ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO

Comissão Permanente de Licitação

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PE 005/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021

 

Aos 19 de março de 2021, o Município de Brejinho, através da Prefeitura Municipal, com sede à Praça Presidente Castelo Branco, n°207, centro, Brejinho/RN – CEP 59.219-000, inscrita no CNPJ nº. 08.161.614/0001-67, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. JOAO BATISTA GOMES GONÇALVES, residente e domiciliado no Município de Brejinho/RN, nos termos da Lei nº. 8.666/93; Lei nº 10.520/02; Decretos Municipais nº. 05/2014 e 28/2017, conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021SRP, resolve registrar o preço oferecido pelas empresas, como segue:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1 Através da presente ata ficam registrados os preços visando proposta mais vantajosa à

 

: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E DE FORMA PARCELADA DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE BREJINHO-RN, conforme descrição abaixo relacionada:

 

1.2 A presente Ata apresenta valor conforme descrito no quadro abaixo:

 

EMPRESA: POTIGUAR ATACADISTA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

CNPJ: 30.585.637/0001-58 INSC. ESTADUAL: 20.494.358-2

ENDEREÇO: AV. INTERVENTOR MÁRIO CÂMARA, 2244 DIX-SEPT ROSADO – NATAL/RN CEP: 59.054-600

EMAIL: licitacao@potiguaratacadista.com.BR TELEFONE: (84) 3322 / 0913

REPRESENTANTE: MACIANE PAULO DA SILVA CPF: 060.040.174-00

 

LOTE I-GENEROS ALIMENTICIOS GERAIS

 

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM

QTD

UND

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

 

ADOÇANTE DIETÉTICO, contendo os seguintes ingredientes: água, sorbitol, edulcorantes artificiais, siclamato de sódio, sacarina, conservantes, ácido benzoico, metilparbeno. não contendo quantidade significativa de carboidrato, proteína, gordura totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio. embalagem com 100ml, aspecto líquido lipido transparente. ingredientes sódicos, com bico dosado.

100

UND

2,45

245,00

 

AÇUCAR MASCAVO GRANULADO, acondicionado em pacote plástico integro resistente, vedado hermeticamente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedências. Número de lote data de fabricação, qualidade do produto, deverá apresentar a validade mínima de 6 meses a partir da data da entrega, pacote de 1kg.

100

KG

9,90

990,00

 

AÇUCAR REFINADO, contendo sacarose, peneirado, originário do suco da cana, livre de fermentação, isento de matéria terrosa, parasitas e distintos animais e vegetais, contendo aproximadamente 99,2% de glicídios, rotulada de acordo com a legislação vigente. embalagem de 1 kg. validade mínima de 6 meses.

8.000

kG

3,09

24.720,00

 

ACHOCOLATADO EM PÓ 400G, instantâneo, solúvel, açúcar, maltodextrina, vitaminas e minerais. Constituído de pó fino e homogêneo, inseto de soja ou farinha de qualquer tipo, sujidades e materiais estranhos, admitindo teor de umidade, máxima de 3%. Acondicionado em pacote integro, resistente vedado hermeticamente e limpo. Contendo aproximadamente 400g de peso liquido. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número de lote, data de validade, quantidade do produto e número de registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega da unidade requisitada.

5.000

UND

2,72

13.600,00

 

AMIDO DE MILHO, com aroma natural de baunilha ou chocolate, enriquecido com vitaminas e minerais, sabor tradicional data de fabricação. a embalagem deverá conter externamente, os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de registro. o produto deverá apresentar validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. resolução CNNPA nº12, de 1978. embalagem 500g.

2500

UND

3,08

7.700,00

 

ARROZ INTEGRAL, longo fino tipo 1, integral em sacos plásticos transparente e atóxico, limpos não violados, resistentes, acondicionados em fardos lacrados. a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. de acordo com a resolução 12/78 de CNNPA. pacote 1kg.

200

KG

6,88

1.376,00

 

ARROZ BRANCO TIPO 1, não parboilizado, polido, classe longo fino, de procedência nacional e ser safra corrente. Embalagem plástica, resistente, transparente, incolor, capacidade de 1kg e plástico atóxico, termosoldado. Isento de mofo de odores estranhos e de substancias nocivas (não apresentar manchas escuras, brancas, avermelhadas oi esverdeadas e não ter sabor ardido). Selecionados eletronicamente grão a grão. A embalagem secundaria deve ser fardo termosoldado, resistente, suportando o transporte sem perder sua integridade, totalizando peso liquido de 30kg. Validade mínima de 12 meses a contar a partir da data de entrega. Reposição do produto no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagem danificada.

5.000

KG

4,74

23.700,00

 

ARROZ PARBOILIZADO: TIPO 1, longo, fino, constituídos de grãos inteiros com teor de umidade máxima 5% isento de sujidades e materiais estranhos, embalagem de 1kg em sacos plásticos transparentes e atóxico, limpo, não violados. Resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionados em fardos plásticos. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante.

5.000

KG

4,69

23.450,00

 

AVEIA EM FLOCOS FINOS, embalagem em material limpo, não violada. resistente e acondicionada em caixas de papelão. lata de alumínio limpa, isenta de ferrugem, não amassada, resistente ou em pacotes plásticos transparente limpo e resistente que garanta a integridade do produto. a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número de lote e data de entrega. embalagem de 200g.

700

UND

2,02

1.414,00

 

AVEIA EM FLOCOS, embalagem em material limpo, não violada. resistente e acondicionada em caixas de papelão. lata de alumínio limpa, isenta de ferrugem, não amassada, resistente ou em pacotes plásticos transparente limpo e resistente que garanta a integridade do produto. a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número de lote e data de entrega. embalagem de 200g.

500

UND

2,02

1.010,00

 

AZEITONA VERDE, em conserva inteira sem caroço imersos em salmoura de concentração apropriada. Acondicionada em embalagem com 200g devendo ser considerado com liquido do produto drenado, o pra de validade marca , informações nutricionais prazo de validade mínima de 12 meses a paritr da data da entrega.

100

UND

3,47

347,00

 

AZEITE DE OLIVIA, extra virgem prensagem a frio da azeitona, coloração amarela esverdeadas. Deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega embalagem com 500ml.

100

UND

15,00

1.500,00

 

AMEIXA EM CALDAS, hortaliça fresca em primeira qualidade, limpa lavada ou escovada coloração uniforme embalagem com 150g

100

UND

4,46

44,00

 

AMEIXA SECA, inteira sem caroço acondicionada em embalem plástica, integra, atóxica, verdade hermeticamente. Deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data da entrega, pacote 200g

100

UND

7,90

790,00

 

BISCOITO DOCE SEM RECHEIO SABOR COCO E/OU LEITE TIPO ROSQUINHA, embalagem primaria de 400g politileno transparentes impermeáveis e lacrados. embalagem secundária em caixa de papelão. o biscoito deverá estar em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organoléptico anormais. não apresentar excesso de dureza, biscoitos quebradiços. ingredientes farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, açúcar, açúcar invertido, gordura vegetal hidrogenada, sal, estabilizante lectina de soja, contém glúten. data de fabricação na embalagem. validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto.

