ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PORTARIA Nº 306, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.
A Secretária Municipal de Saúde do Município de Viçosa/RN, vem, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar os princípios previstos no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, que exige da Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado;
CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade;
CONSIDERANDO a importância da Administração Pública adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por este órgão público,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar, os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 16020002/2023, celebrado entre O Fundo Municipal de Saúde de Viçosa e P S DE SOUSA LTDA, CNPJ nº 47.306.913/0001-02, cujo objeto é Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de rastreamento e monitoramento de veículos via satélite por GPS/GSM/GPRS, compreendendo a instalação de módulos rastreadores em comodato, e a disponibilização de software de gerenciamento com acesso via WEB para gestão da frota do Poder Executivo Municipal, incluindo o fornecimento de equipamento a título de comodato, componentes e licença de uso de software, durante a vigência do contrato, e os respectivos serviços de instalação, manutenção, substituição, configuração, capacitação, treinamento, suporte técnico e garantia de funcionamento:
I – Nadja Natália Santos, Matrícula n.º 190.684-4, na qualidade de Gestor do Contrato;
II – Armando Vicente Rodrigues Filho, Matrícula n.º 190.624-0, na qualidade de Fiscal do Contrato;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Viçosa/RN, 16 de fevereiro de 2023.
Fundo Municipal de Saúde de Viçosa
CNPJ/MF nº 11.313.552/0001-76
VANDA MARIA BEZERRA DE CAMPOS BATISTA
Secretário
Publicado por:
Francisco Caninde de Sousa Nunes
Código Identificador:C7BEFB6A