ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 202/2025 AO PREGÃO ELTRÔNICO Nº 021/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02040001/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA E A EMPRESA CATFELLI DESIGN COMERCIO LTDA, CNPJ: 44.460.306/0001-04

Pelo presente instrumento público, os signatários no fim assinados, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.546.103/0001-63, sediada na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna-RN, representado neste ato pela Prefeita Municipal Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, brasileira, casada, inscrita no CPF: 672.435.924-49, residente e domiciliada a Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN doravante CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa CATFELLI DESIGN COMERCIO LTDA, CNPJ: 44.460.306/0001-04 com sede ne Rua Olivacy Rodrigues de Freitas nº 17 B, Aeroporto. Mossoró/RN, CEP 59607290, neste ato representada pelo senhor JOSE RICARDO DE OLIVEIRA GONSALVES, CPF: 055.XXX.XXX-65, doravante denominadaCONTRATADA, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta o Processo Administrativo 02040001/2025 e em observância às disposições da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Pregão Eletrônico 021/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto o aditamento de prazo referente ao Termo de Contrato nº 202/2025 ao Pregão Eletrônico 021/2025, destinado a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO Á AQUISIÇÃO DE MOBÍLIA HOSPITALAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E DO HOSPITAL E MATERNIDADE FRANCISCO BEZERRA SOBRINHO, DO MUNICÍPIO DE BARAÚNAIRN,

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

O presente termo de renovação contratual justifica-se por razões econômicas, financeiras e técnicas, uma vez que a continuidade dos serviços fornecidos é de suma importância para Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, bem como de suas Secretarias.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE PRORROGAÇÃO

O termo aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir do dia 23/10/2026 à 23/10/2027, conforme inciso II, art. 107 da Lei nº 14.133/21 com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:

4.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Baraúna/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

4.2. Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 202/2025 ao Pregão Eletrônico nº 021/2025 ao Processo Administrativo nº 02040001/2025, não alcançadas pelo presente aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas, condições registradas na proposta, e, do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar a fim de juntos produzam um único efeito de direito, lavrou-se o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, os quais, depois de lidas, são assinados pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, abaixo.

 

Baraúna/RN, 21 de outubro de 2026

 

Prefeitura Municipal De Baraúna/RN

Catfelli Design Comercio LTDA

MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA

JOSE RICARDO DE OLIVEIRA GONSALVES

Prefeita do Município de Baraúna/RN

Representante Legal

Contratante

Contratada


Publicado por:
Maria Aparecida Oliveira Bezerra
Código Identificador:C693157B