ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA EMPENHO Nº 13040002

Em atendimento ao art. 5º da lei 8666/93, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor LAD COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI (CNPJ: 26.683.873/0001-30) referente empenho nº. 13040002, datado em 13/04/2022, no valor de R$ 5.184,25 (CINCO MIL, CENTO E OITENTA E QUATRO REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), referente a nota fiscal nº. 1618. No caso sob análise, verifica-se que ocorreram atrasos nos pagamentos referente à aquisição de materiais de construção. Com efeito, o fornecimento dos produtos foi suspenso, ocasionando graves prejuízos à administração pública municipal, sobretudo no que se refere à prestação de serviços públicos essenciais na área da SAÚDE. Tal Aquisição de materiais serão destinados para a obra do PSF II do município de São Vicente, RN. Com fulcro no princípio da inexigibilidade de conduta diversa, justifica-se a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.

 

Tendo em vista o acima justificado, assinamos a presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.

 

São Vicente/RN, 25/04/2022.

 

MÁRCIA MAYARA NUNES DE MEDEIROS

Gestora do Fundo Municipal de Saúde 

Matrícula 992


Publicado por:
Jose Taliz da Silva
Código Identificador:C9C82FD5