1.000

UND

3,81

3.810,00

 

BISCOITO SALGADO ÁGUA E SAL, com composição básica: farinha de trigo, gordura vegetal, validade mínima de 6 meses da entrega na unidade requisitante.

1.000

UND

3,40

3.400,00

 

BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER, com composição básica: farinha de trigo, gordura vegetal, validade mínima de 6 meses da entrega na unidade requisitante.

10.000

UND

3,22

32.200,00

 

BISCOITO DOCE TIPO MARIA TRADICIONAL OU CHOCOLATE, com composição básica de farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, água, sal, açúcar e demais substancias permitidas. Acondicionadas em pacotes de poliprotileno, otóxico hermeticamente vedados com no mínimo 400g e embalados em caixas de papelão limpa, integra e resistente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, e numero de lote, data de validade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante.

7.000

UND

4,00

28.000,00

 

BISCOITO TIPO MAISENA, a base de farinha de trigo com açúcar. soro de leite, gordura vegetal hidrogenada, aroma e lecitina de soja, enriquecido com vitaminas. embalagem individualizada em papel celofane em caixas de papelão a data de fabricação deverá estar em local visível da embalagem, não superior a 30 dias da data de entrega, bem como prazo de validade pct de 400g.

10.000

UND

4,00

40.000,00

 

BISCOITO INTEGRAL TIPO CREAM CRACKER, composição básica farinha de trigo integral, gordura vegetal hidrogenada, água, açúcar, amido de milho, aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, embalado em pct plástico resistente acondicionado em caixa de papelão, lacrada e rotulada, a embalagem deve conter a validade de no mínimo 6 meses a 01 ano, com os registros obrigatórios do ministério competente pct 400g.

1.000

UND

4,40

4.400,00

 

BEBIDA LACTEA, sabores variados com consistência cremosa ou liquida, acondiçoada embalagem de saco plástico UHT. Ingredientes obrigatórios leite pasteurizado, soro de queijo pasteurizado e desnatado, açúcar polpa de fruta, fermento lácteo, e estabilizantes. A embalagem deverá conter extremante os dados de identificação, procedências informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no ministério de agricultura / SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Validade mínima de 20 dias a partir da data da entrega. Embalagem com 1Lt

2.000

UND

2,01

4.020,00

 

CAFÉ, torrado e moído, procedente de grão são, limpos e isentos de impurezas, acondicionado em pacote alumínio alto vácuo, integro, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter extremamente os dados de identificação e procedência, número de lote data de fabricação, quantidade de produto, selo de pureza ABIC a atender as especificações técnicas da NTA44 de decreto estadual nº12.486 de 20 de outubro de 1978. O produto deverá apresentar validade mínima de 60 dias a partir da data da entrega, embalagens de 250g

7.000

UND

4,10

28.700,00

 

CALDO DE GALINHA 57G, COM 24 TABLETES, tabletes de 19g embalagem primaria validade não inferior a 180 dias.

400

UND

12,00

4.800,00

 

CALDO DE CARNE 57G, COM 24 TABLETES, tabletes de 19g embalagem primaria validade não inferior a 180 dias.

400

UND

12,00

4.800,00

 

COLORAU, deve ser constituído de matéria prima de boa qualidade a apresentar aspecto, cor, cheiro e sabor característico do produto, validade de no mínimo de 6 meses a 1 ano pacote com 100 g

3.000

UND

0,49

1.470,00

 

CANELA EM PÓ 50g, proveniente de cascas sãs, limpas e secas, informa de pó fino.

200

UND

5,50

1.100,00

 

CREME DE LEITE, embalagem caixa, valor nutricional completo, data de validade e lote SIF 200g

1.000

UND

2,44

2.440,00

 

CHOCOLATE GRANULADO, Confeito granulado crocante de chocolate, embalagem plástica de 150g. Produto de boa qualidade com validade mínima de 6 meses a contar da data da entrega.

100

UND

3,00

300,00

 

COCO ROLADO, úmido e adoçado produto de boa qualidade com sabor, odor e textura característico do produto. Validade de 12 meses a contar da data da entrega do produto. Embalagem com 100g

100

UND

3,35

335,00

 

CHÁ DIVERSOS SABORES CX C 10 UND, acondicionado em envelope individual, tipo sachê de papel impermeável, com vedações mecânicas ( selagens ). Deverá conter identificação, procedências, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto e apresentar a validade mínima de 6 meses, a partir da data de entrega.

400

UND

3,55

1.420,00

 

ERVILHA EM CONSERVA, ervilha verde em conserva simples, inteira, imersa em liquido tamanho e coloração uniforme, produtos preparados com as ervilhas previamente debulhadas acondicionada em sachê 200g drenado sendo considerado como peso liquido o produto drenado. Prazo de validade de 6 meses a partir da entrega.

1000

UND

2,16

2.160,00

 

ERVAS FINAS, desidratada, embalagem com 10g, hermeticamente vedada e resistente com data de fabricação e vencimento.

100

UND

4,40

440,00

 

EXTRATO DE TOMATE, concentrado, isentos de peles e sementes, acondicionado em recipiente de folha de flandes, integro resistente, vedado hermeticamente e limpo, deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data da entrega, peso aproximadamente 320g.

1.500

UND

2,15

3.225,00

 

FARINHA DE MANDIOCA FINA, seca, branca, em pó, acondicionada em embalagem plástica, fechada com informação nutricional, data de validade, fabricação e lote. De 1ª qualidade e em embalagem de 1ª kg.

1.000

UND

3,50

3.500,00

 

FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO, especificação: embalagem contendo 1kg com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com a portaria 354/98 – Avisa Portaria 74/94 do MS/SNVS. Com ferro ácido fólico.

1.500

KG

4,20

6.300,00

 

FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO, especificação: embalagem contendo 1kg com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com a portaria 354/98 – Avisa Portaria 74/94 do MS/SNVS. Com ferro ácido fólico.

1.500

KG

4,20

6.300,00

 

FARINHA LACTEA, lata com 400g com data de fabricação e validade em cada lata.

200

UND

9,50

1.900,00

 

FEIJÃO BRANCO, tipo macassar de 1ª qualidade embalagem de 1 kg. identificação do fabricante, prazo de validade, rotulagem nutricional de acordo com legislação vigente.

1.000

KG

7,99

7.990,00

 

FEIJÃO CARIOCA TIPO 1, especificação: feijão carioca tipo 1 novo, constituído de grãos inteiros e sãos, com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso. sujidades e mistura de outras variedades e espécies, acondicionado em saco plástico.

