ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2024 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 064/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000 Baraúna/RN neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, brasileira, casada, inscrita no CPF: 672.435.924-49, residente e domiciliada a Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN. Considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, para REGISTRO DE PREÇOS, Nº 064/2023, publicada no Diário Oficial da União – DOU em 28 de dezembro de 2023, Processo Administrativo 10100001/2023, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes as normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
REGISTRO DE PREÇO VISANDO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL ESPORTIVO, EQUIPAMENTOS, MATERIAL PERMANENTE E DE CONSUMO EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA SAÚDE NA PRAÇA, CLÍNICA DE FISIOTERAPIA E DEMAIS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVO
2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
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EMPRESA: A A Z SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA |
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CNPJ: 17.238.455/0001-42 |
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ENDEREÇO: Rua Professora Viero, nº 1340, Sala 01, Bairro Madureira, Caxias do Sul/RS, CEP 95040-520 |
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REPRESENTANTE LEGAL: GIOVAN CARLO MONEGAT |
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E-MAIL: prosaudeprodutos@yahoo.com.br TELEFONE: (54) 3727-7600 |
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COD. |
PRODUTO |
MODELO |
MARCA |
QTD |
VALOR UNT. |
VALOR TOTAL |
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0011 |
BOLA SUÍÇA - 55CM. |
55 CM |
VOLLO |
10 UN |
R$ 53,00 |
R$ 530,00 |
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0012 |
BOLA SUÍÇA - 65CM. |
65 CM |
VOLLO |
10 UND |
R$ 54,00 |
R$ 540,00 |
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0014 |
MEDICINE BALL - 4KG |
4 KG |
LCM |
15 UND |
R$ 115,00 |
R$ 1.725,00 |
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0021 |
HALTERES EMBORRACHADO - 0,5 KG |
0,5 KG |
WJ FUNDIDOS |
15 UND |
R$ 14,00 |
R$ 210,00 |
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0022 |
HALTERES EMBORRACHADO - 1 KG |
1 KG |
WJ FUNDIDOS |
15 UND |
R$ 15,00 |
R$ 225,00 |
|
0023 |
HALTERES EMBORRACHADO - 2 KG |
2 KG |
WJ FUNDIDOS |
15 UND |
R$ 26,00 |
R$ 390,00 |
|
0026 |
HALTERES EMBORRACHADO - 5 KG |
5 KG |
WJ FUNDIDOS |
15 UND |
R$ 114,00 |
R$ 1.710,00 |
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0027 |
ANILHAS EMBORRACHADA - 1 KG |
1 KG |
WJ FUNDIDOS |
10 UND |
R$ 15,00 |
R$ 150,00 |
|
0028 |
ANILHAS EMBORRACHADA - 2 KG |
2 KG |
WJ FUNDIDOS |
10 UND |
R$ 28,00 |
R$ 280,00 |
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0029 |
ANILHAS EMBORRACHADA - 4 KG |
4 KG |
WJ FUNDIDOS |
10 UND |
R$ 58,00 |
R$ 580,00 |
|
0030 |
ANILHAS EMBORRACHADA - 5 KG |
5 KG |
WJ FUNDIDOS |
10 UND |
R$ 70,00 |
R$ 700,00 |
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0031 |
ANILHAS EMBORRACHADA - 10 KG |
10 KG |
WJ FUNDIDOS |
10 UND |
R$ 135,00 |
R$ 1.350,00 |
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0032 |
CANELEIRA - PVC E POLIESTER - 0,5 KG |
0,5 KG |
PUNCH |
30 UND |
R$ 13,00 |
R$ 390,00 |
|
0033 |
CANELEIRA - PVC E POLIESTER - 1 KG |
1 KG |
PUNCH |
30 UND |
R$ 14,00 |
R$ 420,00 |
|
0034 |
CANELEIRA - PVC E POLIESTER - 2 KG |
2 KG |
PUNCH |
30 UND |
R$ 17,00 |
R$ 510,00 |
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0035 |
CANELEIRA - PVC E POLIESTER - 3 KG |
3 KG |
PUNCH |
30 UND |
R$ 26,00 |
R$ 780,00 |
|
0036 |
CANELEIRA - PVC E POLIESTER - 5 KG |
