEDEIROS PADARIA EIRELI

CNPJ: 35.564.209/0001-62


Publicado por:
Elaine Cristina Lopes de Olivera
Código Identificador:C5701F83