ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA

SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PORTARIA Nº 1.523/2025, DE 24 DE JULHO DE 2025.

DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DOS CONTRATOS Nº 11070002/2025 E 11070003/2025.

 

O Prefeito Municipal de Viçosa/RN, vem, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar os princípios previstos no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº. 14.133/2021, que exige da Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado;

 

CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade;

 

CONSIDERANDO a importância de a Administração Pública adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

 

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por este órgão público,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar, os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas nos Contratos nº 11070002/2025 e 11070003/2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Viçosa e a empresa Serviços Multissetoriais de Assistência a Saúde LTDA, inscrita no CNPJ n° 31.653.299/0001-07, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de mão de obra em diversas categorias profissionais, com o objetivo de garantir a continuidade, eficiência e qualidade dos serviços públicos essenciais.

 

I – Nadja Natália Santos, Matrícula n.º 190.684-4, na qualidade de Gestor do Contrato;

 

II – Michel da Costa Soares, Portaria n° 023/2025-PMV/GP, na qualidade de Fiscal do Contrato;

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

 

Prefeitura Municipal de Viçosa

CNPJ/MF nº 08.158.198/0001-48

VICTOR RAMON ALVES

Prefeito


Publicado por:
Francisco Caninde de Sousa Nunes
Código Identificador:C5AFB799