5 KG |
PUNCH |
30 UND |
R$ 31,00 |
R$ 930,00 |
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0038 |
STEP AEROBICO - MADEIRA ANTIDERRAPANTE - 45X85X15CM |
80X30X14 CM |
STRONG FIT |
10 UND |
R$ 212,00 |
R$ 2.120,00 |
|
0041 |
DISCO PROPRIOCEPTIVO ORTOPEDICO - PVC - 33CM |
CÓD. DE |
SUPERMEDY |
10 UND |
R$ 90,00 |
R$ 900,00 |
|
0043 |
CORDA DE PULAR - POLIESTER NYLON - 6MM - CABO PLASTICO |
VP1075 |
VOLLO |
50 UND |
R$ 14,50 |
R$ 725,00 |
|
0044 |
ESCADA DE AGILIDADE - 6 DEGRAUS - 2,40 M |
ONE 706 |
ONE LIFE |
20 UND |
R$ 31,00 |
R$ 620,00 |
|
0045 |
CONE CHAPEU CHINES - FLEXIVEL - 20CM |
CHINÊS |
SUPERMEDY |
50 UND |
R$ 4,00 |
R$ 200,00 |
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0049 |
EXERCITADOR DE DEDOS - MÉDIO - 1,5 KGS |
REF. T117 L |
ACTE |
15 UND |
R$ 32,00 |
R$ 480,00 |
|
0050 |
EXERCITADOR DE DEDOS -MÉDIO - 2,3 KGS |
REF. T117 M |
ACTE |
15 UND |
R$ 32,00 |
R$ 480,00 |
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0051 |
EXERCITADOR DE DEDOS - FORTE - 3,0 KGS |
CÓD. IP00418A F |
ARKTUS |
15 UND |
R$ 34,00 |
R$ 510,00 |
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0055 |
ESCADA DE CANTO COM RAMPA ANTIDERRAPANTE COM CORRIMÃO |
CÓD. PA00641A |
ARKTUS |
5 UND |
R$ 2.240,00 |
R$ 11.200,00 |
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0056 |
ESPALDAR BARRA EM MADEIRA |
CÓD. PA00206A |
ARKTUS |
4 UND |
R$ 780,00 |
R$ 3.120,00 |
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0057 |
BARRA PARALELA - COM UM PAR DE CORRIMÃOS DE AÇO INOX E PLATAFORMA DE MADEIRA RESVESTIDA EM PISO SINTETICO ANTIDERRAPANTE |
CÓD. 00600C + PISO |
ARKTUS |
4 UND |
R$ 3.150,00 |
R$ 12.600,00 |
|
0058 |
ESCADA PARA DEDOS -137X25X80 CM - 34 DEGRAUS COM ITENS DE FIXAÇÃO |
CÓD. 00050A |
ARKTUS |
6 UND |
R$ 130,67 |
R$ 784,02 |
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0060 |
KIT DE BASTÕES COLORIDO- JOGO COM 5 UNIDADES E SUPORTE - MADEIRA 1,48 X 0,59 X 0,05M |
REF. 2006 |
ZIL MÓVEIS |
6 UND |
R$ 550,00 |
R$ 3.300,00 |
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0061 |
BASTÃO DE ALUMÍNIO ANODIZADO REVESTIDO COM POLIPROPILENO TRANSPARENTE E TAMPAS EMBORRACHADAS. - PESO 1 |
BST000010 |
KALLANGO |
6 UND |
R$ 90,00 |
R$ 540,00 |
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0062 |
BASTÃO DE ALUMÍNIO ANODIZADO REVESTIDO COM POLIPROPILENO TRANSPARENTE E TAMPAS EMBORRACHADAS. - PESO 2 |
BST000020 |
KALLANGO |
6 UND |
R$ 120,00 |
R$ 720,00 |
|
0063 |
BASTÃO DE ALUMÍNIO ANODIZADO REVESTIDO COM POLIPROPILENO TRANSPARENTE E TAMPAS EMBORRACHADAS. - PESO 3 |
BST000030 |
KALLANGO |
6 UND |
R$ 150,00 |
R$ 900,00 |
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0073 |
BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO – POLIÉSTER, EVA SINTÉTICO – 68CM |
CÓD. 081 |
DUALT |
25 UND |
R$ 55,00 |
R$ 1.375,00 |
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0074 |
BOLA PARA FISIOTERAPIA COM CRAVO - BORRACHA - 5CM |
5 CM |
SUPERMEDY |
30 UND |
R$ 4,00 |
R$ 120,00 |
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0076 |
BASTÃO DE MASSAGEM ROLINHO LIBERAÇÃO MIOFACIAL - 44 CM |
VP1049 |
VOLLO |
12 UND |
R$ 75,66 |
R$ 907,92 |
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0082 |
ULTRASSOM SONOPULSE 1 E 3 MHZ – BIVOLT |
SONOPULSE III |
IBRAMED |
10 UND |
R$ 1.820,00 |
R$ 18.200,00 |
|
0083 |
CICLOERGOMETRO PORTATIL |
CÓD. BIKE |
SUPERMEDY |
8 UND |
R$ 170,00 |
R$ 1.360,00 |
|
0084 |
BICICLETA ERGOMETRICA HORIZONTAL |
BLACK EDITION H |
DREAM |
5 UND |
R$ 1.100,00 |
R$ 5.500,00 |
|
0087 |
MASSAGEADOR ELETRICO FUNCIONAL (PISTOLA) - BIVOLT - 6 POTENCIAS |
MASSAGE GUN |
SUPERMEDY |
6 UND |
R$ 160,00 |
R$ 960,00 |
|
0088 |
KIT VENTOSA - COM 1 BOMBA - 17 COPOS EM ACRILICO |
20 COPOS |
BK |
10 UND |
R$ 391,07 |
R$ 3.910,70 |