4.000

KG

6,73

26.920,00

 

FEIJÃO PRETO TIPO 1, especificação: feijão preto de 1ª qualidade constituído de no mínimo de 90 a 98% de grãos íntegros, cor característica a variedade. Embalagem 1 kg com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prozo de validade de no mínimo 6 meses a partir da data de entrega.

2.500

KG

8,00

20.000,00

 

FLOCOS DE MILHO, amarelo sem sal, embalagem em pacotes plástico, transparente, limpos, não violados, resistentes. a embalagem deverá externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, números de lote, quantidade do produto e atender a validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. fornecimento em pct de 500g.

15.000

UND

1,06

15.900,00

 

GOMA DE TAPIOCA FRESCA, primeira qualidade, lavada e peneirada e livre de impurezas, data de fabricação e prazo de validade de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA fornecimento em pacotes de 1Kg

500

UND

6,25

3.125,00

 

LEITE DE COCO 200ml, leite de coco integral, embalagem com 200ml, com data de validade de no mínimo 12 meses

250

UND

2,25

562,50

 

LEITE CONDENSADO 395g, leite integral, açúcar e lactose concentrado em caixinha ou latinha, o produto deverá ter registro do ministério da saúde e atender as portarias.

300

UND

5,20

1.560,00

 

LEITE INTEGRAL EM PÓ, especificação: o produto deverá ter registro do ministério da saúde e atender as portarias 451/97 do ministério da saúde de 369/97 do ministério agricultura e abastecimento, bem como a resolução 12/78 da comissão nacional de normas e padrões para alimentos – cnnpa, embalagem: pacote com no mínimo 200g, contendo prazo de validade, data de fabricação e informações nutricionais.

25.000

UND

4,32

108.000,00

 

LEITE DESNATADO LÍQUIDO, pasteurizado, desnatado, rico em cálcio, embalagem contendo litro, com identificação do produto, marca de fabricante, prazo de validade e capacidade, o produto deverá ser registrado no Ministério da agricultura e/ou Ministério da saúde.1 litro.

800

UND

4,50

3.600,00

 

LEITE EM PÓ DESNATADO, especificação: o produto deverá ter registro do ministério da saúde e atender as portarias 451/97 do ministério da saúde de 369/97 do ministério agricultura e abastecimento, bem como a resolução 12/78 da comissão nacional de normas e padrões para alimentos – cnnpa, embalagem: pacote com no mínimo 200g, contendo prazo de validade, data de fabricação e informações nutricionais.

500

UND

7,50

3.750,00

 

LEITE PASTEURIZADO INTEGRAL, em caixa; peso líquido, litro, validade de 6 dias, conservação manter resfriado de 0ºc a 5°c. após aberto, consumir em 48h, valor energético 116kcal=487kl, carboidratos 9,2g 3%, proteínas6,3g 8%, gordura trans. 0g. fibra alimentar 0g 0%; sódio 67mg 3%; cálcio 187 mg 19%, (*)% valores diários com base em uma dieta de 2.000 kcal ou 8.400kl. seus valores diários podem ser maiores ou menores dependendo de suas necessidades energéticas. (**) % vd não estabelecido.

300

UND

5,20

1.560,00

 

LEITE DE SOJA SEM LACTOSE, 300g especificações: alimento com proteína isolada de soja rico em cálcio, ferro, fósforo, zinco e vitaminas: a, b1, b2, b6, b12 e d, fonte de ácido fólico, fonte de vitaminas: b5 e c, não contém glúten.

50

UND

21,50

1.075,00

 

LEITE FORMULA INFANTIL, usado em crianças de 0 a 6 meses de idade, tipo NAM 1 Fase, lata com 800g

100

UND

25,50

2.550,00

 

LEITE FORMULA INFANTIL, usado em crianças de 6 meses a 1 ano de idade, tipo NAM 2 Fase, lata com 800g

60

UND

30,70

1.842,00

 

MACARRÃO PARA LASANHA 500g, com identificação do produto marca do fabricante data de fabricação e data de validade.

200

UND

4,20

840,00

 

MACARRÃO TALHARIM, massa com ovos, embalagens de 500g hemerticamente vedado e resistente, contendo data de fabricação e validade.

400

UND

7,99

3.196,00

 

MACARRÃO TIPO ESPAGUETE, especificações: com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e data de validade, 500g.Validade mínima de 6 meses da entrega.

10.000

UND

2,17

21.700,00

 

MACARRÃO TIPO PARAFUSO, especificações: com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e data de validade, 500g.Validade mínima de 6 meses da entrega.

500

UND

3,20

1.600,00

 

MARGARINA VEGETAL 500g, embalagem com identificação do produto. Identificação do fabricante data de fabricação e validade de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no ministério da agricultura e/ou ministério.

2.000

UND

3,88

7.760,00

 

MAIONESE TRADICIONAL, embalagem de sachê 200g com validade mínima de 12 meses.

400

UND

1,99

796,00

 

MILHO PARA PIPOCA, pacote com 500g com data de vencimento para 12 meses.

500

UND

3,50

1.750,00

 

MILHO PARA MUNGUZA, pacote com 500g com data de vencimento para 12 meses.

500

UND

5,25

2.625,00

 

MILHO VERDE EM CONSERVA, embalagem com no mínimo 200g, com dados de identificação do produto, marca de fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com a resolução RDC 352/2002 ANVISA.

500

UND

2,99

1.495,00

 

MASSA MULTICEREAIS PARA MINGAU, sabor trigo, milho e arroz ou arroz e aveia contendo nutrientes essenciais como zinco, vitamina A, traços de leite. Contem glúten. Na porção de 20g a media de 17g de carboidratos, 1,4g de proteínas e 0g de lipídeos. Produtos isentos de parasitas, larvas e sujidades, matéria terrosa. Aspecto: pó, uniforme, sem grumo, com cor característica do produto, sabor e odor agradável, não rançoso. Data de fabricação e validade na embalagem devem constar data de entrega do produto. Embalagem primaria pacote de 230g de filme de poliéster metalizado laminado com polietileno. Embalagem secundaria em caixa de papelão, vários sabores, embalagem 230g, identificação do fabricante, prazo de validade, rotulagem nutricional de acordo com a legislação vigente.

2.000

UND

3,49

6.980,00

 

MINGAU A BASE DE AMIDO DE MILHO, em pó sabor tradicional de arroz. Embalagem com 200g

3.000

UND

2,19

6.570,00

 

ÓLEO DE SOJA 900ml, especificações: com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação prazo de validade minima de 12 meses da data de fabricação.

3.500

UND

7,25

25.375,00

 

OREGANO, desidratado constituído de folhas acompanhadas ou não de pequenas unidades florais, sãs, secas e limpas. Produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega pacote com 10g.

100

UND

3,60

360,00

 

PÃO DE FORMA, pacote com 400g com data de fabricação não superior a 3 dias.

1.000

UND

5,50

5.500,00

 

PÃO TIPO CACHORRO QUENTE, embalagem com 10 unidades pesando aproximadamente 400g identificação do fabricante prazo de validade, rotulagem nutricional de acordo da a legislação vigente.

