ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ATA DA SESSÃO DE RECEBIMENTO DE CRC, DE ENVELOPES E ABERTURA E JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

No dia 31 de agosto de 2020, às 08:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, devidamente autorizada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO, para apuração da Licitação acima epigrafada, visando a Contratação dos serviços de reforma e reforço de estrutura da Unidade Básica de Saúde José Lins de Oliveira. Aberta a sessão, num primeiro momento, foi explicitado aos presentes o objetivo desta reunião, constatando-se o comparecimento de representante da empresa licitante L R COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR E CONSTRUCAO EIRELI (CNPJ N° 22.171.182/0001-04) para protocolo do Certificado de Registro Cadastral e dos envelopes DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA. Ato contínuo, foi aberto o envelope de nº 01 – DOCUMENTAÇÃO, colhendo-se as rubricas necessárias, sendo suspensa a presente sessão para análise dos documentos constantes do Envelope nº 01 pelos membros da CPL, constatando-se que a empresa licitante L R COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR E CONSTRUÇÃO EIRELI (CNPJ N° 22.171.182/0001-04) está INABILITADA por não atender as exigências editalícias contidas nos itens editalícios: 7.1.3.2. Prova da capacitação técnico-operacional – A licitante deverá comprovar sua aptidão para o desempenho de atividade compatível com o objeto da licitação. Para tanto, deve demonstrar, através de atestado emitido pela contratante, que já executou para pessoas jurídicas de direito público ou privado, obras ou serviços compatíveis com o objeto desta licitação – apresentou atestado de reforma e pintura de prédio público mas sem anexar a planilha demonstrativa dos itens e subitens contratados não podendo a CPL averiguar a compatibilidade com o objeto da licitação; 7.1.3.3. Prova da capacitação técnico-profissional – Demonstração de capacitação técnico-profissional, mediante comprovação de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos envelopes de Habilitação e Proposta, na condição de Responsável Técnico, engenheiro civil devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrada no CREA, OU arquiteto e urbanista, devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrada no CAU, a partir da data de criação deste, por execução de obras ou serviços compatíveis com o objeto da presente licitação - apresentou atestado de reforma e pintura de prédio público mas sem anexar a planilha demonstrativa dos itens e subitens contratados não podendo a CPL averiguar a compatibilidade com o objeto da licitação e também de Recuperação de Pavimentação em paralelepípedo pelo método convencional com drenagem superficial, sendo este totalmente incompatível com o objeto licitado; 7.1.3.5. Declaração devidamente assinada pelo (s) responsável (is) técnico (s) detentor (es) do acervo técnico da licitante que participará (ão) permanente e efetivamente da execução das obras, objeto do presente Edital – NÃO APRESENTOU; 7.1.4.2.2. Comprovação da boa situação financeira mediante apresentação em documento, anexo ao balanço, sob pena de inabilitação, dos demonstrativos dos cálculos dos índices abaixo requeridos, assinados por Contador, das demonstrações contábeis mediante aplicação das fórmulas e parâmetros a seguir indicados, com resultado superior a 1: LG, SG e LC – apresentou documento que não demonstrou o resultado e a consulta realizada pelos membros da CPL no site http://www.redesim.rn.gov.br pelos dados contidos no referido documento não confirmou os dados pesquisados; 7.1.4.3. Garantia de participação nesta licitação, mediante: caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária, fixada no percentual de 1% (um por cento) do valor do objeto desta licitação – apresentou apólice cujas informações nelas contidas não são suficientes para verificar sua autenticidade no site: https://www.portoseguro.com.br/seguro-garantia, em consulta apólice, e no site https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/regapolices/pesquisa.asp; 7.1.4.3.1 – A garantia de “seguro garantia” deverá ser apresentada juntamente com o respectivo comprovante de pagamento do valor da apólice – NÃO APRESENTOU comprovante de pagamento; 7.1.5.1. Declaração de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos para trabalho de qualquer natureza, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no inciso XXXIII, do Art 7º, da Constituição Federal – NÃO APRESENTOU. A presente Ata será publicada na imprensa oficial do Município. Desde já, os presentes estão intimados da decisão proferida pela CPL. E nada mais havendo a ser dito ou questionado, a Presidente da CPL deu por encerrado os presentes trabalhos, os quais foram paralisados por tempo suficiente para a lavratura da presente ata que, lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes.

 

Timbaúba dos Batistas/ RN, 31 de agosto de 2020.

 

FRANCISCA BERNARDO DE SOUZA

Presidente

 

ANTONIO FERNANDO DE ARAÚJO QUEIROZ

RIVANILSON ALVES DOS SANTOS

Membro

Membro


Publicado por:
Rivanilson Alves dos Santos
Código Identificador:C7142AC8