|
0089 |
KIT DE ASPIRADOR CIRURGICO PORTÁTIL COM TUBO DE SUCÇÃO, RECIPIENTE COM TAMPA, EXTENSÃO, CONJUNTO DE FILTROS DE AR, UNIDADE DE ASPIRAÇÃO E MANUAL DE INTRUÇÕES |
5005 |
NEVONI |
5 UND |
R$ 390,00 |
R$ 1.950,00 |
|
0090 |
POWERBREATHE PLUS HR PARA TREINAMENTO MUSCULAR RESPIRATÓRIO – NÍVEL DE ESFORÇO MÉDIO – 10 NÍVEIS DE AJUSTES, INDICADOR DE RESISTÊNCIA, BOCAL ANTIBACTERIANO. |
POWERBREATHE PLUS |
NCS |
3 UND |
R$ 795,78 |
R$ 2.387,34 |
|
0091 |
SHAKER CLASSIC PARA FISIOTERAPIA RESPIRATÓRIA – COR AZUL |
SHAKER CLASSIC |
NCS |
6 UND |
R$ 45,00 |
R$ 270,00 |
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0092 |
RESPIRON CLASSIC ADULTO – APARELHO PARA FISIOTERAPIA RESPIRATÓRIA – CONTÉM CORPO, ESFERAS, ANEL, MANGUEIRA, BOCAL. |
RESPIRON CLASSIC |
NCS |
20 UND |
R$ 32,00 |
R$ 640,00 |
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0093 |
ANDADOR ORTOPÉDICO INFANTIL COM RODAS – ALTURA AJUSTÁVEL- PESO MÁX. 70 KG - ALUMÍNIO E DOBRÁVEL |
5073 |
AG |
6 UND |
R$ 145,00 |
R$ 870,00 |
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0094 |
ANDADOR ORTOPÉDICO ADULTO – 2 BARRA FIXA – ALTURA AJUSTÁVEL E DOBRAVÉL – PESO MÁX. 100KG – 52 CM |
BARRA DUPLA |
SEQUENCIAL |
7 UND |
R$ 132,50 |
R$ 927,50 |
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0095 |
SIMETRÓGRAFO PORTÁTIL - QUADRO PARA AVALIAÇÃO POSTURAL – POSTUROGRÁFO EM ALUMINIO - ?200 X 100 X 5 CM |
PORTÁTIL |
SANNY |
5 UND |
R$ 830,00 |
R$ 4.150,00 |
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0097 |
LAMPADA DE 150W PARA INFRAVERMELHO |
REF. M16659 |
CARCI |
10 UND |
R$ 107,00 |
R$ 1.070,00 |
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0101 |
TENS/FES - BIVOLT - O ELETROESTIMULADOR COM QUATRO CANAIS COM AJUSTE DE INTENSIDADE INDEPENDENTES. POSSIBILITA A ESCOLHA DE T (DURAÇÃO DO PULSO) DE 50 US A 500 US E DE R (FREQUÊNCIA DE REPETIÇÃO DOS PULSOS) DE 0,5 HZ A 250 HZ. |
NEURODYN II |
IBRAMED |
15 UND |
R$ 1.320,00 |
R$ 19.800,00 |
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0102 |
TENS/FES PORTATIL - BIVOLT - O ELETROESTIMULADOR COM QUATRO CANAIS COM AJUSTE DE INTENSIDADE INDEPENDENTES. POSSIBILITA A ESCOLHA DE T (DURAÇÃO DO PULSO) DE 50 US A 500 US E DE R (FREQUÊNCIA DE REPETIÇÃO DOS PULSOS) DE 0,5 HZ A 250 HZ. |
NEURODYN PORTÁTIL |
IBRAMED |
10 UND |
R$ 850,00 |
R$ 8.500,00 |
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0103 |
RADIOFREQUENCIA - BIVOLT - 1 CANETA - 2 PONTEIRAS - FREQUENCIA - 640KTZ A 2400KTZ - PONTÊNCIA - 140 WATTS |
NEARTEK |
IBRAMED |
5 UND |
R$ 2.580,00 |
R$ 12.900,00 |
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VALOR TOTAL |
R$ 136.417,48 |
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CLÁUSULA TERCEIRA – DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE DA ATA
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e.
5.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:
5.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4.Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:
5.9.1 Por razão de interesse público; ou
5.9.2A pedido do fornecedor.
CLAÚSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CLÁUSULA SÉTIMA – CONDIÇÕES GERAIS
7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, OU EM OUTRO documento anexo ao Edital.
7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
7.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Baraúna/RN, em 01 de março de 2024.
|
Prefeitura Municipal De Baraúna/Rn |
A A Z Saude Comercio De Produtos Medicos E Hospitalares Ltda |
|
MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA |
GIOVAN CARLO MONEGAT |
|
Prefeita do Município de Baraúna/RN |
Responsável legal |
|
(Contratante) |
(Contratada) |
Publicado por:
Maria Camila Carvalho de Oliveira
Código Identificador:C7925B3C