3.000

PC

2,75

8.250,00

 

PÓ PARA CANJIQUINHA, com açúcar aromatizante deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da entrega, embalagem de 200g.

700

UND

3,40

2.380,00

 

POLPA DE FRUTAS, embalagens com 1kg sabores variadas selecionadas e isentas de contaminação, deve conter a validade no mínimo 6 meses a 1 ano

10000

UND

3,10

31.000,00

 

COMPLEMENTO ALIMENTAR, SABOR CHOCOLATE OU BAUNILHA LATA 400g

60

UND

37,00

2.220,00

 

SARDINHA EM LATA com óleo de soja comestível embalagem no mínimo de 125g identificação do produto marca do fabricante prazo de validade e peso liquido.

1000

UND

3,58

3.580,00

 

TEMPERO COMPLETO, concentrado de ingredientes básicos, sal, cebola, alho, ÓLEO vegetal, embalagem plástica, com dizeres de rotulagem, contendo informações dos ingredientes, data de fabricação, registro no MA produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor. de acordo com a rdc nº276/2005, embalagem 500 ml.

600

UND

1,25

750,00

 

VINAGRE BRANCO, isento de corantes artificiais, ácidos orgânicos e minerais estranhos, livres de sujidades, material terroso e detritos de animais e vegetais acondicionados em frasco plástico com tampa inviolável, hermeticamente fechado. embalagem de 500 ml.

600

UND

1,18

708,00

 

SAL, Iodado embalagem contento 1kg prazo de validade e peso liquido.

1.000

KG

0,68

680,00

TOTAL DO LOTE R$ 620.857,50

 

LOTE VI-KIT MERENDA ESCOLAR

 

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM

QTD

UND

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

 

AÇÚCAR REFINADO, contendo sacarose, peneirado, originário do suco da cana, livre de fermentação, isento de matéria terrosa, parasitas e distintos animais e vegetais, contendo aproximadamente 99,2% de glicídios, rotulada de

acordo com a legislação vigente. embalagem de 1 kg. validade mínima de 6 meses.

13.000

Kg

2,98

38.740,00

 

AMIDO DE MILHO, com aroma natural de baunilha ou chocolate, enriquecido com vitaminas e minerais, sabor tradicional data de fabricação. a embalagem deverá conter externamente, os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de registro. o produto deverá apresentar validade mínima de 12

meses a partir da data de entrega. resolução CNNPA nº12, de 1978. embalagem 500g.

13.000

UnD

2,99

38.870,00

 

ARROZ BRANCO TIPO 1, não parboilizado, polido, classe longo fino, de procedência nacional e ser safra corrente. Embalagem plástica, resistente, transparente, incolor, capacidade de 1kg e plástico atóxico, termosoldado. Isento de mofo de odores estranhos e de substancias nocivas (não apresentar manchas escuras,

brancas, avermelhadas oi esverdeadas e não ter sabor ardido). Selecionados eletronicamente

13.000

Kg

4,58

59.540,00

 

ARROZ PARBOILIZADO: TIPO 1, longo, fino,

constituídos de grãos inteiros com teor de umidade máxima 5% isento de sujidades e materiais estranhos, embalagem de 1kg em sacos plásticos transparentes e atóxico, limpo, não violados. Resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionados em fardos plásticos. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de

entrega na unidade requisitante.

13.000

Kg

4,55

59.150,00

 

BISCOITO SALGADO TIPO CREAM

CRACKER, ou água e sal, com composição básica: farinha de trigo, gordura vegetal, validade

mínima de 6 meses da entrega na unidade requisitante.

13.000

UND

3,01

39.130,00

 

BISCOITO DOCE TIPO MARIA TRADICIONAL

OU CHOCOLATE, com composição básica de farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, água, sal, açúcar e demais substancias permitidas. Acondicionadas em pacotes de poliprotileno, otóxico hermeticamente vedados com no mínimo 400g e embalados em caixas de papelão limpa, integra e resistente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, e número de lote, data de validade do produto. O produto deverá apresentar validade

mínima de 6 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante.

13.000

UND

3,10

40.300,00

 

FEIJÃO CARIOCA TIPO 1, especificação: feijão carioca tipo 1 novo, constituído de grãos inteiros e sãos, com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso. sujidades e mistura de outras variedades e espécies, acondicionado em

saco plástico.

13.000

Kg

6,51

84.630,00

 

FEIJÃO PRETO TIPO 1, especificação: feijão preto de 1ª qualidade constituído de no mínimo de 90 a 98% de grãos íntegros, cor característica a variedade. Embalagem 1 kg com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prozo de validade de no mínimo 6 meses a partir

da data de entrega.

13.000

Kg

8,24

107.120,00

 

FLOCOS DE MILHO, amarelo sem sal, embalagem em pacotes plástico, transparente, limpos, não violados, resistentes. a embalagem deverá externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, números de lote, quantidade do produto e atender a validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. fornecimento em pct de 500g.

26.000

UND

1,04

27.040,00

 

LEITE INTEGRAL EM PÓ, especificação: o produto deverá ter registro do ministério da saúde e atender as portarias 451/97 do ministério da saúde de 369/97 do ministério agricultura e abastecimento, bem como a resolução 12/78 da comissão nacional de normas e padrões para alimentos – cnnpa, embalagem: pacote com no mínimo 200g, contendo prazo de validade, data de fabricação e informações nutricionais.

13000

UND

4,35

56.550,00

 

MASSA MULTICEREAIS PARA MINGAU, sabor

trigo, milho e arroz ou arroz e aveia contendo nutrientes essenciais como zinco, vitamina A, traços de leite. Contem glúten. Na porção de 20g a média de 17g de carboidratos, 1,4g de proteínas e 0g de lipídeos. Produtos isentos de parasitas, larvas e sujidades, matéria terrosa. Aspecto: pó, uniforme, sem grumo, com cor

característica do produto, sabor e odor agradável, não rançoso. Data de fabricação e validade na embalagem devem constar data de entrega do produto. Embalagem primaria pacote de 230g de filme de poliéster metalizado laminado com polietileno. Embalagem secundaria em caixa de papelão, vários sabores, embalagem 230g, identificação do fabricante, prazo de validade,

rotulagem nutricional de acordo com a legislação vigente.

13000

UND

3,40

44.200,00

 

MACARRÃO TIPO ESPAGUETE,

especificações: com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e data de validade, 500g.Validade mínima de 6 meses da entrega.

