ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 001/2021 ORIUNDO DA INEXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃO N° 010/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO N°18060001/2021 FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA E A EMPRESA COMUNIDADE DE SAÚDE DE MOSSORÓ.
MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ/MF nº: 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, Baraúna/RN, CEP: 59.695-000, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, brasileira, casada, inscrita no CPF: 672.435.924-49, residente e domiciliada a Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa COMUNIDADE DE SAÚDE DE MOSSORÓ, CNPJ/MF nº 08.261.349/0001-99, com sede na Avenida Rio Branco, nº 1624, Centro, CEP: 59.621-400, Mossoró/RN, neste ato representada pela Sra. VALCINEIDE ALVES CUNHA DE SOUZA,brasileira, portadora da Cédula de Identidade de nº 781414 - SSP/RN, inscrita no CPF/MF: 877.085.584-68, doravante denominados CONTRATADO referente a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°010/2021, com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.2 O presente Termo de Apostilamento tem como objeto a alteração de dotação orçamentária para o empenho das despesas relativas ao Contrato N°001/2021, tendo como objeto a prestação de serviços complementares de médico plantonistas em atendimento às necessidades do município de Baraúna, visando complementar a prestação de serviço de saúde de natureza contínua no Sistema de SUS.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas relativas ao Contrato Nº 001/2021 serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
02.013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AÇÃO:
2022 – MANUT. DAS ATIV. DA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
NATUREZA:
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
FONTE:
10010000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
12110000 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS – SAÚDE
12140000 – TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
3.1 - Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas por este Termo de Apostilamento e Termos Aditivos anteriores (se houver). Assinam o presente instrumento as partes envolvidas no processo originário, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Baraúna/RN, 20 de agosto de 2021.
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Prefeitura Municipal De Baraúna/RN |
Comunidade De Saúde De Mossoró |
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MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA |
VALCINEIDE ALVES CUNHA DE SOUZA |
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Prefeita Do Município De Baraúna/RN |
Representante Legal |
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(Contratante) |
(Contratada) |
JOSÉ JOARES DE LIMA JUNIOR
Fiscal De Contrato
Publicado por:
Maria Divanize Alves de Oliveira
Código Identificador:C5FB0C34