ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 036/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18050001/2021

As Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos e Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, consoante autorização da Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Baraúna/RN, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 18050001/2021 relativo à Dispensa de Licitação nº 036/2021 para solicitação de medidas administrativas pertinentes à contratação de Pessoa Jurídica em CARÁTER EMERGENCIAL visando à aquisição de combustível em atendimento a demanda da frota veicular da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, junto à Pessoa Jurídica: MAR AZUL COMBUSTIVEIS LTDA – CNPJ: 26.210.818/0001-22, com sede na Av. Wilson Rosado, 271, Itapetinga, Mossoró, 59642-000, com fulcro no inciso IV, art. 24 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Dispensa de Licitação encontra amparo no inciso IV do art. 24 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, que permitem tal procedimento.

 

Art. 24 - É dispensável a licitação:

IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 

A administração pública apresenta a necessidade da contratação de Pessoa Jurídica em CARÁTER EMERGENCIAL visando à aquisição de combustível em atendimento a demanda da frota veicular da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN.

Foi verificada a necessidade de contratar os serviços supracitados para atender as necessidades das Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos e Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos. A contratação deverá recair junto à pessoa jurídica acima nominada haja vista ter sido a proposta mais vantajosa, de acordo com as pesquisas de mercado e Termo de Referência apresentados.

Face ao exposto, DECLARO DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO, com fundamento no inciso IV do art. 24 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores à contratação junto à Pessoa Jurídica: MAR AZUL COMBUSTIVEIS LTDA – CNPJ: 26.210.818/0001-22, no valor global de R$ 386.800,00 (trezentos e oitenta e seis mil reais) tendo em vista ser o menor preço dentre as pesquisas de mercado apresentadas, tudo de acordo com os autos acostados a este processo.

 

Baraúna/RN, 24 de maio de 2021.

 

VALQUÍRIA FERNANDES DE SOUSA LEMOS

Secretária Municipal de Educação

 

SALVADOR VIANA GOMES JUNIOR

Secretário Municipal de Saúde

 

JOSÉ FLÁVIO MATIAS PEREIRA

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

 

ERLI SOARES DE MELO

Secretário Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos, Pecuária e Meio Ambiente

 

MARCOS ROSEMBERG BARBOSA

Secretário Municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos

 

LENICE DANTAS DA SILVA

Secretária Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos 


Publicado por:
Lenice Dantas da Silva
Código Identificador:C8B5C80E