26000

UND

2,19

56.940,00

TOTAL DO LOTE R$ 652.210,00

TOTAL DO VENCEDOR R$ 1.273.067,50

 

EMPRESA: MATO GRANDE COMERCIO E REPRESENTAÇÃO

CNPJ: 35.360.172/0001-50 INSC. ESTADUAL: 20.529.560-6

ENDEREÇO: RUA VEREADOR JOSÉ SEVERINO DA CÂMARA, Nº 1135, CENTRO, JOÃO CÂMARA/RN CEP:

EMAIL: matograndecomercio@hotmail.com

TELEFONE: (84) 98826-7712 / 98824-2728

REPRESENTANTE: JOÃO GUILHERME DE OLIVEIRA NASCIMENTO

CPF: 092.633.504-93

 

LOTE II-BALAS E DOCES

 

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM

QTD

UND

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

 

BALA DOCE, dura sortida pacote com 700g

100

PC

6,00

600,00

 

DOCE DE GOIABA 600g, doce tipo goiabada embalagem com 600g.

400

UND

3,98

1.592,00

 

GELATINA EM PÓ DIET SABORES DIVERSOS, embalagem com 12g data de fabricação e validade.

100

UND

2,00

200,00

 

GELATINA EM PÓ SEM SABOR, Sachê de 24g com data de fabricação e validade.

100

UND

4,69

469,00

 

GELATINA EM PÓ SABORES VARIADOS, com açúcar aromatizante podendo ser adicionada de corantes naturais, deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data da entrega, caixa com peso aproximado de 40g

200

UND

2,50

500,00

 

JUJUBA CAIXA 30 UNIDADE PEQUENA Bala de goma Gomets sabor frutas sortidas. Balas de goma de amigo sabores laranja, limão, abacaxi, uva e morango.

200

CX

12,00

2.400,00

 

JUJUBA CAIXA 30 UNIDADE GRANDE

200

CX

14,00

2.800,00

 

PIPOCA PEQUENA SALGADA, pacote com 20 unidades

500

UND

4,00

2.000,00

 

PIRULITO SORTIDO, pacote com 50 unidades

200

UND

4,98

996,00

 

RAPADURA, natural tipo preta, embalagem de 400g

100

UND

3,60

360,00

 

REFRIGERANTE, 2 litros tipo: Limão, Uva, Guaraná e Laranja embalamento não superior a 30 dias.

1.500

UND

3,49

5.235,00

 

REFRIGERANTE 2 LITRO TIPO COLA, embalamento não superior a 30 dias.

800

UND

3,49

2.792,00

 

SUCO PRONTO, 1 litro diversos sabores

100

UND

3,15

315,00

TOTAL DO LOTE R$ 20.259,00

 

EMPRESA: L S MOURA DISTRIBUIDORA EIRELI

CNPJ: 30.386.911/0001-60 INSC. ESTADUAL: 20.492.632-7

ENDEREÇO: AV. CAPITÃO MOR GOUVEIA, Nº 3005, BOX 03 CEASA - LAGOA NOVA CEP: 59063-410 – NATAL/RN

EMAIL:

TELEFONE: (84) 3302-5504

REPRESENTANTE: MARINÊS MARTINS DE OLIVEIRA SILVA

CPF: 596.747.334-34

 

LOTE III- FRUTAS E VERDURAS

 

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM

QTD

UND

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

 

ALHO, IN NATURA, em cabeça com diâmetro mínimo de 5cm.

400

Kg

14,70

5.880,00

 

ALFACE, lisa ou crespa, pés com folhas íntegras, não amareladas ou murchas, em perfeita condição de apresentação, sem manchas, machucaduras ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade; isentos de sujidades, isentos de parasitas, larvas e corpos estranhos, livre da maior parte possível de terra e resíduo de fertilizantes, isenta de umidade externa anormal; com características integras de primeira qualidade.

200

Molhos

3,00

600,00

 

ABACAXI, Tamanho médio a grande, sem amassados e partes apodrecidas, levemente ácida. Grau de amadurecimento apropriado para consumo. De primeira, livre de sujidades, parasitas e larvas, com polpa firme e intacta. Cotação por kg.

1.000

KG

1,30

1.300,00

 

ABOBORA, madura tipo moranga, do tamanhos grandes uniformes intactas firmes e bem desenvolvidas. Kg

600

Kg

1,27

762,00

 

BANANA PACOVAN, em pencas de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos do manuseio e transporte, acondicionada em pencas avulsa. por kg.

1.000

KG

2,80

2.800,00

 

BANANA /PRATA, em pencas de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos do manuseio e transporte, acondicionada em pencas avulsa. por kg.

1.000

KG

2,50

2.500,00

 

BATATA INGLESA, comum, especial, lavada, tamanho grande ou médio, uniforme inteira, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, sem corpos estranhos ou tem aderida a superfície externa de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA kg

4000

Kg

2,45

9.800,00

 

BATATA DOCE, firmes integras, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade, sem brotos, rachaduras ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente a casca e de resíduo de fertilizantes, isenta de umidade externa anormal, de colheita recente. Cotação por kg.

500

KG

1,29

645,00

 

BETERRABA, sem folhas, especial tipo , fresca compacta e firme isenta de enfermidade ou sujidade, tamanho e colação uniformes, devendo ser bem desenvolvida. kg

200

Kg

2,00

400,00

 

CEBOLA BRANCA DE 1ª QUALIDADE, cebola nacional apresentando grau maturação tal que lhe permita suportar a manipulação o transporte e a conservação

5000

Kg

2,30

11.500,00

 

CENOURA, firmes e integras, com coloração e tamanho informes, íntegros, típicos da variedade, com casca lisa, sem brotos, rachaduras ou cortes na casca, manchas, machucaduras ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente a casca e de resíduo de fertilizante, isenta de umidade externa anormal, de colheita recente. Cotação por kg.

3.000

KG

2,30

6.900,00

 

CHUCHU: DE PRIMEIRA, especificação: cenoura nacional apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução 12/78.

1.500

KG

1,60

2.400,00

 

COENTRO, com folhas firmes, tamanho médio e de primeira, firmes, viçosas, no ponto de maturação, sem ferimentos ou defeitos e defeitos e de colheita recente.

1000

Molhos

1,40

1.400,00

 

COUVE VERDE, maço com no mínimo de 10 folhas, integras, não amareladas ou murchas, em perfeita condição de apresentação, sem manchas, machucaduras ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade isentos de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos, livre da maior parte possível de terra e de resíduo de fertilizantes, isenta de umidade externa anormal; com características integras e de primeira qualidade.

100

molhos

1,40

140,00

 

COCO SECO, de primeira qualidade, com casca, apresentando tamanho e conforme uniformes, isenta de fermentação e mofo, ausência de sujidades, parasitas e larvas de acordo com a resolução 12/78 da CNNPSA. Fornecimento por unidade

1000

UND

1,80

1.800,00

 

GOIABA, cor vermelha, tipo mesa, fresca, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, superfície lisa, em estagio de amadurecimento adequado para consumo, polpa firme e intacta, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte. Cotação por kg.

2.000

KG

2,88

5.760,00

 

INHAME, produto de boa qualidade e sem defeitos grosseiros como rachaduras e cortes, polpa branca ou amarela e de aspecto fresco.

