ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SERIDÓ ORIENTAL E TRAIRI( AMSO-TR)
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 215/2022
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO SERIDÓ-CIS/SERIDÓ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a justificativa, a definição do objeto e demais especificações constantes no edital de credenciamento anexo aos autos;
CONSIDERANDO o princípio da publicidade, inserido expressamente no art. 37, caput, do texto constitucional, o qual prevê ser dever da Administração Pública e direito do cidadão a informação sobre informações relevantes, verba legis:
Art.37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte.
CONSIDERANDO que o parecer jurídico emitido pela Assessoria Jurídica do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Seridó, já discorre sobre a total legalidade da contratação, com fulcro no caput do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93, como preceitua o excerto abaixo transcrito:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial;
CONSIDERANDO que o sistema de credenciamento traz algumas praticidades à Administração Pública, pois, evidentemente, desburocratiza suas ações com a diminuição do número de procedimentos licitatórios e melhor aproveita os recursos públicos, uma vez que o preço a ser pago pela prestação do serviço estará previamente definido no próprio ato de chamamento dos interessados, tendo sido estipulado pela própria Administração Pública. O Credenciamento aumenta não só a quantidade de profissionais de saúde para atendimento ao público como também a qualidade dos serviços prestados podendo ser contratado empresas prestadoras de serviços médicos diversos trazendo, dessa forma, benefícios aos usuários. O chamamento público não acarretará prejuízo ao processo de inexigibilidade, muito pelo contrário, a intenção na sua utilização, nada mais é do que melhor atender as necessidades da Administração, mediante seleção do maior número possível de interessados em prestar o serviço buscado, através de um procedimento simples, rápido, público e impessoal.
Desta forma, o presente procedimento encontra-se legalmente amparado e fundamentado.
Ante o exposto, o referido serviço consiste na prestação de serviços médicos especializados, devidamente previstos na Tabela de Procedimentos do CIS/SERIDÓ, ficando a empresa OFTALMODONTO CENTER LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.457.836/0001-70, com unidade de atendimento situada na Av. Hermes da Fonseca, 1786, Tirol, Natal/RN, sujeita aos procedimentos aos quais se credenciou, conforme especificado na tabela abaixo. O valor global da despesa será R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
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CÓD. SIA/SUS |
DESCRIÇÃO |
VALOR CIS |
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03.01.01.007-2 |
CONSULTA COM OFTALMOLOGISTA |
82,00 |
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02.11.06.001-1 |
BIOMETRIA ULTRASSÔNICA (MONOCULAR) |
100,00 |
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02.11.06.002-0 |
BIOMICROSCOPIA DE FUNDO DE OLHO |
50,00 |
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02.11.06.003-8 |
CAMPIMETRIA COMPUTADORIZADA OU MANUAL COM GRÁFICO |
150,00 |
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04.05.05.002-0 |
CAPSULOTOMIA A YAG LASER (MONOCULAR) |
200,00 |
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04.05.01.007-9 |
EXERESE DE CALAZIO E OUTRAS PEQUENAS LESOES DA PALPEBRA E SUPERCILIOS |
280,00 |
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04.05.05.008-9 |
EXERESE DE TUMOR DE CONJUNTIVA |
750,00 |
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04.05.05.037-2 |
FACOEMULSIFICACAO C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRAVEL |
800,00 |
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04.05.05.015-1 |
IMPLANTE SECUNDARIO DE LENTE INTRA-OCULAR - LIO |
4.500,00 |
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02.11.06.012-7 |
MAPEAMENTO DE RETINA |
60,00 |
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02.11.06.015-1 |
POTENCIAL DE ACUIDADE VISUAL |
50,00 |
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04.05.05.024-0 |
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CAMARA ANTERIOR DO OLHO |
2.000,00 |
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04.05.05.029-1 |
SUTURA DE CONJUNTIVA |
400,00 |
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04.05.05.030-5 |
SUTURA DE CORNEA |
500,00 |
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02.11.06.026-7 |
TOPOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE CÓRNEA |
250,00 |
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TRATAMENTO CIRURGICO DE DERMATOCALASE INFERIOR (BINOCULAR) |
4.000,00 |
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TRATAMENTO CIRURGICO DE DERMATOCALASE SUPERIOR (BINOCULAR) |
3.000,00 |
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04.05.05.036-4 |
TRATAMENTO CIRURGICO DE PTERIGIO |
300,00 |
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TUMORES PALPEBRAIS PEQUENOS/CERATECTOMIA/CISTOS (MONOCULAR) |
1.000,00 |
RATIFICAÇÃO
Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo Nº 215/2022, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2023 para que este produza seus legais efeitos.
Publique-se.
Currais Novos/RN, 20 de janeiro de 2023.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Presidente do CIS/SERIDÓ
Publicado por:
Verônica Juliana Garcia Geraldo
Código Identificador:CA82B806