ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO
Comissão Permanente de Licitação
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 031/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 018/2024 - INEX
Pelo presente instrumento de Termo de Aditivo, de um lado o Município de ALMINO AFONSO, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALMINO AFONSO - CNPJ-MF, Nº 12.528.215/0001-69, denominado CONTRATANTE, representado neste ato pela Sra. MARIA ÉRIDA MAIA FERINO, GESTORA DO FUNDO, e do outro lado a empresa: BIOMED SERVIÇOS E CONSULTORIAS EM SAÚDE LTDA, CNPJ: 40.396.298/0001-15, com sede na Rua Benjamin Constant, 11 - Bairro: Centro – Caraúbas - RN, CEP: 59.780-000, denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. ALYSON ALVES DE GOIS, têm justo e contratado o seguinte, resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pelo art. 124, Inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro dos serviços continuados de médicos especializados para realização de cirurgias gerais por preço unitário, através de pessoa jurídica, com experiência comprovada e especialidade nos procedimentos, com os preços praticados em conformidade com a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 030/2023, e Portaria 1.370/2023 do Ministério da Saúde, para realização de procedimentos conforme termo de referência, em Pacientes do Estado do Rio Grande do Norte pelo Hospital Maternidade Abel Belarmino de Amorim, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, do Munícipio de Almino Afonso-RN, a ser executado, conforme quadro abaixo, respeitando as necessidades do órgão, em consonância com os recursos disponíveis para fins de posterior contratação, conforme avaliação criteriosa de execução qualitativa dos serviços, estando o Hospital Maternidade Abel Belarmino de Amorim obrigado, a disponibilização das instalações físicas necessárias aos procedimentos cirúrgicos, como também equipe de apoio, no valor de R$ 860.050,00 (oitocentos e sessenta mil e sessenta reais), alterado o contrato original de R$ 4.752.000,00, para o valor total aditivado de R$ 5.612.050,00 (cinco milhões seiscentos e doze mil e cinquenta centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na Solicitação de Despesa.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:
Justificam o presente termo por ser um serviço continuado, e o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato que decorre da publicação da Portaria SAES/MS nº 2.985/2025 que instituiu uma nova sistemática de financiamento e complementação federal para procedimentos cirúrgicos especializados, ocasionando alteração substancial na composição financeira dos serviços executados no âmbito do contrato em vigor. Conforme documentação apresentada pela contratada, os procedimentos abrangidos pela mencionada Portaria passaram a contar com incremento financeiro específico, circunstância que demanda adequação dos valores atualmente praticados, visando assegurar a continuidade, eficiência e sustentabilidade da prestação dos serviços especializados de saúde ofertados à população deste Município. Ressalte-se que o reequilíbrio econômico-financeiro não configura aumento arbitrário ou vantagem indevida à contratada, mas sim mecanismo legal destinado à recomposição da equação econômico-financeira originalmente pactuada, preservando-se o interesse público e a continuidade dos serviços essenciais de saúde. Ademais, a manutenção dos serviços especializados contratados mostra-se indispensável para garantir o atendimento adequado da demanda municipal, especialmente no que se refere à realização de procedimentos cirúrgicos contemplados pela política pública instituída pelo Ministério da Saúde.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura, até o dia 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
Almino Afonso - RN, 05 de junho de 2026
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALMINO AFONSO
CNPJ: 12.528.215/0001-69
Contratante
BIOMED SERVIÇOS E CONSULTORIAS EM SAÚDE LTDA
CNPJ: 40.396.298/0001-15
Contratado(a)
Publicado por:
Valdemar Severino da Silva Júnior
Código Identificador:C8B040E3