600

Kg

3,00

1.800,00

 

LIMÃO COMUM, com grau de maturação tal lhes permita transporte, manipulação e conservação, adequada para consumo, tamanho médio, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes, sem manchas, machucaduras, bolores, sujidades e ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes, de colheita recente. Cotação por kg.

300

KG

2,30

690,00

 

LARANJA COMUM, com grau de maturação tal lhes permita transporte, manipulação e conservação, adequada para consumo, tamanho médio, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes, sem manchas, machucaduras, bolores, sujidades e ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes, de colheita recente. Cotação por kg.

1.500

KG

1,88

2.820,00

 

MACAXEIRA, de qualidade, tipo rosa, aspecto alongado, cheiro e sabor próprios, de boa qualidade, com cozimento garantido, compacta e firme, isenta de material terroso, parasitas, mofos e sem partes arroxeadas, sem folhas e talos. Cotação por kg.

1.000

KG

1,90

1.900,00

 

MARACUJÁ, fruta de tamanho médio, grau médio de amadurecimento, deve estar ileso, sem rupturas e/ou pancadas na casca. Cotação por kg.

1.500

KG

3,89

5.835,00

 

MELÂNCIA, tamanho médio a grande, casca firme, lisa e brilhante. Sem amassados e partes apodrecidas. Grau de amadurecimento apropriada para consumo. Redonda, de primeira, livre de sujidades, parasitas e larvas, com polpa firme e intacta. Cotação por kg.

1.000

KG

0,89

890,00

 

MANGA, in natura tipo espada, madura no grau máximo de evolução de boa qualidade. KG

500

kg

2,94

1.470,00

 

MAÇA, in natura grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação e a conservação em condições adequadas de consumo.

500

KG

4,98

2.490,00

 

MAMÃO TIPO FORMOSA, de aspecto globoso, mista, verdes e maduros, cor própria, classificada como fruta com polpa firme e intacta, isenta de conformidade, boa qualidade, livre de resíduos e fertilizantes, sujidades, parasitas, larvas e sem lesões de origem física. Acondicionadas em embalagem própria. Cotação por kg.

2.000

KG

2,01

4.020,00

 

MELÃO, de tamanho médio, com maturação apropriada, inteiro, sem ferimentos, rupturas e ou pancadas na casca, fruta limpa, livre de pragas e doenças. Cotação por kg.

2000

KG

1,81

3.620,00

 

PIMENTÃO VERDE, verde, íntegros, com boa apresentação, sem rachaduras, cortes, manchas, machucaduras ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente a casca e de resíduo de fertilizantes, isento de umidade externa anormal, de colheita recente, sem parte mole, em perfeita condição de apresentação. Cotação por kg.

1.000

KG

2,95

2.950,00

 

PIMENTA DO REINO, moída, pura em pó fino, pacote contendo 15g prazo de validade e capacidade de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA.

100

UND

6,01

601,00

 

REPOLHO, apresentando grau de maturação, tal que lhe permita suportar a manipulação, e a conservação em condições adequadas de consumo.

600

UND

3,20

1.920,00

 

TOMATE, fresco, com coloração e tamanho informes, íntegros, sem manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam lhe alterar sua aparência e qualidade. Grau de maturação médio, para que permita transporte, manipulação e armazenamento. Cotação por kg.

3.000

KG

2,24

6.720,00

 

UVA, Itália nacional in natura de primeira, tamanho coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida in natura.

1000

UND

5,90

5.900,00

TOTAL DO LOTE R$ 98.213,00

TOTAL DO VENCEDOR R$ 98.213,00

 

EMPRESA: H & G INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME

CNPJ: 22.772.312/0001-56 INSC. ESTADUAL: 20.431.691-0

ENDEREÇO: AV DOUTOR JOÃO MEDEIROS FILHO, 2620, LOJA: B, POTENGI, NATAL/RN, CEP: 59108-550

EMAIL: heg.felipe@hotmail.com TELEFONE: (84) 98826-7016

REPRESENTANTE: BRUNO RIBEIRO FELIX DA COSTA

CPF: 700.598.184-76

 

LOTE IV- PROTEINAS

 

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM

QTD

UND

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

 

CARNE BOVINA DE 1ª QUALIDADE, sem osso (alcatra, chã de dentro, coxão mole, patinho, lombo), resfriada, limpa, aspecto próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa, cor própria da espécie, não amolecida nem pegajosa cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, odor: próprio do tipo de corte. SEIPOA, SIF, junto com alvará sanitário do local de manipulação.

3.000

KG

29,69

89.070,00

 

CARNE BOVINA 2ª, com osso (acém, músculo), resfriada, limpa, aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa, cor própria da espécie, sem manchas, esverdeadas ou pardacentas, odor: próprio do tipo de corte. SEIPOA, SIF, junto com alvará sanitário local de manipulação.

5.000

KG

20,99

104.950,00

 

CARNE BOVINA TIPO COSTELA, tiras, resfriadas, no máximo 10% de sebo e gordura, aspecto próprio da espece. Embalagem deverá conter data de validade quantidade do produto devendo apresentar validade mínima de 30 dias a partir da data da entrega.

3000

Kg

16,99

50.970,00

 

CARNE DE CHAQUE, de primeira qualidade no máximo 10% de gordura embalado em saco plástico vácuo transparente e atóxico limpos não violados, que garantam a integridade do produto até o consumo. Deverá apresentar validade mínima de 30 dias a partir da data de entrega.

2000

Kg

20,99

41.980,00

 

CARNE BOVINA MOIDA DE 1ª QUALIDADE, resfriada, limpa, aspecto própria da espécie, não amolecida nem pegajosa cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, odor: próprio do tipo de corte. SEIPOA, SIF, junto com alvará sanitário do local de manipulação.

2.000

KG

18,99

37.980,00

 

CARNE BOVINA MUSCULO, magra resfriada limpa, aspecto próprio da espece não amolecida e nem pegajosa sem manchas esverdeadas e odor. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 dias a partir da sua entrega .

4000

Kg

25,99

103.960,00

 

CARNE DE SOL BOVINA, 1ª qualidade, curada seca, embalada a vácuo, em sacos plásticos transparentes e atóxico não violados o produto deverá apresentar validade mínima de 30 dias, a partir da data de entrega.

3000

Kg

26,,99

80.970,00

 

FILE DE MERLUZA, 1 ª qualidade, limpo, sem couro ou escamas, sem espinhos fatiados em bifes de 120g em média congelados acomodas em caixa de papelão em perfeitas condições estrutural.

400

Kg

25,50

10.200,00

 

FILÉ DE PEITO DE FRANGO, congelados em bifes de 120g, a 140g , sem tempero e com certificado da vigilância sanitária.

1.500

Kg

11,99

17.985,00

 

FIGADO BOVINO, fresco de primeira qualidade, cortado em bifes de 200g sem pele.

1000

Kg

10,99

10.990,00

 

FRANGO ABATIDO, inteiro , sem vísceras, acondicionado em embalagem primaria de plástico.

2500

Kg

10,00

25.000,00

 

LINGUIÇA DE FRANGO, de 1 qualidade, apresentando-se em gomos uniformes embalada em saco plástico transparentes não violados, deverá apresentar validade mínima de 20 dias.= a partir da data de entrega.

600

Kg

11,49

6.894,00

 

LINGUIÇA CALABRESA, de 1 qualidade, apresentando-se em gomos uniformes embalada em saco plástico transparentes não violados, deverá apresentar validade mínima de 20 dias.= a partir da data de entrega.

500

Kg

17,99

8.995,00

 

MORTADELA, mortadela de frango resfriada, validade de no mínimo 60 dias, embalamento não superior a 5 dias.

500

Kg

10,00

5.000,00

 

OVOS DE GALINHA, integro, livre de sujidades, com peso médio de 50g. cotação por bandeja com 30 und.

2000

BANDEJA

12,99

25.980,00

 

PRESUNTO SEM CAPA DE GORDURA, fatiado no dia da entrega peça, a embalagem original deve ser vácuo em saco plástico transparente e atóxico, limpo não violado, número de registro no ministério da Agricultura /SIF/ DIPOA e carimbo da inspeção do SIF deverá apresentar validade mínima de 30 dias a partir da data da entrega.

300

KG

16,49

47.947,00

 

PEITO DE FRANGO, com osso, 1 qualidade congelado, tamanho médio e grande deverá apresentar validade mínima de 30 dias a partir da data da entrega.

6000

kg

9,29

55.740,00

 

PEIXE EM POSTA, 1 qualidade sem cabeça e sem vísceras, (garoupa, arabaiana, cioba, cavala, dourada, dentão, bonito) cada unidade deverá ser embalada em saco plástico com indicação de peso e prazo de validade.

500

Kg

22,99

11.495,00

 

PROTEINA TEXTURIZADA DE SOJA, embalagem com 400g, com data de validade no mínimo 6 meses.

600

UND

10,00

6.000,00

 

QUEIJO MUSSARELA, fatiado de boa qualidade embalagem tipo bandeja de isopor com filme plástico, devidamente identificado com a marca do produto, peso e data de validade.

300

KG

26,85

8.055,00

 

QUEIJO RALADO, queijo tipo parmesão ralada, embalagem de 50g, com data de validade de no mínimo de 3 meses.

100

UND

5,00

500,00

 

QUEIJO COALHO, primeira qualidade embalem original a vácuo em saco plástico transparente não violado. Deverá apresentar validade mínima de 30 dias a partir da data da entrega. Kg

100

KG

24,99

2.499,00

 

SALSICHA, de frango não congelada embalada a vácuo validade mínima de 6 meses.

1000

Kg

10,00

10,000,00

 

COXA C/ SOBRECOXA DE FRANGO, congelado, embalagem filme pvc transparente contendo prazo de validade

6000

KG

7,49

44.940,00

TOTAL DO LOTE R$ 765.100,00

TOTAL DO VENCEDOR R$ 765.100,00

 

EMPRESA: COMERCIO PIONEIRO EM VENDER BARATO EIRELI

CNPJ: 16.874.662/0001-20 INSC. ESTADUAL: 20.276.163-0

ENDEREÇO: RUA HIDROGRAFO VITAL DE OLIVEIRA, Nº 122, NOSSA SENHORA DE NAZARE, NATAL/RN CEP: 59062-240

EMAIL: comerciopioneiro@hotmail.com

TELEFONE: (84) 2130-1792

REPRESENTANTE: CARLOS HENRIQUE N DO NASCIMENTO

CPF: 030.703.894-73

 

LOTE V-CESTA BÁSICA

 

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM

QTD

UND

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

1

cesta básica contendo os itens abaixo:

02 – kd de arroz;

02 – kg de feijão;

02 – kg de açúcar

01 – pc de café em pó 250g;

02 – fubá 500g;

01 – lata de óleo de soja 500ml;

01 – kg de farinha de mandioca;

01 – pc de macarrão espaguete 500g;

01 – pacote de bolacha 200g

01- kg sal

01- colorífico em pó 100g

01- und de refresco em pó 30g

500

UND

49,38

24.690,00

TOTAL DO LOTE R$ 24.690,00

TOTAL DO VENCEDOR R$ 24.690,00

 

CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS

 

2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

2.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

 

2.3 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

3.1 Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

3.2 Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

 

3.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

 

3.4 As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

 

4.1 O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, já expressas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.

 

4.2 A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 18 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

 

4.3 AS ORDENS DE SERVIÇOS DEVERÃO SER EXECUTADAS DE ACORDO COM O SOLICITADO EM SUA TOTALIDADE, INCORRENDO PUNIÇÃO CASO NÃO SEJAM ATENDIDAS EM SUA TOTALIDADE.

 

CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO

 

5.1 O pagamento será efetuado após apresentação da documentação comprobatória da manutenção da idoneidade do contratado no decorrer da execução do contrato, exigível como condição prévia para a liquidação da despesa, compreendendo:

 

Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;

Certificado de Regularidade do FGTS;

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

Certidões probatórias da regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal,

 

idênticas em quantidade e espécie às que tenham sido exigidas para efeito de habilitação e qualificação, previamente à contratação, expressas no subitem 9.3.1. do instrumento convocatório.

 

5.2. Caso os produtos adjudicados sejam adquiridos pelo Fundo Municipal de Saúde deverá o CONTRATADO, fazer constar na nota fiscal o nome e o CNPJ 12.202.003/0001-97 do Fundo Municipal.

 

5.2.2 Caso os produtos adjudicados sejam adquiridos pelo Fundo Municipal de Assistência Social deverá o CONTRATADO, fazer constar na nota fiscal o nome e o CNPJ 14.995.175/0001-

 

do Fundo Municipal.

 

5.3 Pela perfeita execução do objeto licitado, a Prefeitura Municipal de Brejinho/RN efetuará o pagamento do preço proposto pela licitante vencedora, seguindo o estabelecido pela resolução 032/2016 e 024/2017 do TCE-RN que estabelece a ordem cronológica dos pagamentos em âmbito municipal.

 

5.4 O fornecedor/prestador de serviços deverá após a entrega dos produtos/prestação dos serviços deverá efetuar junto ao setor de protocolo do Município de Brejinho/RN a entrega da nota fiscal acompanhada dos documentos que comprovem a regularidade fiscal do fornecedor/prestador.

 

5.5 O setor de Protocolo deverá efetuar a autuação da documentação da cobrança no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e enviar em até 48 (quarenta e oito) horas, à Secretaria Municipal de Finanças/Setor de Contabilidade, para que proceda ao registro contábil da fase da despesa “em liquidação” no sistema orçamentário, financeiro e contábil.

 

5.6 Após devidamente autuado a documentação da cobrança, a Secretaria Municipal de Finanças/Setor de Contabilidade identificará o gestor do contrato e encaminhará a documentação apresentada pelo fornecedor/prestador de serviços, que é o responsável pelo atesto da despesa conferirá a documentação comprobatória exigida pela legislação em vigor, verificando, inclusive a autencidade das certidões apresentadas junto aos respectivos órgãos expedidores e verificará se

 

os produtos entregues ou os serviços prestados atendem às especificações e condições previamente acordadas, conforme estabelece o art. 63 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, e, não havendo qualquer pendencia, emitirá o Termo de Recebimento Definitivo, e/ou atesto, conforme o caso.

 

5.7 Depois de emitido o termo de recebimento definitivo, o gestor de contrato responsável pelo atesto deverá remeter imediatamente a documentação respectiva a Secretaria Municipal de Finanças/Setor de Pagamento para fins de pagamento.

 

5.8 Os pagamentos deverão respeitar a ordem cronológica das exigibilidades, considerando cada fonte diferenciada de recursos, no âmbito de cada unidade gestora serão obedecidos os prazos estabelecidos na Resolução nº 32/2016 e 024/2017.

 

5.9 Ocorrendo erros na fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a licitante vencedora será oficialmente comunicada pela Prefeitura Municipal de Brejinho/RN, e a partir daquela data o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, mediante a liquidação da despesa.

 

5.10. Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato será informado à licitante vencedora para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança;

 

5.11. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

 

5.12 Considerando a cronologia dos pagamentos serão admissíveis o descumprimento nos casos citados na Resolução nº 032/2016 e 024/2017, devendo em quaisquer das hipóteses apresentadas ser precedida de uma justificativa circunstanciada emanada do pertinente ordenador da despes, que deverá obrigatoriamente ser publicada na imprensa oficial.

 

5.13 Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.

 

CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

 

6.1 o Fornecimento dos Serviços só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem (ordem de serviço).

 

6.2 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que o Fornecimento deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

 

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1 A Prefeitura Municipal de Brejinho poderá aplicar ao licitante ou contratado, (conforme o caso), garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, as penalidades a seguir relacionadas, previstas na legislação pertinente:

 

I – ADVERTÊNCIA;

 

– MULTA, NOS SEGUINTES CASOS:

 

multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues ou na correção das falhas, vícios, imperfeições ou defeitos apontados pela Fiscalização, recolhida no setor financeiro da PMA no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da notificação.

 

multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

 

O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará a inexecução do objeto e o contrato poderá ser rescindido a critério da PMA

 

- IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta peça, no edital e no contrato e das demais cominações legais, quando o licitante, convocado no prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução no contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.

 

7.1.1 As sanções previstas no Inciso I, II e III poderão ser aplicadas juntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

7.2 A recusa injustificada da empresa adjudicatária em assinar o contrato e/ou receber a nota de empenho/ordem de compra caracteriza o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.

 

7.3 Ocorrendo a hipótese do item anterior, o processo retornará ao pregoeiro, que procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato.

 

7.4 As penalidades aplicadas poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo da Administração.

7.5 A Prefeitura de Brejinho aplicará as penalidades previstas no Edital e, subsidiariamente, na Lei

8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.

 

7.6 O valor da multa poderá ser descontado da fatura a que fizer jus a CONTRADADA. Não tendo nenhum valor a receber, deverá ser recolhida pela CONTRATADA. Caso contrário, os dados serão encaminhados à área competente para cobrança judicial.

 

CLÁUSULA VIII - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

 

8.1 Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços, exceto nas hipóteses contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

 

8.2 O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

 

8.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

 

8.4 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

 

8.5 Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

 

8.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

 

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

 

- Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

 

8.7 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

9.1 O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.

 

9.2 Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais;

 

9.3 Serão recebidos da seguinte forma:

 

I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas.

 

- Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório.

 

9.4 No ato da entrega não poderá ter transcorrido 20% (vinte por cento), do prazo de validade dos produtos.

 

CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

10.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

 

I - A pedido, quando:

 

comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;

 

o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

 

II - Por iniciativa do Município de Brejinho, quando:

 

não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

 

perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;

 

não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

 

não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;

 

caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

 

III - Automaticamente:

por decurso de prazo de vigência da Ata;

quando não restarem fornecedores registrados;

 

IV - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

 

CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA

 

11.1 As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Contratante, através dos responsáveis pelas Secretarias Municipais.

 

11.2 A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelos Órgãos requisitante.

 

CLÁUSULA XII - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

 

12.1 Fornecer os produtos, objeto deste instrumento, em prazo não superior ao estipulado na Ordem de Compra. Caso tal fornecimento não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste Edital;

 

12.2 Acatar as normas administrativas impostas ao local do trabalho, como: identificação dos funcionários, horário de funcionamento, movimentos, etc.;

 

12.3 A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

12.4 O Município de BREJINHO/RN, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades;

 

12.5 Executar o fornecimento dos produtos nos horários dos eventos determinados por este órgão municipal;

 

12.6 Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art.

 

65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;

 

12.7 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n°

 

8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.

 

12.8 Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

 

12.9 Atender com prontidão as reclamações por parte da Prefeitura , objeto da presente licitação.

13.0 Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação:

13.1 Arcar com todos as obrigações trabalhistas dos seus funcionários.

 

CLÁUSULA XIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

13.1 Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;

 

13.2 Aplicar à empresa vencedora as penalidades, quando for o caso;

 

13.3 Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;

 

13.4 Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente;

 

13.5 Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção.

 

13.6 Notificar, por escrito, à CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, fixando o prazo para sua correção;

 

13.7 Observar para que durante toda vigência do contrato sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da ADJUDICATÁRIA exigíveis na licitação, solicitando desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquela com o prazo de validade vencido;

 

13.8 Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas no fornecimento.

 

13.9 Oferecer condições físicas e apropriadas para o bom andamento dos serviços contratados. CLÁUSULA XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

14.1 Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 005/2021 e a proposta das empresas classificadas em primeiro lugar, no certame supra numerado.

14.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.

 

14.3 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

 

14.4 As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de BREJINHO/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Brejinho/RN, 19 de março de 2021.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO

CNPJ nº 08.161.614/0001-67

Contratante

 

POTIGUAR ATACADISTA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

CNPJ: 30.585.637/0001-58

 

MATO GRANDE COMERCIO E REPRESENTAÇÃO

CNPJ: 35.360.172/0001-50

 

L S MOURA DISTRIBUIDORA EIRELI

CNPJ: 30.386.911/0001-60

 

H & G INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME

CNPJ: 22.772.312/0001-56

 

COMERCIO PIONEIRO EM VENDER BARATO EIRELI

CNPJ: 16.874.662/0001-20

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: __________________________________

CPF.: _______________________________

 

2ª: __________________________________ 

CPF.: _______________________________


Publicado por:
Ana Paula da Silva Lima Barbosa
Código Identificador:C62AEF83